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A Peça Memórias

Por:   •  28/9/2021  •  Trabalho acadêmico  •  856 Palavras (4 Páginas)  •  107 Visualizações

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EXCELENTIÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ-SP

 

 

 

 

 

 

 JOÃO DA SILVA, já qualificado nos autos do processo-crime n.1010/20, que lhe move o Ministério Público, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS SOB A FORMA DE MEMORIAIS, com fulcro no art. 403, § 3º, do CPP, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

  

I – DOS FATOS  

Consta na Denúncia que “No dia 01 de dezembro de 2020, por volta das 13h30min, na Rua Cintra em cruzamento com a Rua Francisco Otaviano, bairro Vila Humaitá, no município de Santo André- SP, o denunciado subtraiu coisa alheia móvel mediante violência, o veículo FIAT/FIORINO, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, e 34 (trinta e quatro) encomendas que ali estavam acondicionadas à espera de entrega pelo carteiro Pedro Lima. Isso porque, conforme consta dos autos de investigação em anexo, na data e local dos fatos, JOÃO DA SILVA e mais um indivíduo não identificado, renderam Pedro Lima mediante grave ameaça e simulação de porte de arma de fogo, o indivíduo não identificado conduziu o veículo para outro lugar para realizar a descarga das encomendas e o denunciado JOÃO DA SILVA, teria permanecido com a vítima para assegurar a detenção das encomendas. Após a evasão do local foi localizado por policiais militares e tentou dar fuga com a chegada da viatura, porém foi autuado em flagrante e depois os policiais localizaram o veículo automotor que foi abandonado pelo indivíduo não identificado, conforme Auto de Entrega às fls. 19/20.

II – DO DIREITO

Apenas a declaração da suposta vítima de um crime não é suficiente para deflagrar a ação penal contra o acusado de cometê-lo. Tal entendimento é da 5° Câmara Criminal do Estado do Rio Grande do Sul:

"ROUBO. MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. INSUFICIÊNCI A PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO.  A palavra da vítima depende de apoio no demais da prova. Reconhecimento policial precário e dúbio. PROVA INCONSISTENTE. Conjunto probatório insuficiente a amparar a condenação dos apelantes. In dubio pro reo. Absolvição que se impõe, com base no art.  386, IV, do Código de Processo Penal.  RECURSO PROVIDO."(Apelação Crime  nº 70040421489, 5ª Câmara Criminal do TJRS, Rel. Aramis Nassif. J. 09.02.2011, DJ 16.03.2011).

Assim sendo, para que a ação penal seja deflagrada, a acusação necessita apresentar provas capazes de apontar os indícios de autoria e materialidade, além da constatação da ocorrência de infração penal, não podendo uma denúncia ser baseada apenas na palavra da vítima. Devendo assim Vossa Excelência rejeitar a denúncia nos moldes da legislação pátria.

É assim que diz o artigo 395 do Código de Processo Penal:

Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

I - for manifestamente inepta;

II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou

III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

III – DO MERITO

Caso Vossa Excelência, não entenda em acolher as nulidades requeridas, requer-se que, no mérito, seja o acusado absolvido por insuficiência de prova da condenação, nos termos do Art. 386, VII.

Conforme podemos observar a Denúncia Excelência, a mesma tem sua base formada apenas por depoimento da vítima, a única pessoa que presenciou o acontecimento, além do acusado.

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