A Peça Administrativa Previdenciária
Por: Marcelo Paiva de Almeida • 6/6/2021 • Pesquisas Acadêmicas • 2.812 Palavras (12 Páginas) • 60 Visualizações
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EXMO. SR. JUIZ FEDERAL DA __ VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO DE JANEIRO – RJ.
WALLACE DA SILVA ANDRADE, brasileiro, solteiro, Assistente Social , portador do RG n.º 20820469 -3, DETRAN-RJ, inscrito sob o CPF de n.º 118.674.087-67, residente e domiciliado na Rua Dionísio Fernandes n.º 503, Engenho de Dentro, Rio de Janeiro -RJ, CEP 20730-400, com endereço eletrônico wall21jess@hotmail.com, vem intermédio de seu Advogado, com escritório localizado na Rua Antônio Carlos Rodrigues, nº 116, Laguna e Dourados, Duque de Caxias-RJ, CEP 20715, respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor o presente:
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE AUXILIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA
Em face INSTITUTO FEDERAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, autarquia federal ligada ao Ministério da Economia, inscrito no CNPJ sob n° 29.979.036/0001-40, com sede no Setor Bancário Norte, Quadra 02, 8° Andar, Bairro Eixo Molumental, CEP 73.310 – 500, na cidade de Brasília/DF, pelo fatos e motivos a expor:
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Conforme prevê o artigo 5º, LXXIV da norma fundamental, bem como os artigos 98, 99 e 185 do Código Processual Civil, o Autor faz jus ao benefício da assistência jurídica integral e gratuita, uma vez que não possui recursos suficientes para arcar com os encargos decorrentes do processo, sem que possa prejudicar no sustento de toda a família, já que encontra-se impedido para a atividade laborativa sendo, portanto, o Autor, pobre, na acepção jurídica do termo. (documentação em anexo)
II – DOS FATOS
O autor desde sua vida infanto-juvenil já demonstrava sintomas típicos de distúrbio psiquiátrico como escutar vozes e ver imagens, os quais seus familiares não escutam ou viam, mas o acesso ao serviço de saúde, bem como a pouca instrução de seus familiares não lhe possibilitou o tratamento médico correto.
O primeiro surto psiquiátrico do autor deu-se quando ele estava em casa, quando o mesmo começou ter alucinações dizendo que vozes mandavam ele se matar, pois não merecia viver. Diante disso, buscou substâncias psicoativas para aliviar o seu sofrimento, mas que tiveram justamente o efeito contrário do que ele desejava. Mediante a gravidade do quadro, a família do autor chamou o corpo de bombeiros para que conduzisse a emergência psiquiátrica do Hospital Nise de Oliveira, onde a equipe médica considerou que o autor teve o diagnóstico preliminar de Psicose Não-Orgânica Não Especificada (CID F-29, descrito em documento médico anexado aos autos).
Após a internação no Hospital Nise de Oliveira, o autor foi encaminhado para o tratamento psiquiátrico no CAPS Raul Seixas, o qual trata o autor há três anos, mas com resultados ainda diminutos frente à complexidade de sua doença psiquiátrica. Por outro lado, a médica que faz o tratamento psiquiátrico do autor no intuito de entender a complexidade de seus transtornos mentais fez uma reunião com a equipe do CAPS. A partir dessa reunião a profissional considerou que o autor tenha o Transtorno de Personalidade Antissocial (CID 10 F.60.2), em razão da dificuldade do autor em discernir o certo do errado.
Mesmo com o tratamento do CAPS Raul Seixas, o autor teve diversas internações em emergências psiquiátricas, devido a inúmeras tentativas de suicídio, distanciamento do mundo real, alucinações apresentadas pelo proponente da lide. Além disso, o uso de substâncias psicoativas por parte do autor numa tentativa desesperada para de diminuir o seu sofrimento psíquico.
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Com a progressão da doença, o autor foi juntamente com seus familiares com ao Hospital Pedro de Alcântara para consultar com outro médico a fim de diminuir os constantes surtos psiquiátricos. O profissional do hospital observou em seu quadro e constatou que seu paciente sofre do quadro mental negativo de Transtorno de Boderline (CID 10 F60.3), devido ao autor apresentar dificuldades de funcionar pragmaticamente, ou seja, tendo que estar num ambiente protegido para evitar seus distúrbios psiquiátrico.
Diante da gravidade do quadro psiquiátrico, o autor requereu a autarquia o pedido do Bernefício por incapacidade temporária junto a autarquia ré, porém o perito da ré alegou que não foi constatada incapacidade do autor.
Diante da negativa, os seus familiares recomendaram que o autor interpusesse um Recurso Administrativo junto a Junta de Recursos da Previdência Social, a qual demorou mais de 1 (hum) ano para citar o requerente para acrescentar novas provas ao processo administrativo. Apesar de toda angustiante espera pelo resultado, o autor não logrou êxito na via administrativa tendo o seu pedido negado sem ser submetido a uma perícia, sem contar que em nenhum momento recebeu qualquer comunicado diga de passagem para que o mesmo comparecesse a perícia.
Diante do impedimento imposto pelo INSS para que o autor tivesse o seu direito, o autor vem buscar a tutela jurisdicional pelo fatos e fundamentos de direito a seguir aduzidos:
III – DO DIREITO
A carta republicana em seu art. 201, inciso I, ressalta a organização do Regime Geral de Previdência Social em sistema contributivo e obrigatório para proteger o trabalhador dos mais diversos infortúnios, dentre os quais o Auxílio doença.
Ademais, uma das finalidades profícuas do Estado é justamente salvaguardar o direito da saúde de todos e promover a redução do risco as doenças, bem como a promoção de políticas publicas para recuperação de todos, com assim preceitua o art.196 da carta magna.
Diante desse quadro, o autor encontra-se desemparado para e sem qualquer condições para exercer uma atividade remunerada, com base na constituição federal, bem como na legislação específica o autor pleiteia a implementação do auxílio por incapacidade temporária, pelas razões a seguir expostas:
III.1 – DO AUXILIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA
Mediante a analise do farto conteúdo probatório, é evidente que o autor faz jus a implementação do auxílio por incapacidade temporária, pois o cumpre os requisitos preceituados no art.60 da lei 8213/91, além disso, requerente necessita de uma ambiente estável e protegido para que evitar surtos psiquiátrico, conforme laudo médico em anexo, o que não ocorre no mercado de trabalho devido a nuances das relações sociais e interpessoais que a dinâmica laboral impõem.
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