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A Peça Trabalhista

Por:   •  22/10/2015  •  Bibliografia  •  1.086 Palavras (5 Páginas)  •  319 Visualizações

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EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA __ VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ (AL)

ZENGA MODAS LTDA, CNPJ 1.1.0001/00, com sede na Rua Lopes Quintas, nº 10, da cidade de Maceió – Alagoas, representada pelo sócio-gerente, senhor ____, nacionalidade, estado civil, profissão, devidamente qualificado na procuração anexa, por seu advogado e bastante procurador ao final assinado, com fundamento nos artigos 890 e seguintes do Código de Processo Civil, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, pelo rito especial, em face de JOANA FIRMINO, brasileira, casada, costureira, RG nº ____,CPF nº _____,CTPS ______, nº PIS/PASEP ______, residente na Rua Lopes Andrade, nº 20, CEP10.0001-00, da cidade de Maceió – Alagoas, expondo e requerendo o quanto segue:

DOS FATOS

A consignatária foi admitida aos serviços da consignante no dia 12 de setembro de 2008, para exercer a função de costureira, recebendo remuneração mensal de R$ ____. Em 11 de outubro de 2012 foi dispensada sem justa causa, mediante aviso prévio indenizado. Neste mesmo dia, a consignatária havia entregado a CTPS à empresa para efetuar as atualizações de férias, e tal documento ainda se encontra custodiado no setor de recursos humanos.

Foi designada a homologação para ruptura e pagamento das verbas devidas no sindicato de classe da consignatária no dia 15 de outubro de 2012, às 10h. Contudo na data e horário anotados a consignatária não compareceu à homologação.

Vale ressaltar que a consignatária fruiu férias dos períodos 2008/2009 e 2009/2010 e, foi encontrado em seu armário um telefone celular de sua propriedade, que se encontra guardado no almoxarifado da empresa.

Eis a síntese dos fatos.

DO DIREITO

I – DO CABIMENTO DA AÇÃO

Tendo em vista o fato de a empregada ter se furtado do comparecimento na data acordada no sindicato para a homologação da ruptura de seu contrato e pagamento das verbas devidas, fato contínuo, o que impossibilitou a entrega de sua CTPS e telefone celular, mostrou-se como medida a ser tomada a presente ação de consignação em pagamento.

Conforme preceitua o art. 335 do CC inciso II, cabe tal ação para a exclusão da obrigação, quando o credor deixa de ir ou mandar receber coisa, no lugar, tempo e condições devidas, o que se configura no presente caso pelo comportamento desidioso da empregada que indubitavelmente caracterizou o referido preceito legal.

 

II – DAS VERBAS RESCISÓRIAS

II.I – SALDO DE SALÁRIO

Por ter sido dispensada em 11 de dezembro de 2012, o saldo de salário ao qual a consignatária tem direito corresponde a 11 dias do mês de outubro de 2012.

II.II - MULTA DE 40% DO FGTS

Na mesma deixa, cabe a consignante o pagamento de multa correspondente a 40% (quarenta por cento) sobre o valor depositado durante o contrato de emprego em conta vinculada de FGTS da autora, nos termos do art. 18, § 1º da Lei 8.036/90, por conta de sua dispensa sem justa causa.  

II.III - AVISO PRÉVIO

É devido o pagamento de aviso prévio na modalidade indenizatória em razão da não prestação de serviços por parte da consignatária perante a consignante que a dispensou sem exigir o cumprimento deste direito.

Dessa forma, tendo em vista que o contrato de trabalho perdurou por 4 anos e sido extinta em 11 de outubro de 2012, projeta-se o fim da relação contratual em 22 de novembro de 2012, totalizando 42 dias de aviso prévio projetado.

II.IV - FÉRIAS

Constituem férias vencidas, que devem ser pagas em dobro, acrescidas do 1/3 constitucional, os períodos de 12/09/10 a 11/09/11, uma vez que a consignatária gozou férias nos períodos de 12/09/08 a 11/09/09 e 12/09/09 a 11/09/10. Férias simples, do período de 12/09/11 a 11/09/12, acrescidas do 1/3 constitucional.

Também, férias proporcionais, do último período concessivo até a última data do aviso prévio projetado, em 2/12, de 12/09/12 a 11/10/12, 12/10/12 a 11/11/12 e 12/11/12 a 22/11/12 (fim do contrato), ressaltando-se que este último período referente ao mês de novembro pode ser contado por conta da projeção do fim do contrato ter ultrapassado 14 (quatorze) dias.

II.V 13º SALÁRIO

São devidos, na forma proporcional do ano de 2012, acerca dos meses 01/2012, 02/2012, 03/2012, 04/2012, 05/2012, 06/2012, 07/2012, 08/2012, 09/2012, 10/2012 e 11/12, que totalizam 11/12 avos.

O último período conta-se, pois o fim do contrato excedeu mais de 15 (quinze) dias o mês de novembro.

II.VI - SEGURO-DESEMPREGO

Em conformidade com a Lei 7.998/90 e com a recente alteração da Lei 13.134/2015, a Reclamante tem direito a 5 (cinco) parcelas de seguro-desemprego, pois laborou mais de 24 (vinte e quatro) meses no período em referência.

III - CONSIGNAÇÃO DOS OBJETOS PESSOAIS

A devolução do documento da CTPS e do aparelho celular se faz imprescindível para a devida conclusão da relação de emprego entre a consignante e consignada.

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