A Peça Trabalhista
Por: carlamarianaa • 16/4/2024 • Trabalho acadêmico • 523 Palavras (3 Páginas) • 48 Visualizações
AO JUIZO DA 21ª VARA DO TRABALHO DE BRASILIA-DF
Processo nº 123987
A Empresa Jardinagem de Luxo, já qualificada, vem respeitosamente perante esse juízo por intermédio de seu advogado que essa subscreve, NOME, OAB, endereço profissional e eletrônico com procuração em anexo, oferecer CONSTESTAÇÃO, com fulcro no art 847, CLT 769, CPC e 343 CLT em face de ODAIR PASCOAL, já qualificado pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
- FATOS E FUNDAMENTOS
- Em seus pedidos o reclamante solicita a condenação da sociedade empresarial acerca do artigo 49 da CLT que se refere a falsificação da CTPS, porém tal alegação se mostra equivocada, quando em nenhum momento pela empresa houve alteração de qualquer informação sobre a atividade exercida, ele foi contratado para a função de jardineiro e assim a exercia.
- Em razão dos 30% do adicional de periculosidade, não há no artigo 195 da CLT um rol que possa classificar a atividade de jardineiro como periculosa, uma vez que necessitasse de perícia no local de trabalho para assim classificar tal fato, por tanto se requer que seja realizada uma no local onde o reclamante laborava para se constar que todos os equipamentos de segurança eram fornecidos e que tal atividade não gera risco.
- ODAIR exercia uma carga horaria de trabalho de segunda a sexta das 8h as 18h com intervalo intrajornada de 2 horas para almoço, e aos sábados das 8h às 12 h tal qual previsto no artigo 71 da CLT, quando ao laborar por mais de 6 horas diárias, se faz jus ao intervalo, o que não se aplica quando se exerce apenas 4 horas, com esse entendimento do artigo, não há o que se questionar sobre as horas extras, uma vez que elas não existem.
- Em previsão legal do artigo 477 da CLT, refere-se ao fato que as verbas rescisórias deveram ser pagas 10 dias corridos após o final do aviso prévio, desse modo ao relatar que recebeu seus direitos 15 dias após o aviso de desligamento, o prazo que consta em lei foi respeitado, por tanto não há o que se questionar a cerca multa, uma vez que não foi descobrindo resolução legal
- Quando o reclamante diz em inicial que foi coagido a assinar a autorização acerca dos descontos do plano de saúde, é a prova que a reclamada pode trazer é exatamente sua assinatura nos contracheques, se faz uso do ônus da prova, prevista no artigo 818 da CLT, uma vez que tal alegação deve ser provada por ODAIR, também previsto no 373, inciso I do cpc, por se tratar de direito constitutivo.
Ademais vale trazer o fato que, ao ser informado que estava sendo desligado da empresa, o reclamante ficou muito exaltado, deferindo então um soco na tela do computador do funcionário do RH, danificando o aparelho de modo irreparável, e que segundo nota fiscal do mesmo, possui o valor de R$ 2.700 reais, desse modo, de acordo com o artigo 944 do CC, junto com o artigo 949 do mesmo código, requer a condenação sobre os danos materiais perdidos sobre ação do reclamante.
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