Apelação: Excelentíssimo (a) senhor (a) doutor (a) juiz (a) de direito da vara da família e registro civil da comarca do recife / Pe
Por: maristellanatal • 11/5/2016 • Projeto de pesquisa • 370 Palavras (2 Páginas) • 624 Visualizações
Excelentíssimo (a) senhor (a) doutor (a) juiz (a) de direito da vara da família e registro civil da comarca do recife / Pe
Processe n:
(10 linhas)
JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS NETO, menor impúbere, representado por sua mãe, MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA, brasileira, professora da rede estadual de ensino, divorciada, residente e domiciliada na Rua Santa Catarina, 30, Várzea, Recife, Pe, inscrita no CPF, 033 333 333-30, e portadora da cédula de identidade n 1.333.333 SDS/PE, portadora do endereço eletrônico, devidamente representada por sua advogada, não se conformando, dava vênia com a respeitável decisão proferida, vem interpor no prazo legal, para instância superior a presente
RECURSO DE APELAÇÃO
Contra:
JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA, brasileiro, estado civil, funcionário público, inscrito no CPF de número 1,555,555-50, portador da cédula de identidade RG 1,555,555 SDS/PE, residente e domiciliado na Rua Bispo Ayres, n66, Graças, Recife, Pe,
para o que requer que Vossa excelência receba e dê o devido processamento, remetendo-se o processamento, tendo-se o processo ao tribunal ad quem, conforme a exposição e as razões que seguem.
Nestes termos,
Pede deferimento,
08/05/2016
Advogado
OAB
Colenda Câmara, EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
APELANTES: MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA
APELADO: JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA
RAZÕES DA APELAÇÃO
Eminentes Desembargadores:
- Os apelantes intentaram uma ação de alimentos , na qual o pedido foi julgado improcedente, através de sentença, sob o fundamento de que a responsabilidade de sustentar o filho deve ser exclusivamente dos genitores.
- Ocorre que a situação econômica dos alimentantes não é suficiente, diante da realidade de alimentos com necessidades especiais, como já fora demonstrado nos autos
- Como também já foi demonstrado, a situação econômica do avô paterno, vê-se a capacidade financeira do mesmo responder pela complementação necessária, para suprir as necessidades da criança. Nos termos do artigo 1696 do CC, é extensivo o direito à prestação de alimentos, a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau.
- Tendo em vista que os parentes que deve alimentos em primeiro lugar, não tiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer em grau imediato, conforme os artigos 1698 do CC.
Ante-exposto, requer-se à Vossas Excelências, POR MEDIDAD DE JUSTIÇA, que o presente Recurso de Apelação seja CONHECIDO E TOTALMENTE PROVIDO para JULGAR PROCEDENTE conforme a pretensão do apelante.
“Termos em que,
Pede o deferimento,
Recife, 09/05/2016
Advogado
OAB”
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