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A Peça Impugnação

Por:   •  26/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  560 Palavras (3 Páginas)  •  156 Visualizações

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Heitor, residente em Porto Alegre/RS, firmou, em 10/05/2017, com a Sociedade W S/A, sediada na cidade de São Paulo/SP, contrato de seguro de seu veículo automotor. A apólice prevê cobertura para sinistros ocorridos em todo o país. Em 18/10/2017, Heitor, passeando pela cidade de Salvador/BA, teve seu veículo furtado no estacionamento gratuito do Shopping B.


Com base em tal situação, responda aos itens a seguir, utilizando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

  1. Caso Heitor acione a Sociedade W S/A, visando a receber o valor do bem segurado, e a seguradora se negue a cobrir os danos sofridos, alegando não haver cobertura securitária para o infortúnio, poderá Heitor demandar a seguradora na Comarca de Porto Alegre/RS?
  2. O Shopping B possui o dever de ressarcir Heitor pelo furto de seu veículo? Fundamente.
  3. Quais os documentos que devem ser juntados para a propositura de uma demanda para o caso aludido?
  4. Agora, imagine que realmente a seguradora não tem o dever de indenizar Heitor. E ele não satisfeito procurou um advogado para que ele possa ser ressarcido dos seus prejuízos. Observação: o advogado deve propor a ação da maneira mais econômica possível para que Heitor não tenha mais prejuízos. Faça a inicial.

Observação: O examinando deve fundamentar suas respostas para o item A e B. C.

A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Respostas

  1. Sim, pois no caso e entre a seguradora SOCIEDADE W S/A e o consumidor HEITOR, trata-se de uma relação de consumo neste caso o mesmo poderá ingressar com a AÇÃO na COMARCA DE PORTO ALEGRE/RS, uma vez que o CDC ( Código de Defesa do Consumidor) o assegura a propositura da ação dar-se-á no COMARCA DE PORTO ALEGRE/RS; conforme o devido entendimento legal, disposto no artigo 101, inciso I do CDC(Código de Defesa do Consumidor) , caso não fosse seria assegurado pelo CODIGO DE PROCESSO CIVIL no Art. 46 “A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens moveis será proposta, em regra, no foro de domicilio do réu”.
  1. Sim, pois o estabelecimento que forneça o serviço de estacionamento aos seus clientes (supermercado, shopping, ou qualquer outro), independente de ser pago, deve responder por furtos, roubos ou latrocínios ocorridos em seu interior, em razão do dever de segurança que assumiu. Quando o Shopping alega não nos responsabilizamos pelo veículo ou pelos objetos deixados no veículo”, não exoneram a responsabilidade do estabelecimento pelo qual o CDC no art. 25 §1º e art. 14, informa que a responsabilidade recai sobre o estabelecimento, uma vez que Heitor e um consumidor equiparado não perdem seus direitos, pois o CDC em seu Art. 2º, art.º 17 são claros a classificar as características para ser considerado consumidor. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 130, que assim diz: “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estabelecimento”. Portanto, qualquer dano ocorrido no estacionamento deve ser ressarcido, conforme estabelece o art. 14 do CDC. Trata-se de responsabilidade objetiva, ou seja, independente da atitude culposa do estabelecimento.
  1. Para resguardar seus direitos, é recomendável que o consumidor guarde o ticket ou bilhete de estacionamento (prova da relação de guarda do veículo no dia e hora lá referidos), faça um Boletim de Ocorrência, tire fotos do local, solicite as imagens do circuito interno de TV e/ou consiga testemunhas do evento danoso.

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