A Personalidade Jurídica do Embrião
Por: grazzysalves • 13/10/2015 • Artigo • 7.799 Palavras (32 Páginas) • 222 Visualizações
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Curso de Direito
GRAZIELLE DA SILVA ALVES
A Personalidade Jurídica do Embrião
Rio de Janeiro
2013
GRAZIELLE DA SILVA ALVES
A Personalidade Jurídica do Embrião
Artigo Científico Jurídico apresentado como exigência final da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso à Universidade Estácio de Sá – Curso de Direito.
Orientadores: Prof(a). Izabel Leventoglu
Prof(a). Ângela Barral
Rio de Janeiro
Campus Menezes Côrtes
2013
SUMÁRIO
1-Introdução. 2. Desenvolvimento; 2.1 – Abordagem Constitucional; 2.2 – Teorias sobre o início da Personalidade Jurídica do nascituro; 2.3 – Disposições do Código Civil e Penal diante do Afrontamento do Aborto; 2.4 – Proteção Jurídica do nascituro; 3. – Considerações finais. Referências
- INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo estudar a personalidade jurídica do embrião, nos moldes do Direito brasileiro, e as controvérsias acerca do tema.
Pretende-se analisar o assunto apresentado com enfoque no conflito entre o Direito Civil e as Teorias Natalista e Concepcionista e da Personalidade Condicional com o Direito Penal Brasileiro, tendo em vista que a interrupção da gravidez – lato sensu, é tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II do Código Penal, tendo o Superior Tribunal de Justiça já se manifestado no que concerne à aplicabilidade dos artigos à prática do aborto de feto anencefálico.
O Direito Penal Brasileiro nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II discorre sobre o aborto autorizando a realização do mesmo em apenas duas hipóteses, sendo eles: aborto advindo de estupro e aborto cuja gestação seja prejudicial à gestante, tornando-se assim omisso quanto ao aborto de feto que possua grave anomalia fetal, no caso em particular a anencefalia. Dentre todas as nuances que permeiam este assunto, denota-se uma questão polêmica e de grande impacto na sociedade, desde o seu aspecto religioso, moral e jurídico.
Segundo o Código Civil Brasileiro, no seu artigo segundo, o início da personalidade civil da pessoa humana tem como critério definidor o nascimento com vida, ressalvando o direito do nascituro.
Assim, a problemática existente no âmbito dos direitos do nascituro é tema de grande importância na atualidade, haja vista a mudança de entendimento que vem sendo adotada nas decisões dos Tribunais Superiores acerca do referido assunto. De toda sorte, infere-se a enorme importância em buscar na doutrina as respostas sobre o assunto proposto, dando ênfase, preliminarmente, às correntes doutrinárias que embasam os direitos do nascituro e o início da personalidade civil da pessoa humana no Direito Brasileiro.
A teoria Natalista, antes seguramente entendida como adotada pelo Código Civil Brasileiro, hoje abre espaço para a teoria Concepcionista, a qual amplia o âmbito de proteção dos direitos da personalidade para abranger o ser desde que concebido, embora ainda não nascido.
A corrente Natalista defende a tese de que o início da personalidade civil da pessoa humana começa do nascimento com vida, e se não nascer com vida, aquele que era até então sujeito de direitos dentro do ventre materno, não terá seus direitos materializados perante o ordenamento jurídico brasileiro, portanto não sendo reconhecido como pessoa, sendo assim, apenas um natimorto sem personalidade. Conclui-se, assim, que o nascituro não é pessoa, sendo apenas expectativa de pessoa.
A corrente Concepcionista defende a tese de que o início se dá no momento da concepção, e interpreta o termo “concepção” como o encontro do espermatozoide com o óvulo no interior do corpo da mãe, dando início ao processo de desenvolvimento de um novo ser humano, sendo a partir deste momento o início da personalidade civil da pessoa humana.
Será utilizada a pesquisa bibliográfica como metodologia científica para este trabalho, abordar-se-á qual orientação de renomados juristas, serão feitas comparações com as leis ordinárias, demonstrar-se-á a problemática social decorrente das controvérsias aqui pontuadas e orientações dos Tribunais Superiores.
Iniciando a pesquisa, será realizado o levantamento constitucional que engloba o direito da personalidade, enfatizando-se o direito do nascituro.
O referido artigo tratará sobre a controvérsia existente no ordenamento jurídico e entre os doutrinadores quanto o início da personalidade jurídica do embrião.
Serão levantados os conflitos existentes entre o Código Civil e o Código Penal, dando ênfase no aborto de forma estrita, parametrizando o atual entendimento do STF quanto ao aborto de feto anencefálico. A questão religiosa que atinge o aborto e sua influência na decisão da legalização também será tratada.
Por fim, irá abordar especificamente sobre a questão relativa à proteção do nascituro, principalmente no que tange aos direitos inerentes à constituição da sua personalidade jurídica, utilizando-se como metodologia a pesquisa bibliográfica.
- DESENVOLVIMENTO
- ABORDAGEM CONSTITUCIONAL
A Constituição da República Federativa do Brasil consiste na lei superior que rege a vida e existência de um Estado e cuja força valorativa subordina, necessariamente, a toda legislação ordinária, ou melhor, toda a legislação infraconstitucional às suas disposições.
A Carta Magna protege o Direito à Vida e resguarda a Dignidade da Pessoa Humana. O Direito à Vida é personalíssimo, sendo o primeiro direito tutelado, podendo ser atingido apenas nos casos definidos em lei.
Tornou-se, no entanto, omissa, por não ter disciplinado de forma explícita quanto ao início da vida e os direitos do nascituro, tendo sido o Código Civil brasileiro, incumbido de esgotar a referida matéria.
Toda a lide que se faz presente é regulada pelo disposto no artigo 2º do Código Civil, estando as outras disciplinas sujeitas à interpretação deste artigo.
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