A Peça Trabalhista
Por: Fablisio Allan • 18/10/2023 • Trabalho acadêmico • 2.977 Palavras (12 Páginas) • 55 Visualizações
PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATÓLICA
CURSO DE DIREITO – NOTURNO – Unidade Praça da Liberdade
(6957200) Direito Financeiro e Tributário
RICARDO ANTINARELLI DE ARAÚJO SOARES
FABLISIO JOSÉ MARQUES AZEVEDO JUNIOR
Exercício I - Finanças Públicas e Direito Tributário
Belo Horizonte
2023
Trabalho em dupla, com consulta ampla.
Valor 3 pts.
Prof: Antonio Carlos Lúcio Macedo de Castro
Questão 01
Segundo Marcus Abraham (in Curso de Direito Financeiro Brasileiro - 2ª ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013. p. 34.) “Um dos principais destinatários das normas do Direito Financeiro é o Estado, que, através de sua soberania, exerce o poder financeiro. A soberania indica, tradicionalmente, que não há força superior no ordenamento normativo interno ou externo. Tal poder, entretanto, não é absoluto ou ilimitado, mas, ao contrário, decorre de normas jurídicas, especialmente aquelas de foro constitucional, que atribuem ao Estado a função de administrar a Fazenda Pública(...)”. Diante da afirmativa do autor e considerando os dois sentidos existentes de Fazenda Pública, explique estes dois significados possíveis para a expressão, apontando qual o significado utilizado pelo autor.
Resposta 01
O autor Marcus Abraham, em seu livro "Curso de Direito Financeiro Brasileiro", aborda a relação entre o Direito Financeiro, o Estado e a soberania. Ele destaca que um dos principais destinatários das normas do Direito Financeiro é o Estado, que exerce o poder financeiro por meio de sua soberania.
No entanto, esse poder não é absoluto ou ilimitado, mas sim regulado por normas jurídicas, especialmente as de foro constitucional, que atribuem ao Estado a função de administrar a Fazenda Pública.
A Fazenda Pública pode ser compreendida como a pessoa jurídica titular do direito, que poderá ser a União, os Estados, os Municípios ou o DF.
Em um segundo sentido, a Fazenda Pública é entendida como o conjunto de recursos e obrigações de natureza financeira destinado a suprir as necessidades públicas.
Ou seja, nesse último sentido, a expressão "Fazenda Pública" refere-se ao conjunto de recursos financeiros e patrimoniais do Estado, incluindo receitas, despesas, bens públicos, dívidas, entre outros. É a gestão desses recursos que o Estado exerce como parte de sua soberania, e essa gestão é regulamentada pelo Direito Financeiro. O Estado, por meio de suas normas e órgãos, deve administrar esses recursos de acordo com o que está previsto na Constituição e nas leis.
Já a Fazenda Pública no sentido de órgão ou entidade responsável pela administração financeira se refere à instituição ou ao conjunto de órgãos e entidades que têm a responsabilidade de gerenciar as finanças públicas, ou seja, de arrecadar, gastar e controlar os recursos públicos em nome do Estado. Isso inclui órgãos como a Secretaria da Fazenda, a Controladoria-Geral da União, a Receita Federal, entre outros.
O autor destaca que “atribuem ao Estado a função de administrar a Fazenda Pública”, ou seja, por meio de sua soberania, exerce o poder financeiro, ou seja, administra o conjunto de recursos financeiros e patrimoniais do Estado. Portanto, o autor está se referindo à Fazenda Pública como o conjunto de recursos financeiros do Estado que estão sujeitos à administração conforme as normas legais e constitucionais.
Questão 02:
Lei do Estado de Santa Catarina instituiu o PRODEC – Programa de Incentivo Fiscal do ICMS de Santa Catarina, promovendo a retenção de parte da parcela pertencente aos Municípios (art. 158, IV, CF), condicionando o repasse ao volume de arrecadação do ICMS no território de cada Município. Considerando o sistema de repartição de receitas previsto na Constituição, justifique de forma fundamentada se é legítima a atuação do Estado de Santa Catarina? Caso negativa a resposta, qual(is) consequência(s) pode advir dessa atuação? Fundamente.
Resposta 02:
A atuação do Estado de Santa Catarina, ao condicionar o repasse do ICMS aos Municípios ao volume de arrecadação de cada um deles, pode ser considerada inconstitucional. A Constituição Federal, no artigo 158, IV, estabelece que parte da arrecadação do ICMS pertence aos Municípios, sem estabelecer condicionantes desse repasse. Qualquer retenção ou condicionamento desse repasse que não esteja previsto na Constituição pode ser considerado ilegal.
Caso a atuação do Estado seja considerada inconstitucional, as consequências podem incluir ações judiciais por parte dos Municípios afetados buscando a restituição dos valores retidos indevidamente, bem como a necessidade de ajustar a legislação estadual para estar em conformidade com a Constituição.
Questão 03:
O Prefeito do Município de Tiros/MG se elegeu em 2012 com proposta eleitoral de criação de um centro tecnológico para os alunos do ensino médio. Diante da inexistência de disponibilidade imediata de recursos, buscou o Prefeito negociar empréstimos no mercado financeiro, encontrando as melhores oportunidades no mercado internacional, eis que projeto da ONU oferece a órgãos públicos brasileiros empréstimos com juros de 3% ao ano, para pagamento em 120 (cento e vinte meses). Considerando as normas constitucionais que regem o Direito Financeiro, há algum condicionamento constitucional para a realização da operação? Fundamente sua resposta.
Resposta 03:
A realização da operação de empréstimo pelo Município de Tiros/MG deve estar em conformidade com as normas constitucionais que regem o Direito Financeiro. O princípio da legalidade (art. 37, caput, CF) exige que todas as ações do poder público, incluindo operações de empréstimo, estejam autorizadas por lei.
Além disso, o endividamento público, incluindo empréstimos internacionais, é regulamentado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e pela Resolução nº 40/2001 do Senado Federal. Portanto, a operação de empréstimo deve respeitar essas normas, que estabelecem limites para o endividamento dos entes federativos, bem como procedimentos a serem seguidos.
O artigo 52 da Constituição Federal atribui ao Senado Federal a competência exclusiva para definir limites e condições para operações de crédito externo e interno da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas entidades controladas pelo Poder Público federal. Portanto, ao buscar um empréstimo internacional, o Prefeito de Tiros/MG deve seguir as diretrizes e limites estabelecidos pelo Senado Federal, além das normas gerais do Direito Financeiro, para garantir a conformidade legal da operação.
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