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A Peça Trabalhista

Por:   •  2/11/2021  •  Ensaio  •  511 Palavras (3 Páginas)  •  124 Visualizações

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho da comarca xxx ...

Processo n xxx

Reclamante: Misericordioso da Silva

Reclamada: Com carinho LTDA

Com Carinho LTDA  já qualificado nos autos do processo sob o número em epigrafe, por sua procuradora que junta neste ato instrumento de procuração, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência para apresentar defesa na forma de Contestação À Reclamatória Trabalhista que lhe move Misericordioso da Silva também já qualificado nos autos pelos fatos e fundamentos de direito que a seguir passa a expor:

1 – Fatos Preliminares

Excelência o reclamado Misericordioso da Silva entrou com a reclamação alegando o não recebimento de créditos trabalhistas: adicional de transferência de 25 por cento, recebimento de horas extras, parcelas de assistência medica e odontológica.

Excelência analisado a data de admissão do reclamado verificamos que houve a prescrição do prazo para as solicitações citadas a cima, conforme o artigo 7 inciso 29 da Constituição Federal,  e no artigo 11 da CLT  os créditos trabalhistas prescrevem em 5 anos. Data de admissão do reclamado foi 01.04.2000  e a reclamação ocorreu após o prazo de prescrição.

Fatos e Direitos

  1. – Adicional de transferência

Excelência o reclamado foi contratado para trabalhar inicialmente em Bauru onde residia e conforme relatado foi promovido para um cargo de confiança em São Paulo aonde começou a residir diante o exposto não há incidência do adicional de transferência, o artigo 469 da CLT não encontra respaldo jurídico visto que a OJ 113 da SDU1 onde diz “ terá o direto a adicional de transferência somente em casos provisórios” como o reclamado morou em São Paulo não há motivos para ocorrer o pagamento do adicional.

  1. – Horas Extras , Onus probatório e assistência medica e odontológica

Excelentíssimo, nos foi solicitado o cartão de ponto do reclamado porem houve a promoção  e com isso passou a exercer cargo de confiança conforme o artigo 62 da CLT inciso 2 os gerentes  não então sujeito a controle de pontos e desse modo não tem direito a horas extraordinárias.

Neste sentido torna-se impossível a inversão do ônus da probatório, a apresentação do cartão de ponto, como ele exercia cargo de confiança não há cartão de ponto e como consequência não há horas extras.

Referente a integração das parcelas da assistência medica e odontológica conforme citado pelo reclamado era gratuita diante disto não há a existência de integração de parcelas.

  1. – Salario utilidade veiculo

Excelência o salário utilidade no artigo 458 da CLT é definido com uma gratificação ao empregado, o carro cedido era para ajudar na locomoção para facilitar a ida e volta do trabalho laboral não caracterizando o bem citado com salario utilidade e causando a inexistência deste item.

  1. – Requerimento

 Isto posto, requer a Vossa Excelência o recebimento da presente Contestação, bem como sua apreciação para acolher a preliminar e indeferir , bem como julgar Improcedente a presente demanda, com extinção do feito com resolução de mérito, condenando o Reclamante ao pagamento das custas processuais

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