A Personalidade Jurídica
Por: Everton Santana • 25/4/2018 • Artigo • 412 Palavras (2 Páginas) • 152 Visualizações
Personalidade Jurídica
A Personalidade Jurídica é um importante instituto no direito brasileiro, pois possibilita a regularização de milhares de empresas que passam através dele, passam a ser sujeitos de direitos e obrigações, portanto, protegidas pela legislação, pois se inserirem no âmbito jurídico.
- Somente após inscrito o contrato social no registro público é que a sociedade adquire personalidade jurídica, podendo assim assumir obrigações e adquirir direitos em nome próprio.
- Separação da pessoa dos sócios e da “pessoa sociedade”
Assim evita que o insucesso do empreendimento comum seja arcado por ele, com seu patrimônio pessoal, também garante a autonomia da sociedade tornando-a independente de seus sócios.
Favorece a fraude contra credores pois não se confunde com as pessoas físicas que a compõem e também o seu patrimônio é independente. Não pode acontecer o uso abusivo da desconsideração da personalidade jurídica para não desestimular a atividade.
Sendo assim a principal vantagem é que limita os riscos nas atividades econômicas, a sociedade transforma-se em novo ser, entrando as individualidades das pessoas que participam de sua constituição, dominando um patrimônio próprio.
Personalidade Jurídica
A Personalidade Jurídica é um importante instituto no direito brasileiro, pois possibilita a regularização de milhares de empresas que passam através dele, passam a ser sujeitos de direitos e obrigações, portanto, protegidas pela legislação, pois se inserirem no âmbito jurídico.
- Somente após inscrito o contrato social no registro público é que a sociedade adquire personalidade jurídica, podendo assim assumir obrigações e adquirir direitos em nome próprio.
- Separação da pessoa dos sócios e da “pessoa sociedade”
Assim evita que o insucesso do empreendimento comum seja arcado por ele, com seu patrimônio pessoal, também garante a autonomia da sociedade tornando-a independente de seus sócios.
Favorece a fraude contra credores pois não se confunde com as pessoas físicas que a compõem e também o seu patrimônio é independente. Não pode acontecer o uso abusivo da desconsideração da personalidade jurídica para não desestimular a atividade.
Sendo assim a principal vantagem é que limita os riscos nas atividades econômicas, a sociedade transforma-se em novo ser, entrando as individualidades das pessoas que participam de sua constituição, dominando um patrimônio próprio.
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