A Peça Trabalhista
Por: Carliany Ripardo • 24/4/2022 • Trabalho acadêmico • 905 Palavras (4 Páginas) • 72 Visualizações
AO JUÍZO DA_____VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE SÃO PAULO-SP.
MARINA RIBEIRO, brasileira, casada, auxiliar de produção, portador do RG nº 855, CPF nº 909, CTPS nº XXXX, inscrito no PIS sob o nº XXX, residente e domiciliado na Rua Coronel Saturnino, casa 28, São Paulo/SP, CEP: 4444 com endereço eletrônico XXX, vem, por seu advogado abaixo assinado, propor a presente,
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA,
em face da sociedade empresária MALHARIA FINA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº XXX, estabelecida à xxxxxx, bairro, São Paulo/SP, CEP: XXXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer a Vossa Excelência a concessão do benefício da gratuidade de justiça, uma vez que o pagamento de custas e despesas processuais prejudica o sustento do Autora, bem como o de sua família, pois no atual momento está desempregada, com base no art. 790§3º da CLT e Art. 14, §1º da Lei 5584/70 e art. 98 CPC.
DOS DIREITOS
I– DA REINTEGRAÇÃO
Marina é presidente do seu sindicato de classe, estando filiada desde sua admissão no dia 20/09/2016, sendo eleita e empossada no dia 20/06/2019, com um mandato de 2 anos, mas que mesmo com o mandato de 2 anos foi demitida, cometendo uma conduta antissindical de dispensar uma dirigente sindical com mandato em vigor, deverá ser requerido sua reintegração com base no Art. 8º, inciso VII, da CF/88 e Art. 543, § 3º, da CLT.
II – DA INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO
A Requerente recebia alimentação (almoço e lanche) em pecúnia, não sendo integrado ao seu salário, contrariando o Art. 458 caput e § 3º, da CLT, e Súmula 241 do TST, que prevê a integração ao salário da alimentação graciosamente recebida, requer a integração.
III – HORA EXTRA
A Requerente trabalhava de 2ª a 6ª feira das 13.30hs às 22.30hs, com intervalo de 1 hora, após o horário informado, gastava 20 minutos para trocar o uniforme, conforme determinava a empresa, deverá ser requerido como hora extra de 50%, o tempo de 20 minutos após a jornada de trabalho normal, por configurar tempo à disposição, conforme súmula 366 do TST, Art. 4º da CLT ou Art. 58, § 1º da CLT.
IV – INTERVALO INTERJORNADA
A Autora trabalhava de segunda a sexta feira das 13:30h às 22:30 e nos sábados das 8:00hs às 12:00, não atingindo o intervalo mínimo de 11:00hs consecutivos para descanso entre duas jornadas de trabalho, requer o pagamento de hora extra pelo intervalo intrajornada.
V – ADICIONAL NOTURNO
De acordo com o Art. 73, caput e § 2º, da CLT, o horário noturno é entre as 22hs de um dia e as 5hs do dia seguinte, a Reclamante trabalhava após as 22hs de 2ª a 6ª, o que deverá ser requerido o pagamento do adicional noturno.
VI – COTA DE SALÁRIO FAMILIA
Marina tem 3 filhos, de 8, 10 e 12 anos, e só recebe duas cotas de salário-família, a situação da requerente a torna credora do beneficio de na ordem de três cotas, pois ela é de baixa renda e seus três filhos são menores de anos, devendo ser requerido mais uma cota de salário família conforme o Art. 66 da Lei 8.213/91 e Art. 83 do Decreto 3.048/99
VII – DA DOAÇÃO DE SANGUE
Marina no ano de 2018, comprovou que doou sangue em duas ocasiões, faltando o trabalho e sendo descontado a titulo de falta, deverá ser requerido a devolução de 1 (um) dos dias nos quais comprovadamente Marina doou sangue, conforme o Art. 473, inciso IV, da CLT.
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