A Peça Empresarial
Por: diran77 • 7/4/2022 • Trabalho acadêmico • 503 Palavras (3 Páginas) • 79 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SR. JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DA COMARCA DE SÃO LOURENÇO/MG.
LOJÃO CHALÉ LTDA EPP, inscrito no CNPJ sob o nº (...), com sede na (...), nº (...), na cidade de (...), CEP (...), com endereço eletrônico (...), vem, por meio de seu representante legal Fabriciano Murta, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado que esta subscreve, com fundamento nos artigos 77, V e 700 do CPC, ajuizar a
AÇÃO MONITÓRIA
Em face de PESSANHA, nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na Rua X, nº X, bairro, CEP, e-mail, expondo e requerendo o quanto segue.
TEMPESTIVIDADE
O vencimento do título ocorreu em 25.01.2013, portanto, não decorreu o prazo de 5 (cinco) anos, tendo a ação sido proposta tempestivamente, com fundamento no artigo 206, §5º, inciso I do Código Civil.
DOS FATOS
O Réu no dia 31.10.2012 adquiriu da empresa autora, eletrodomésticos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), tendo sido emitida na mesma data uma nota promissória em caráter pro solvendo neste valor, com vencimento para o dia 25.01.2013 no lugar do pagamento.
Após inúmeras tentativas de cobrança amigável sem êxito, pretende o autor efetuar a cobrança judicial do valor atualizado e com os devidos juros legais, totalizando o montante de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).
DOS FUNDAMENTOS:
Conforme exposto no artigo 206, parágrafo 3º VIII, do Código Civil, prescreve, em 3 anos, a pretensão de haver o pagamento de título de crédito e, nesta situação, o título já está prescrito para promover a execução e que se fundamente a de ação monitória com fundamento no artigo 700, I do CPP. Ação Monitória em face daquele que afirmar de forma escrita pagamento de quantia em dinheiro. Nos do artigo 206, §5º, inciso I do Código Civil, onde diz que o prazo para tal prescreve em 5 anos.
PEDIDOS
Diante do exposto requer:
a) que seja determinada a expedição do mandato monitório para que o réu pague a quantia devida no prazo máximo de 15 dias ou ofereça embargos a execução, sob pena de converter em título executivo judicial;
b) o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), correspondente ao valor da causa;
c) a condenação dos réus ao pagamento das custas processuais em caso de descumprimento do mandado monitório em conformidade com o artigo 701 § 1º, do CPC/15;
d) a procedência do pedido para decretar a constituição, de pleno direito, de título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentado os embargos pelo réu;
e) a indicação se tem interesse ou não pela realização da audiência de conciliação ou mediação.
DAS PROVAS
- Nota promissória, prova escrita sem eficácia de título executivo, nos termos do artigo 700, do CPC/15.
- Memória de cálculo anexa, nos termos do artigo 700, §2º, inciso I, do CPC/15.
VALOR DA CAUSA
Dar-se a causa o valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).
Termos em que,
Pede deferimento.
Local e Data.
Advogado, OAB.
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