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A Peça de Direito Civil

Por:   •  16/6/2020  •  Abstract  •  1.067 Palavras (5 Páginas)  •  100 Visualizações

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AO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VOLTA REDONDA – RIO DE JANEIRO

  Luiz Silva, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 20.123456-0, inscrito no CPF sob nº 123.359.177-73, residente e domiciliado nesta cidade, na rua 1 nº3 5, Açude, CEP 27.274-110, por seu advogado que esta subscreve vem, respeitosamente, perante V. Exa., propor,

Ação de manutenção de posse com pedido de tutela antecipada

 Em face de Carlos José brasileiro, empresário, casado, maior, portadora da Cédula de Identidade RG nº 10.654321-0 domiciliada na Rua A, CEP 26.360-380, na Cidade  de Barra Mansa do Estado do Rio de Janeiro, consoante as razões de fato e de direito que passa a expor.

DA JUSTIÇA GRATUITA

DECLARAÇÃO  DE  HIPOSSUFICIÊNCIA

Luiz Silva, brasileiro, casado, portador de identidade nº - 10.654321-0 DETRAN/RJ e inscrito CPF nº 26.360-380, residente e domiciliado rua 1, Açude o, Volta Redonda/RJ, AFIRMA, que não possui recursos financeiros para arcar com as custas extrajudiciais ou judiciais e com o pagamento de emolumentos ou honorários advocatícios, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, razão pela qual ele faz jus a justiça gratuita  nos termos do arts. 98, 99 e 1072 do Código de Processo Civil, bem como na Lei 1.060/50.

DOS FATOS

            O Requerente, que é vendedor autônomo deixou de cumprir com suas obrigações financeiras referentes ao aluguel e o condomínio que reside com sua esposa, mediante ao isolamento social imposto pelas autoridades, devido a pandemia que assola o mundo, do vírus Corona, conhecido também como COVID-19, neste caso se viu impossibilitado a obtenção de renda.

Após contato com o proprietário e também com a administradora do condomínio explicando sua atual situação, tentando fazer uma acordo sobre o valor devido que seria R$1.300,00 (condomínio mais o aluguel), não logrou êxito em sua investida. Decorrido duas semanas de sua diligência, recebeu uma notificação extrajudicial do réu para que desocupe o imóvel alugado como também efetue o pagamento total da dívida no valor de R$1.600,00.

Por todo o exposto o autor pretende assim, solicitar que o réu suspenda o pedido de desocupação de seu domicílio, assim como reveja condições que seja favorável a ambas as partes para o pagamento da dívida.

DOS DIREITOS

Inicialmente, fica reconhecido a falta de compreensão por parte do réu ao despejar uma família em razão a falta de pagamento, esta causada pela situação de calamidade a qual passamos, que é a pandemia causada pelo Corona vírus. Trata-se neste caso de se garantir o direito a moradia do cidadão, pressuposto para salvaguardar a dignidade da pessoa humana que nos é incontestável em nossa Constituição em seu artigo 6°:

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Devemos nos lembrar por se tratar de uma situação extraordinária a qual não estávamos preparados para enfrentar e sendo assim não temos amparo legal para que ocorra a devida proteção, nos é salvaguardado pela Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, que nesta falta, será preciso a interação da Corte para que o direito se prevaleça.

Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

        Assim como, deverá o juízo considerar e proteger a tal aspiração legitima do indivíduo, fazendo uma interpretação de tal direito se utilizando no que é consagrado no artigo  5º da LINDB.

Art.5° - Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

     Se despejado, nas atuais condições enfrentadas por este trabalhador informal, não terá outro destino se não a sarjeta. Cabe salientar que mesmo com as dificuldades que vem enfrentando, tentou antes de tudo negociar o que deve, pois em momento algum se negou a pagar, mas sim por ter seus rendimentos comprometidos e se encontrar  com dificuldades para pagar suas despesas habituais, deixando claro que tal  fato ocorre por força maior, não obteve da parte ré qualquer consenso, razoabilidade, coerência ou empatia, já que este não é a única fonte de renda do réu.

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