A Peça Trabalhista Reclamação
Por: Inditorta Óleo de Algodao Gama • 19/4/2023 • Artigo • 437 Palavras (2 Páginas) • 158 Visualizações
AO JUIZO DO TRABALHO DA ……ª VARA DA COMARCA DE [cidade/estado].
SABRINA MONETEIRO SILVA, naturalidade: xxxxx estado civil : solteira, cpf: xxxxxxx rg: xxxxx profissão: garçonete, ctps: xxxxxxx, residente e domiciliar na rua: xxxxxxxxxxn°xxxx bairro: xxxxx cidade: xxxxxx cep: xxxxxxx estado: xxxxxxxx, por intermedio do seu advogado mediante procuração, com endereço profissional a rua xxxxxxxx,bairro:xxxxxxxx , cidade: xxxxxx cep: xxxxxxx estado: xxxxxxxx, vem respeitosamente a presença desse egrégio tribunal , com fuclo no artigo 840 CLT,propor:
Reclamação trabalhista
Pelo rito Ordinário em defavor de
CHURRASCARIA NHAM NHAM LTDA,pessoa juridica de direot privado,inscrita no cpj xxxxx,om sede estabelecida na ruaxxxx n°xxxx bairro: xxxxx cidade: xxxxxx cep: xxxxxxx estado: xxxxxxxx,pelos seguintes fatos e fundamentos juridicos expostos a seguir;
- DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A Reclamante é pessoa pobre nos termos da Lei no. 1060/50 não tendo condições de litigar contra as Reclamadas sem prejuízo do sustento, seu e de sua família, conforme declaração de situação econômica anexa, razão porque faz jus ao benefício da Justiça Gratuita, nos precisos termos do inc. LXXIV do art. 5 0 da CF/88.
II. DOS FATOS
A Reclamante foi admitido pela Reclamada, uma empresa no segmento de alimentos, no no dia 15/02/2021 para exercer a função de garçonete,e para realizar tal atividade com a uma carga horario das 07:00 às 16:00hrs, com intervalos de 30 minutos de Segunda a sábado Percebendo o valor de R$ 200,00 (duzentos reais). Contudo a em razão do estabelecimento passar a funcionar á noite nas sextas e nos sábados, a partir de setembro/2021, a reclamante, passou a ter seu horario de expediante alterado ,nas sexta e sabados, passou a ser de 07:00h ás 22:00h,com dosi intervalos de 30minutos (o primeiro ás 14:00h e o segundo ás 19:00h),por esses dois dias foi acrescido em sua remuração o valor de 50,00 (cinquenta reais),passando a receber mensalmente o valor bruto de R$1000,00 (um mil reais). Ocorre que, a reclamante meritíssimo, além da atividade de garçonete, exercia a função de “auxiliar de cozinha”, no preparo e montagem de petisco. Ocorre que, apesar da relação de emprego ser inegável, como será demonstrado adiante, a reclamada jamais assinou a CTPS da Reclamante, bem como não efetuou os depósitos a título de FGTS relativo ao período trabalhado. Também não realizou os pagamentos de 13º salário e férias em todo o período. No dia 30/06 /2022, a Reclamante foi dispensado sem justa causa, sem receber, contudo, nenhuma verba rescisória,adiconal noturno a que possui direito, de acordo com a legislação laboral. Tendo em vista os argumentos jurídicos a seguir apresentados, interpõe-se a presente Reclamação Trabalhista no intuito de serem satisfeitos todos os direitos do Reclamante.
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