A Peça Trabalhista
Por: PatyEgrejas • 21/6/2015 • Trabalho acadêmico • 896 Palavras (4 Páginas) • 147 Visualizações
Excelentíssimo Juiz da 100º Vara de Trabalho_____ MG
Reclamante – Veronica Silva
Reclamada – Industria Metalúrgica Ribeiro S/A
Processo nº - 1111-55.2012.5.03.0100
Veronica Silva, já qualificada nos autos, vem por meio de seu procurador_____, domiciliado na rua _____, nº_____, cidade_____, CEP_____, local onde recebe notificações vem propor:
RECURSO ORDINARIO com base no art. 895 da CLT em conformidade com as razões especificadas em anexo, requerendo seu recebimento e remessa ao TRT competente.
Segue anexa a guia de comprovação de recolhimento das custas processuais.
_____, _____ de _____
OAB ____
Excelentíssimo Juiz da 100º Vara do Trabalho ____ MG
Reclamante – Veronica Silva
Reclamada – Industria Metalúrgica Ribeiro S/A
Processo nº - 1111-55.2012.5.03.0100
RAZÕES DE RECUSO ORDINÁRIO
I – Incompetência Absoluta – a justiça do trabalho não tem competência criminal, existiu afronta ao Princípio do Devido Processo Legal, pois o magistrado não poderia apreciar conduta criminosa. ( art. 5º da CF – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo – se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;)
II – Horas Extras – as horas extras não devem ficar limitados às 2 horas previstas no art. 59 da CLT – A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado ou mediante contrato coletivo de trabalho, em razão do Princípio da Primazia da Realidade.
Sumula 376, I do TST – A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas. (ex-OJ 117 – inserida em 20-11-1997).
III – Complementação da Aposentadoria – tendo em vista que a alteração posterior foi prejudicial à trabalhadora, o examinando deve sustentar que a complementação dos proventos da aposentadoria deve ser regida pelas normas em vigor na data da admissão da empregada, Princípio da Inalterabilidade Contratual Lesiva. (art. 5º, XXXVI da CF, Sumula 51, I do TST art. 468 da CLT)
Art. 5º da CF - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo – se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXVI – a lei não prejudicara o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e coisa julgada;
Sumula 51, I do TST - Às cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. ( ex-Sumula 51 – RA 41/1973, DJ 14-6-1973).
Art. 468 da CLT - Nos contratos individuais de trabalho só é licita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
IV – Diferenças de Prontidão – o acordo com o modelo as horas de prontidão devem ser pagas na razão de 2/3 da hora normal, na forma do art. 244 da CLT – As estradas de ferro poderão ter empregados extranumerários, de sobreaviso e de prontidão, para executarem serviços imprevistos ou para substituições de outros empregados que faltem
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