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A Peça Empresarial

Por:   •  7/4/2022  •  Trabalho acadêmico  •  503 Palavras (3 Páginas)  •  79 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SR. JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DA COMARCA DE SÃO LOURENÇO/MG.

LOJÃO CHALÉ LTDA EPP, inscrito no CNPJ sob o nº (...), com sede na (...), nº (...), na cidade de (...), CEP (...), com endereço eletrônico (...), vem, por meio de seu representante legal Fabriciano Murta, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado que esta subscreve, com fundamento nos artigos 77, V e 700 do CPC, ajuizar a 

AÇÃO MONITÓRIA

Em face de PESSANHA, nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na Rua X, nº X, bairro, CEP, e-mail, expondo e requerendo o quanto segue.

TEMPESTIVIDADE

O vencimento do título ocorreu em 25.01.2013, portanto, não decorreu o prazo de 5 (cinco) anos, tendo a ação sido proposta tempestivamente, com fundamento no artigo 206, §5º, inciso I do Código Civil.

DOS FATOS

O Réu no dia 31.10.2012 adquiriu da empresa autora, eletrodomésticos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), tendo sido emitida na mesma data uma nota promissória em caráter pro solvendo neste valor, com vencimento para o dia 25.01.2013 no lugar do pagamento.

Após inúmeras tentativas de cobrança amigável sem êxito, pretende o autor efetuar a cobrança judicial do valor atualizado e com os devidos juros legais, totalizando o montante de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).

DOS FUNDAMENTOS:

Conforme exposto no artigo 206, parágrafo 3º VIII, do Código Civil, prescreve, em 3 anos, a pretensão de haver o pagamento de título de crédito e, nesta situação, o título já está prescrito para promover a execução e que se fundamente a de ação monitória com fundamento no artigo 700, I do CPP. Ação Monitória em face daquele que afirmar de forma escrita pagamento de quantia em dinheiro. Nos do artigo 206, §5º, inciso I do Código Civil, onde diz que o prazo para tal prescreve em 5 anos.  

PEDIDOS

Diante do exposto requer:

a) que seja determinada a expedição do mandato monitório para que o réu pague a quantia devida no prazo máximo de 15 dias ou ofereça embargos a execução, sob pena de converter em título executivo judicial;

b) o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), correspondente ao valor da causa;

c) a condenação dos réus ao pagamento das custas processuais em caso de descumprimento do mandado monitório em conformidade com o artigo 701 § 1º, do CPC/15;

d) a procedência do pedido para decretar a constituição, de pleno direito, de título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentado os embargos pelo réu;

e) a indicação se tem interesse ou não pela realização da audiência de conciliação ou mediação.

DAS PROVAS

  1. Nota promissória, prova escrita sem eficácia de título executivo, nos termos do artigo 700, do CPC/15.
  2. Memória de cálculo anexa, nos termos do artigo 700, §2º, inciso I, do CPC/15.

VALOR DA CAUSA

Dar-se a causa o valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).

Termos em que,

Pede deferimento.

Local e Data.

Advogado, OAB.

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