A Peça Processual (Requerimento)
Por: Phany Gomes • 17/11/2022 • Trabalho acadêmico • 431 Palavras (2 Páginas) • 64 Visualizações
NOME: Istephany Gomes da Silva TURMA: 0021.1.01
EXMO JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUÍZO DE GARANTIAS DE BELO HORIZONTE,
REQUERIMENTO
IP.: 1548576958-2020 - PM MG
Delegacia: Delegacia Especializada Investigação de Furtos Roubos de Veículos Automotores DEIFRVA.
ISADORA PIRES MACEDO, autônoma, solteira, portadora do RG 14.996.125, inscrita no CPF n° 159.452.992-76, residente e domiciliada na Av. Matheus de Andrade, n° 1003, centro, em Belo Horizonte/MG, tendo por endereço eletrônico isadorapiresmacedo@gmail.com, filha da Sra. Maria Gisele de Pires e do Sr. José Mateus Macedo.
Vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria recorrer à decisão do delegado José Adriano Menezes, Titular da 74ª Delegacia de Polícia, que indeferiu o exame de corpo de delito da vítima, e a oitiva das testemunhas, sendo estas funcionários do estabelecimento onde ocorreu o delito e a liberação das câmeras de segurança. A srtª Isadora Pires Macedo foi agredida por seu, até então, namorado dentro de um estabelecimento comercial, estando a mesma com hematomas pelo corpo, e por isso é necessária a produção das provas que foram indeferidas, fundamentado no art. 3º (A) do CPP.
RAZÕES RECURSAIS
Tendo em vista que, as lesões deixadas no corpo da vítima são provas fundamentais para a constatação do referido crime, e que as marcas são temporárias, é necessário que o exame de corpo de delito seja realizado com urgência.
Sobre a oitiva das testemunhas presentes no estabelecimento, é fundamental que sejam ouvidos pelo menos os funcionários que presenciaram os fatos, principalmente para o bom andamento do inquérito policial .
A srtª Isadora Pires Macedo não possui condições financeiras e psicológicas para realizar o exame de corpo de delito de forma particular, e reitero que esta é uma prova essencial e urgente.
Por fim, saliento que, caso não sejam produzidas as provas em questão, existe a possibilidade de que o Ministério Público não ofereça a denúncia, alegando nulidade por vícios no processo.
PEDIDO
Determina-se:
- Seja recebido o presente recurso e que seja dado provimento;
- Determine-se a reforma da peça, e que se proceda o exame de corpo de delito com urgência;
- Solicite-se a oitiva das testemunhas essenciais, como funcionários e clientes presentes no momento do fato e liberação das câmeras de segurança.
Nesses temos,
Pede deferimento,
Belo Horizonte/MG, 28 de fevereiro de 2022.
Istephany Gomes da Silva
OAB-MG 12358.
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