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A Peça Trabalhista

Por:   •  7/10/2021  •  Tese  •  623 Palavras (3 Páginas)  •  109 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da 1 Vara do Trabalho de Natal/RN

Suzana, brasileira, secretária doméstica, RG de Nº XXXX, CPF de Nº XXXX, Domiciliada na rua XXXX, de Nº XXXX, vem por meio de seu advogado, que a esta subscreve, propor:

Reclamação trabalhista com Rito Sumaríssimo com base no Art. 852 A e B da CLT

Em face de XXXX Moraes, brasileiro, casado, CPF de Nº XXXX, RG de Nº XXXX, Domiciliado na cidade de Natal/RN, Rua XXXX, Nº XXXX, pelas razões de fato e de direito a seguir:

Da Assistência Jurídica Gratuita

O reclamante não possui condições de arcar com as custas do processo e honorários sem o prejuízo do seu sustento, de acordo com o art. 2º, § ú nico, da Lei 1.060/50 c/c 790, § 3º, da CLT.

DOS FATOS 

A Reclamante foi contratada no dia 15/06/2018 a 15/09/2018 pela família Moraes como empregada doméstica. No ato da contratação foi celebrado contrato de experiência com prazo de 45 (quarenta e cinco). Sandra foi dispensada no dia 15/09/2018, recebendo 3/12 de férias proporcionais, acrescido de 1/3 e 13º salário proporcional de 4/12

A jornada de trabalho da Reclamante era de segunda a sexta-feira, das 7h às 16h com 30 (trinta) minutos de intervalo intrajornada.

A Reclamante sofreu descontos no salário, sendo 10% a título de vale transporte e 25% a título de alimentação consumida no emprego.

Por 4 (quatro) dias em viagem com a família à Gramado – RS, realizando s erviço de babá a jornada de trabalho da Reclamante foi das 8h às 17h com uma hora de intervalo intrajornada.

DOS FUNDAMENTOS

Do contrato por tempo indeterminado

A autora trabalhou além 45 dias de experiencia havendo continuidade de serviço, o que fez com que se convertesse automaticamente em contrato por prazo indeterminado, no que assegura o art. 5º, §2º, da Lei Complementar – LC nº 150/2015.

Do Aviso Prévio 

A empregada foi dispensada no dia 15/09/2018, sem aviso prévio. Não recebendo verbas indenizatórias correspondentes. Já que é um contrato por prazo indeterminado, a mesma tem o direito de aviso prévio de 30 dias, de acordo com o art. 23, § 1º da lei complementar nº 150/2015.

Dos Descontos Indevidos 

O primeiro desconto contraria expressamente o previsto no art. 18, da Lei complementar 150/2015, isto é, mesmo com a vedação legal de descontos no salário da empregada doméstica a título de alimentação, a Reclamada procedia aos descontos de 25% no salário mensal

O outro desconto referia-se ao vale-transporte que em vez de se limitar a 6% legalmente previsto, a Reclamada descontava 10%, ou seja, a Reclamada violou o art. 4º, Lei 7.418/85.

Sendo assim, a autora requer a devolução do desconto de 25% do valor de alimentação e da diferença de 4%, descontada a mais do seu salário durante o período de trabalho

Da Jornada de Trabalho 

A jornada de trabalho da reclamante era das 7h às 16h com trinta minutos de intervalo para alimentação e descanso de segunda a sexta-feira. Pois bem, considerando a jornada efetivamente laborava diariamente, conclui-se que a Reclamante tem direito a 30 minutos extras, afinal laborava 8h30min por dia (art. 2º, caput, da LC nº 150/2015).

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