A Peça de Alegações Finais
Por: Lucas Ribeiro • 20/4/2022 • Abstract • 1.148 Palavras (5 Páginas) • 59 Visualizações
AO JUIZO DA ... VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE MARITUBA-PA
AUTOS DO PROCESSO N°:
NATASHA, DEVIDAMENTE....(COPIAR DA FOLHA DE EXEMPLOS)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
CONTRA A R. DECISÃO..... AO EGRERIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ
MARITUBA-PA,29/11/2021
ADV XXX, OAB XXX
EGRERIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ
RECORRENTE:NATASHA
RECORRIDO: MP
AUTOS DO PROCESSO N°:
RAZÕES DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
COLENDA TURMA/CÂMARA
EMINENTE RELATOR,
INCLITOS DESEMBARGADORES,
DOUTOR PROCURADOR DE JUSTIÇA, EM QUE PESE O INDISCUTIVEL SABER....
- FATOS
NA DATA DE 10/06/2017, NATASHA, COMPROU UM REMEDIO ABORTIVO PELA INTERNET, ONDE VEIO A TOMA-LOS, PARA INTERROMPER SUA GRAVIDEZ, POR NÃO TER CONDIÇÕES DE TER UM FILHO NAQUELE MOMENTO.
AO INGERI-LOS, NATASHA COMEÇOU A PASSAR MAL, COM VOMITOS E NAUSEAS, FATO QUE A LEVOU A PROCURAR UM HOSPITAL PROXIMO.COM OS EXAMES, OS MEDICOS CONSTARAM QUE A PILULAS TOMADAS, GERARAM O ENJOO, MAS SEU FETO, SE ENCONTRAVA EM PERFEITO ESTADO.
AO SER INTERROGADA, NATASHA CONFESSOU TER TOMADO OS REMEDIOS ABORTIVOS, DESTE MODO, EM RAZÃO DESTAS PROVAS, O MINISTERIO PUBLICO DENUNCIOU A MESMA, PELO CRIME DO ARTIGO 124 C/C ART 14, INCISO II DO CP, SENDO EM 05/12/2021, A DENUNCIA RECEBIDA PELO JUIZO COMPETENTE.
FOI JUNTADA AS INFORMAÇÕES QUE O REMEDIO ADQUIRIDO POR NATASHA, SE TRATADA DE POSSIVEIS PLACEBOS, FATO QUE FOI NOTICIADO EM REDE NACIONAL.
A FAP DE NATASHA TAMBÉM FOI JUNTADA AO PORCESSO, ONDE CONSTAVA UMA AÇÃO EPNAL EM CURSO, SEM TRÂNSITO EM JULGAO, PELO CRIME DE FURTO EM 2016.
DIANTE DA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, TUDO CORREU NORMALMENTE, PORÉM, NATASHA NÃO PODE COMPARECER EM JUIZO, JUSTIFICADAMENTE, NÃO SENDO OUVIDA, MAS APÓS MANIFESTAÇÃO DE SEU DEFENSOR, ESTE JUNTOU O PRONTUARIO MEDICO, DA DATA DO FATO, ONDE RELATAVA, QUE NATASH SE QUER HAVIA INGERIDOS COMPRIMIDOS ABORTIVOS.
APÓS A JUNTADA DA DOCUMENTAÇÃO, O JUIZ, O JUIZ PRONUNCIOU NATASHA PELO CRIME APONTADO NA INICIAL ACUSTAROIA. A DECISÃO FOI PUBLICADA NA DATA DE 22/11/2021.
- PRELIMINARES
PRESCRIÇÃO (EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE)
DIANTE DOS FATOS NARRADOS ACIMA, TOMANDO EM NOTA, AS DATAS PRESENTES NO PROCESSO, PODEMOS PERCEBER QUE A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO PRESCREVEU,POIS DIANTE DO CRIME DENUNCIADO, DE ABORTO TENTADO (ART 124 C/ ART 14, DO CP), SUA PENA MAXIMA É FIXADA EM 3 ANOS, SENDO QUE NA MODALIDADE TENTADA, ESTÁ PENA DIMUINUI EM ATÉ 2/3, COMO DISPOE O PARAGRAFO ÚNICO DO ART 14 DO CP,DESSA FORMA,A PRESCRIÇÃO DO FATO EM VISTA DO ARTIGO 109, IV DO CPP, O CRIMES QUE NÃO EXCEDAM 4 ANOS, TEM SUA PRESCRIÇÃO EM 8 ANOS, PORÉM, NATASHA, NA DATA DO FATO,ERA MENOR DE 21 ANOS, GOZANDO DO BENEFICO DO ART. 115. DO CPP, QUE TRAZ O ENTENDIMENTO, DE QUE MENORES DE 21 ANOS NA DATA DO FATO, TEM SUA PRESCRIÇÃO DIMINUIDA PELA METADE. DITO ISTO, AO ANALISARMOS O MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO, DO MOMENTO DA DENUNCIA ATÉ A INTIMAÇÃO DA DEFESA, SE PASSARAM 4 ANOS, DANDO ASSIM, LASTRO PARA SUA PRESCRIÇÃO, DESTE MODO, VERIFICA-SE QUE HOUVE A EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE, FATO QUE SE ENCONTRA ARTIGO 107, INCISO IV,DO CP, AFASTANDO A PENALIZAÇÃO DO AGENTE.
COMO BEM SABEMOS, O RITO DO PROCESSO PENAL DEVE SER RESPEITADO, PARA QUE ASSIM PRODUZA O EFEITO NECESSÁRIO, DESTE MODO, QUANDO A ORDEM DE ATOS PROCESSUAIS É INVERTIDA SEM A PREVIA PERMISSÃO EM LEI, TORNA ASSIM TODOS OS ATOS POSTERIORES NULOS, DESSA FORMA, AO OBSERVAMOS O CASO NARRADO, A RÉ NÃO ESTAVA PRESENTE NA AUDIÊNCIA, FATO QUE FOI JUSTIFICADO PELA DEFESA, DESSE MODO, A MESMA NÃO FOI OUVIDA, PREJUDICANDO A CONTINUAÇÃO DO PROCESSO. DE ACORDO COM O ART. 400, DO CPP, A ORDEM DO RITO DEVE SER RESPEITA, ASSIM COMO A PARTE TEM O DIREITO DE SER OUVIDO, DE MODO QUE NÃO FOI OBSERVADO NESTE CASO, CAUSANDO NULIDADE DO ATO,DE ACORDO COM O ART. 564, DO CPP, POSTERIORMENTE TORNANDO NULO TODOS OS ATOS PRATICADOS A PARTIR DESTE FEITO, COMO DISPOSTO NO ART. 573,PARAGRAFO 1, DO CPP.
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