A Peça Trabalhista
Por: Eduardomjl1985 • 28/2/2022 • Trabalho acadêmico • 676 Palavras (3 Páginas) • 86 Visualizações
AO DOUTO JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
“A”, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG___________, inscrito no CPF sob o no. ___________, filho de ________________, titular do endereço eletrônico _______________, domiciliado à ________________________, por seu advogado ao final assinado, vem perante Vossa Excelência para, com base no artigo 840 caput da CLT, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de “B”, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o no. _________, estabelecida à ____________________, pelos motivos a seguir expostos:
- DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO
O Reclamante manteve relação jurídica empregatícia com o Reclamado no período de 12/01/2016 a 25/04/2017, exercendo a função de motorista na cidade de São Paulo, recebendo ultimamente salário de R$ 5,00(cinco reais) por hora. Trabalhava de segunda a sexta-feira das 06:00 ás 14:00 horas e aos sábados das 6:00 ás 10:00. com apenas 30 minutos de para refeição e descanso.
O contrato de trabalho fora rescindido por iniciativa do empregador sem justa causa em 25/04/2017, sendo pagas ao Reclamante as verbas rescisórias cabíveis, inclusive com a homologação da rescisão contratual junto ao Departamento Regional do Ministério do Trabalho e Emprego.
a) Do intervalo intrajornada
O artigo 71, caput, da CLT é claro ao determinar que quando da prestação de jornada de trabalho diária igual ou superior a 6(seis) horas diárias, é de ser concedido um intervalo cuja duração mínima é de 1(uma) hora. É certo que, como descrito, a Reclamada não cumpria com os termos do artigo 71, caput, da CLT, razão pela qual deveria pagar em caráter indenizatório, ao Reclamante o horário suprimido de descanso e refeição de 30 minutos de segunda a sexta-feira, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração. Na forma do artigo 71, §4º, da CLT
b) Das diferenças salariais decorrentes do não respeito ao instrumento coletivo aplicável
É verdadeiro que o Reclamante exerceu a função de motorista, que é categoria diferenciada em relação à categoria de metalúrgico. Caberia, assim, à Reclamada proceder ao pagamento de salário no importe de R$ 7,00 (sete reais) por hora, piso da categoria dos Motorista firmado em convenção coletiva de trabalho pactuada entre o Sindicato dos Motoristas e a Federação das Indústrias de São Paulo.
O efetivo cumprimento da norma coletiva citada se dá em razão da norma jurídica constante do artigo 619 da CLT. Assim, como a Reclamada procedia ao pagamento de salário-hora de tão somente R$ 5,00 (cinco reais), resta clara a existência de diferenças salariais durante todo o período de trabalho.
Assim sendo, faz jus o Reclamante às diferenças salariais, bem como os seus reflexos em horas extras, descansos semanais remunerados, férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS e multa de 40% do FGTS.
II- DOS PEDIDOS
Ante o todo exposto, requer a procedência total da presente reclamatória para o fim de condenar a Reclamada em:
A) Pagar em caráter indenizatório, ao Reclamante o horário suprimido de descanso e refeição de 30 minutos de segunda a sexta-feira, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração. No valor de R$ XXXXX,XX
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