A Peça Trabalhista
Por: Jamillemarinho • 30/4/2019 • Pesquisas Acadêmicas • 481 Palavras (2 Páginas) • 138 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ... DO ESTADO DE ...
Processo nº ...
Genivalda, já qualificada nos autos do processo em epígrafe que move em face de XPTO, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência por meio de seu Advogado que está subscreve (instrumento de mandado acostado), ingressar com o presente Cumprimento de Sentença, com fulcro no artigo 878 da Consolidação das Leis Trabalhistas pelos fundamentos fático-jurídicos a seguir expostos:
Síntese do Processo de Conhecimento
Tratou-se de reclamatória trabalhista movida pela Exequente em face da Executada, pelo fato da segunda ter dispensado a primeira sem justo motivo, sem, que, no entanto, tenha efetuado o pagamento das verbas rescisórias.
O feito teve seu regular andamento sendo a Executada condenada ao pagamento em favor da Exequente no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem que tenha havido de sua parte interposição de recurso, de modo que os autos transitaram em julgado em ..., conforme se verifica pela certidão de fls 110.
Em suma, estes são os principais fatos da demanda até aqui.
Do Direito
Da Execução
O artigo 878 da Consolidação das Leis Trabalhistas determina que é ônus da parte quando assistida por Advogado promover os atos executivos na ação.
No caso em tela Excelência é devido a Exequente pela Executada o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo este seu crédito exequendo, diante do transito em julgado da ação.
Deste modo, surge neste ato para a Exequente em direito no recebimento do valor acima, já para a Executada o dever de adimpli-lo, o que desde já se requer.
Dos Pedidos e Requerimentos
Ante todo o acima exposto requer digne-se Vossa Excelência:
a) Conceder em favor da Exequente os benefícios da Justiça Gratuita, consoante artigo 98 caput, do Código de Processo Civil;
b) Intimação da Executada para que proceda com o pagamento do crédito exequendo em favor da Executada no prazo de 48h00, ou que garanta o Juízo, sob pena de serem praticados os atos de penhora, nos termos do artigo 880 da Consolidação das Leis Trabalhistas;
c) Seja desde já fixada nos termos dos artigos 773, 537 e 814 do Código de Processo Civil astreintes em caso de não cumprimento da obrigação por parte da Executada, bem como sejam tomados as medidas coercitivas necessárias para que a obrigação seja adimplida;
d) Em caso de inadimplemento da Executada que seus dados sejam inseridos no rol dos inadimplentes, conforme autorização contida no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil;
e) Como medida de celeridade e economia processual, em caso de inadimplemento da Executada, sejam expedidos ofícios ao Bacenjud, Renajud, Infojud e Arisp, a fim de que se busque patrimônio de sua propriedade suficiente para a satisfação do crédito da Exequente;
f) A condenação da Executada ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do artigo 791-A da Consolidação das Leis Trabalhistas;
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