A Peça Modelo de ANPP
Por: lucaspereirara • 11/9/2023 • Monografia • 752 Palavras (4 Páginas) • 47 Visualizações
TERMO DE ACORDO DE NÃO-PERSECUÇÃO PENAL
ANPP nº /2023
Autos nº 070951662.2022.8.07.0001
Inquérito Policial ou PIC nº: /2023 INVESTIGADO: DANIEL FERREIRA LIM
ADVOGADO: JONATAS OLIVEIRA LIMA/ CLAUDINEI DA SILVA MARTINS
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL, através do Promotor de Justiça que subscreve este termo, no uso das atribuições legais, em especial a regra estatuída no artigo 28-A, do Código de Processo Penal, e considerando que Daniel Ferreira Lima foi absolvido das acusações doravante denominado INVESTIGADO, brasileiro, casado, catador, natural de Taguatinga/DF, nascido em 20/08/2002, RG n° 3.818.40, CPF nº 090.007.301-20, filho de Rosalva Ferreira Da Cunha, residente na Rua da Paz, Quadra 21, Lote 225, Cidade Estrutural/DF, atualmente recolhido ao sistema penitenciário do DF,telefonex, e-mail:x, devidamente assistido por seu advogado constituído, o qual subscreve o presente,
FORMALIZAM E FIRMAM o presente acordo de não-persecução penal nos termos seguintes:
Do objeto
- Cláusula nº 1 – O presente acordo de não-persecução penal tem por objeto o fato subsumido à hipótese típica prevista no artigo 121 do Código Penal, ocorrido no dia 20/03/2022, por volta das 21h40min, Quadra 06, Conjunto 14, via pública, Setor Leste, Estrutural/DF, oportunidade em que o Daniel, em um ato de autodefesa, interveio para proteger duas mulheres que estavam sendo agredidas por Marlon e Gledson. Em seguida, ele e seu irmão foram de carro até uma padaria, onde pararam próximo de uma esquina. Durante esse período, a vítima se aproximou, acessou uma arma que estava no porta-luvas e ocorreu um disparo acidental da arma durante uma luta corporal. Daniel afirmou que efetuou disparos adicionais para afastar a vítima enquanto ela fugia..
Da confissão
- Cláusula nº 2 – Conforme mídia/termo anexo, o (a) INVESTIGADO (A) firma confissão detalhada e formal acerca dos fatos, devidamente acompanhado(a) de seu defensor.
Das obrigações do (a )INVESTIGADO (A)
- Cláusula nº 3 – O INVESTIGADO obriga-se a:
- Daniel concorda em não contestar sua inocência em relação à acusação de homicídio.
- Daniel concorda em cumprir as seguintes condições pelo período de um ano a partir da data deste acordo:
- Participar em aconselhamento ou terapia apropriada, conforme determinado por um profissional de saúde mental qualificado.
- Não cometer qualquer delito ou envolver-se em qualquer atividade ilegal durante o período especificado.
- Respeitar todas as leis e regulamentos aplicáveis.
- Após o cumprimento bem-sucedido dessas condições pelo período especificado, todas as acusações relacionadas ao homicídio serão retiradas, e Daniel não terá um registro criminal associado a este caso.
Das consequências de eventual descumprimento do acordo
- Cláusula nº 6 – Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público comunicará ao juízo competente, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia (art. 28-A, § 10, do CPP).
- Cláusula nº 7 – O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo (art. 28-A, § 11, do CPP).
Das consequências do cumprimento integral do acordo
- Cláusula nº 8 – Cumprindo integralmente o acordo, o Ministério Público requererá a extinção da punibilidade do investigado, nos termos do artigo 28-A, § 13, do CPP.
Declaração de aceitação
- Cláusula nº 9 – Nos termos do artigo 28-A, § 3º, do Código de Processo Penal, o
- INVESTIGADO (A), assistido pelo advogado constituído/Defensor (a) Público, declara a aceitação ao presente acordo de livre e espontânea vontade e, por estarem concordes, firmam as partes o presente instrumento em três vias de igual forma, teor e valor jurídico.
Homologação do acordo
Cláusula nº 10 – Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o órgão ministerial abaixo nominado submeterá o presente acordo à apreciação judicial, devendo as partes comparecerem em audiência perante o juiz para fins de homologação, nos termos do
§4º do art. 28-A do Código de Processo Penal.
BRASÍLIA/DF,08 de Agosto de 2023.
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Promotor (a) de Justiça
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Investigado (a)
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Advogado/Defensor (a)
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