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A Peça Pratica Trabalhista Web

Por:   •  5/12/2016  •  Trabalho acadêmico  •  415 Palavras (2 Páginas)  •  271 Visualizações

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Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz do Trabalho da ___ Vara do Trabalho  

Processo nº __________

José Bobão, já qualificado nos autos da Reclamação Trabalhista que move contra a empresa Bom Caminhão S/A, não se conformando a referida sentença prolatada, vem, por meio de seu Advogado (procuração em anexo), com endereço na Rua (...), Nº (...), Bairro (...), CEP (...), cidade (...), estado (...), tempestivamente, com fundamento no art. 895 I CLT, interpor:

RECURSO ORDINÁRIO

Com fundamento nas fls. apartado, requer que seja recebido, atendendo as formalidades, remetido, juntamente com as razões inclusas, para ao exame do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho.

Ressalta que, sendo sucumbente a Reclamada não está o Reclamante sujeito ao recolhimento de custas recursais.

Da Gratuidade da Justiça

O Autor faz jus à concessão da gratuidade de Justiça, haja vista que o mesmo não possui rendimentos suficientes para custear as despesas processuais e honorários advocatícios em detrimento de seu sustento e de sua família, conforme a Lei 1.060/50.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local, data

 Advogado

OAB

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

RECORRENTE: JOSÉ BOBÃO.

RECORRIDO: BOM CAMINHÃO S/A.

PROCESSO Nº : (XXX)

ORIGEM: JUSTIÇA DO TRABALHO

RAZÕES DO RECURSO

Ínclita turma julgadora,

Não deve prosperar a decisão proferida em relação ao pagamento das verbas rescisórias, com base no salário menor do que o que consta no contrato de trabalho, uma vez que a crise do setor não é motivo suficiente para que a empresa deixe de pagar as devidas verbas, com base no art. 2º, CLT - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.

Ademais, tal situação perdurou por 2(dois) anos, sendo prejudicado a situação financeira  do reclamante, e com base no art. 468, CLT - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Conforme o art. 7º, I , CF/88: A relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.

Ademais, o prazo devidamente legal, conforme o princípio da Tempestividade que é o requisito objetivo para a admissibilidade do recurso.

Diante do exposto, requer a reforma da decisão para que seja o recorrido condenado no pagamento das diferenças salariais de todo período da redução, mais as verbas rescisórias com base no salário maior do que o qual foi calculado no momento da dispensa.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local, data

Advogado

OAB

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