A Peça Trabalhista
Por: Silvana.cristina • 29/3/2023 • Resenha • 501 Palavras (3 Páginas) • 153 Visualizações
Ian Carlos Da Silva, brasileiro, solteiro, assistente administrativo, portador do RG nº 1111111-8, e no CPF nº 140.400.100-13, inscrito no PIS sob o nº 1360000055, filho de Maria Inez, residente e domiciliado à Rua Oscar de Sousa, 250, Cascadura/RJ, CEP 20001-30. Vem por suas advogadas infra-assinado, procuração anexa, endereço eletrônico Thaiananazareth@gmail.com com endereço profissional Av. Visconde do Rio Branco, 511-Centro, CEP 24020-004, Niterói – Rio de Janeiro, onde recebe intimações, com fulcro no art. 840, § 1º, da CLT c/c art. 319 do CPC, propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
(pelo procedimento sumário art. 2º §§ 3º e 4º da Lei nº 5584/70)
Em face da HOPE RECURSOS HUMANOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n º 31880.164.00184, endereço Rua Uruguaiana 8º andar Centro, Rio de Janeiro/RJ, nº 94, CEP 20 050-091, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer a Vossa Excelência a concessão do benefício da gratuidade de justiça, uma vez que o Reclamante recebia remuneração mensal inferior ao dobro do salário mínimo legal, e hoje se encontra desempregado. Desta forma, o pagamento de custas e despesas processuais prejudica o seu sustento, bem como o se sua família, com base no art. 14º, §1º da Lei 5.584/70, além do art. 790, 2º §3º da CLT e art. 98 do CPC.
DOS FATOS
Desde modo, o contrato expressa que o autor iniciou a exercer a função de assistente administrativo na data de 22/07/2020 até 05/03/2022, sendo dispensado sem justa causa, tendo cumprido o aviso prévio até o dia 05/04/2022, tendo recebido como última e maior remuneração R$ 1.765,87 com jornada de trabalho de segunda à sexta-feira de 08h ás 17h, com uma hora de intervalo para refeições.
No entanto, na sua rescisão de contrato de trabalho não constava o pagamento de R$ 304,46, aviso prévio no valor de R$ 1.765,87 e décimo terceiro proporcional à 3/12 avos no valor de 349, 00. Além disso, havia férias vencidas do ano anterior.
FUNDAMENTOS
Estabelece o artigo 467 da CLT que em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, a data do comparecimento à justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pegá-las acrescidas de cinquenta por cento. (Redação dada pela Lei nº 10.272, de 5.9.2001)
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer à Vossa Excelência seja.
- Pago saldo de salário no valor de R$ 304,46
- Aviso Prévio no valor de R$1.765,87
- Décimo Terceiro salário no valor de R$ 441,46
- Férias vencidas proporcional ao decimo terceiro salário
- Multa no valor de 20% sobre o FGTS
DAS PROVAS
Requer provar todos os meios de prova em direito admitidos, em especial o depoimento pessoal da parte contrária, documental, testemunhal, pericial. Por fim requer a procedência integral dos pedidos.
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