A Peça Civil
Por: kainan2014 • 16/7/2021 • Trabalho acadêmico • 456 Palavras (2 Páginas) • 84 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CIVIL DA COMARCA Y
Nº DO PROCESSO: XXX
Soraia, devidamente qualificada nos autos, vem por meio de seu advogado que este subscreve, nos autos da ação de indenização por danos morais e estéticos que promove em face de eletrônicos S/S, vem tempestivamente e respectivamente a presença de Vossa Excelência interpor RECURSO DE APELAÇÃO, com base no artigo 1.009 do Código Processual Civil.
Requer ainda, a juntada da guia de preparo aos autos.
Termos em que.
Pede e espera Deferimento
Y, 03 de junho de 2021
Kainan
OAB: XXXX
Razões de Apelação
Apelante: Soraia
Apelado: Eletrônicos S/A
Processo de origem nº XXXX
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara
Eméritos desembargadores.
Dos fatos
Em junho de 2016 a apelante, propôs ação de indenização por danos morais e estéticos em razão do acidente de consumo, ocorrido em junho de 2009 comprovado na época ser de responsabilidade da empresa dado que o produto estava com defeito.
Ocorre que após a explosão do televisor da marca do apelado, a autora perdeu a visão de seu olho direito, e assim subsidiariamente machucando seu rosto com os destroços do monitor.
Como a autora era menor absolutamente incapaz na época não poderia entrar com ação de indenização na época podendo entrar na justiça apenas atualmente, e quando entrou o magistrado proferiu um julgamento antecipado decretando improcedente os pedidos da apelante alegando prescrição da pretensão autoral, pois havia se passado três anos. E também que ela e a empresa não tinham relação de consumo.
Do direito
A apelante sendo na época do ocorrido absolutamente incapaz não pôde mover ação contra a empresa, mas como o artigo 198 inciso I do CC prevê. “não há prescrição para os absolutamente incapazes.”
Assim a autora poderia entrar com a ação apenas quando fosse relativamente capaz, ou seja, quando completasse 16 anos que ocorreu em 2012. A partir desta data ela poderia ajuizar a ação e teria o prazo de 5 anos para ajuizar a mesma.
Já quanto ao vinculo entre ela e a empresa o artigo de defesa do consumidor prevê em seu art. 2º que consumidor é todo aquele que adquire ou utiliza o produto. Logo comprovamos que existe o vinculo entre as partes, mas para reforçarmos esta ideia podemos citar o art. 17 do CDC onde prevê que se equiparam aos consumidores todas as vitimas do evento, ou seja todas as pessoas que foram afetadas pelo bem de consumo.
Do Pedido
Ante ao exposto requer-se:
- A reforma da sentença, para que a mesma seja julgada procedente a ação, condenado o apelado a pagar ao apelante, os danos morais e estéticos nos termos da inicial.
- A condenação do apelado nas verbas sucumbenciais, tais como as custas processuais e honorários advocatícios a serem arbitrados, conforme art. 85 do CPC.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Y, 03 de junho de 2021
Kainan Felipe da Silva
OAB: XXXX
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