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A Peça Memorial

Por:   •  24/11/2023  •  Ensaio  •  860 Palavras (4 Páginas)  •  58 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE BELO HORIZONTE/MG

Processo n. ...

Leonardo, já qualificado nos autos, vem, por intermédio de seu advogado, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, com base no art. 593, I, do Código de Processo Penal.

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

APELANTE: Leonardo

APELADO: Ministério Público

PROCESSO n. ...

RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COLENDA CÂMARA

1. DOS FATOS

Desejando comprar um novo carro, Leonardo, 19 anos, decidiu praticar um crime de roubo em um estabelecimento comercial, com a intenção de subtrair o dinheiro constante do caixa. Sozinho, dirigiu-se ao estabelecimento comercial, nele ingressou e, no momento em que restava apenas um cliente, simulou portar arma de fogo e o ameaçou de morte, o que fez com que este cliente saísse. Após, antes de subtrair qualquer quantia do caixa, Leonardo notou que havia apenas um funcionário e que utilizava cadeira de rodas. Arrependido, Leonardo deixa o local sem nada subtrair, mas, já do lado de fora da loja, foi surpreendido por policiais militares. Estes realizam a abordagem, verificam que não havia nenhuma arma com ele. O Ministério Público requereu a conversão da prisão em flagrante em preventiva e denunciou Leonardo como incurso nas sanções penais do Art. 157, § 2º, inciso I, c/c o Art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.

O juiz da 1ª Vara Criminal de Belo Horizonte/MG converteu a prisão em flagrante em preventiva e recebeu a denúncia, sendo que o processo teve o seu prosseguimento regular. O homem ameaçado de morte jamais fora ouvido em juízo. Em juízo, o apelante confirma integralmente os fatos, destacando que se arrependeu do crime que praticaria. Constavam no processo a Folha de Antecedentes Criminais do acusado sem qualquer anotação e a Folha de Antecedentes Infracionais, ostentando uma representação pela prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico, com decisão definitiva de procedência da ação socioeducativa. Em memoriais o Ministério Público requereu a condenação nos termos da denúncia. O advogado de Leonardo, contudo, renunciou aos poderes, razão pela qual, de imediato, o magistrado abriu vista para a Defensoria Pública apresentar alegações finais. Em sentença, o juiz julgou procedente a pretensão punitiva estatal. No momento de fixar a pena-base, reconheceu a existência de maus antecedentes em razão da representação julgada procedente em face de Leonardo enquanto era inimputável, aumentando a pena em 06 meses de reclusão. Na terceira fase, incrementou o magistrado em 1/3 a pena, justificando ser desnecessária a apreensão de arma de fogo, bastando a simulação de porte do material diante do temor causado à vítima. Com a redução de 1/3 pela modalidade tentada, a pena final ficou acomodada em 4 (quatro) anos de reclusão. O regime inicial de cumprimento de pena foi o fechado, justificando o magistrado que o crime de roubo é extremamente grave e que atemoriza os cidadãos de Belo Horizonte todos os dias. Intimado, o Ministério Público apenas tomou ciência da decisão.

2. DOS DIREITOS

2.1. Preliminares

a) Da nulidade

Diante da renúncia do advogado constituído, Leonardo deveria ser intimado optando um novo defensor ou a assistência pela Defensoria Pública. A não intimação do acusado viola os princípios da defesa, ocorrendo evidente prejuízo, pois as alegações foram apresentadas sem contato do Defensor Público com o acusado.  Cabível a nulidade da sentença e de todo o processo desde o momento da apresentação das alegações finais.

2.2 Do mérito

a) Da desistência voluntária

...

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