A Peça de Divórcio
Por: Jéssika Martins • 15/7/2022 • Tese • 2.409 Palavras (10 Páginas) • 78 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA __ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE NOVA SERRANA/MG
Fulano de tal, brasileiro, casado, gerente de produção, inscrito no CPF sob o nº 000.111.345-67, portador da carteira de identidade nº , portador da carteira de identidade nº 000111222333 SSP CE, residente e domiciliado à Rua Estrada a Fora, nº 01, Bairro Bosque,, por meio de seu procurador Dr. PROCESSOS PERFEITOS, brasileiro, advogado, inscrito na OABMG sob o nº000.111 com escritório sediado à Rua xxxxx, endereço eletrônico, onde recebe intimações e publicações, vem, respeitosamente, perante V. Exa, propor nos termos do instrumento de procuração anexo, com fundamento no §6º do art. 226 da CR/88, Emenda Constitucional nº 66/10, Lei nº 6.515/77 e demais dispositivos legais, propor a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS, C/C PEDIDO DE GUARDA COMPARTILHADA E OFERTA DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE LIMINAR
Em face de Beltrana de Tal, menor impúbere, inscrita no CPF sob o nº, que deverá ser representada por sua genitora Ciclana de tal, inscrita no CPF sob o nº, ambas residentes e domiciliadas à BUSCAR, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O autor sendo pobre no sentido da lei, não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e manutenção das despesas básicas, por este real motivo requer a concessão da gratuidade da justiça embasado nos art. 98 e 99 § 4º do novo Código de Processo Civil e artigo 1º, §2º da lei 5.478/68, do CPC/15.
Dos documentos anexos aos autos, constata-se que a renda mensal do autor é pequena e apertada, não possuindo condições plenas de assentir as despesas com custas e taxas judiciais sem causar prejuízo as suas necessidades básicas e de sua família.
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Com fundamento no art. 319, VII do CPC, a Requerente declara possuir interesse na realização de audiência de conciliação, portanto, considerando que esta inicial preenche os requisitos dispostos no art. 334 do mesmo diploma legal, requer que esta seja designada com maior brevidade possível.
DOS FATOS
No ano de 2018, precisamente em 23/02, nascia a pequena Beltrana, atualmente com 04 (quatro) anos de idade, fruto do relacionamento amoroso havido entre o autor e a Sra Ciclana.
Infelizmente o relacionamento não perdurou e por motivos pessoais os pais optaram em colocar fim ao relacionamento.
O autor tem contribuído dentro de suas possibilidades com o sustento da pequena Beltrana, entretanto, ainda tem havido ruídos negativos entre os genitores, no tocante ao valor dos alimentos, o que não é saudável, seja para a criança, seja para os adultos.
O autor vem arcando com suas responsabilidades contribuindo de forma espontânea e mensal no sustento da menor, de acordo com suas possibilidades, comprovantes de depósitos acostados. Porém a genitora da pequena Beltrana possui visão distorcida quanto a realidade financeira do autor e tenta, forçosamente, impor condição de valores que o autor não possui.
Em virtude de não ser possível uma composição amigável, e ciente o autor de sua obrigação moral, ética e constitucional de contribuir para o sustento e subsistência de sua filha, busca a tutela jurisdicional para sanar o conflito existente.
DO DIREITO
a) Aos alimentos
O Código Civil de 2002, em seu artigo 1.703, preconiza que a prestação de alimentos será na proporção dos recursos do alimentante, vejamos:
Art. 1.703. Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.
Em sentido idêntico, a Lei 5.478/68, em seu artigo 24, prevê que parte ausente da residência poderá ofertar alimentos, informando ao juízo competente os rendimentos que possui, in verbis:
Art.24. A parte responsável pelo sustento da família, e que deixar a residência comum por motivo, que não necessitará declarar, poderá tomar a iniciativa de comunicar ao juízo os rendimentos de que dispõe e de pedir a citação do credor, para comparecer à audiência de conciliação e julgamento destinada à fixação dos alimentos a que está obrigado.
Sob guarida da legislação, o autor busca a fixação e regularização do valor de alimentos a ser ofertado à sua filha Beltrana, com fito de garantir a subsistência da menor, informado nos autos seus rendimentos, por meio de comprovante, bem como os comprovantes de despesas mensais.
Ainda, inculpe ressaltar o disposto em nossa Carta Magna, em seu art. 229, que versa:
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Assim é dever constitucional de ambos os genitores prover o sustento dos filhos, considerando o binômio necessidade x capacidade, ou seja, a necessidade do alimentado concorrente com a capacidade de cada alimentante.
b) Da necessidade
Beltrana, menor impúbere, incapaz de prover seu próprio sustento tem suas necessidades decorrentes da idade presumidas, tais como alimentação, vestuário, medicação, dentre outros, presumindo um custo médio mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Por certo que todo cidadão médio deve se valer dos serviços públicos à disposição da população, como escola, saúde e programas de inserção social compatível com a região.
O objetivo do autor é tentar prover os alimentos necessários à subsistência de sua filha. Gostaria de proporcionar conforto e luxo, entretanto a atual situação não lhe permite, restando demonstrado na presente lide o valor que oferta é para o essencial, porém suficiente, pois também é dever da genitora arcar com cota parte do valor.
c) Da capacidade
O autor trabalha como supervisor, percebendo uma renda média mensal líquida de R$ 1.299,50 (mil duzentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos). Esta renda é para custear todas suas despesas pessoais e residenciais, bem como parte das despesas da sua filha Beltrana. Ou seja, uma renda parca e apertada para cobrir tantos gastos.
O autor como provedor,
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