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A Política Nacional dos Recursos Hídricos

Por:   •  8/9/2023  •  Trabalho acadêmico  •  8.677 Palavras (35 Páginas)  •  68 Visualizações

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POLÍTICA NACIONAL DOS RECURSOS HÍDRICOS – Lei 9.433/97.

MATERIAL COM QUESTÕES DE CONCURSO e ALGUMAS REFERÊNCIAS À SÚMULAS E JULGADOS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

Material de Eduardo B. S. Teixeira.

Última atualização legislativa: Lei nº 13.844/2019.

Última atualização questões de concurso: 27/03/2023.

Observações quanto à compreensão do material:

  1. Cores utilizadas:
  • EM VERDE: destaque aos títulos, capítulos, bem como outras informações relevantes, etc.
  • EM ROXO: artigos que já foram cobrados em provas de concurso.
  • EM AZUL: Parte importante do dispositivo (ex.: questão cobrou exatamente a informação, especialmente quando a afirmação da questão dizia respeito à situação contrária ao que dispõe na Lei 9.433/97).
  • EM AMARELO ou EM LARANJA: destaques importantes (ex.: critério pessoal)

  1. Siglas utilizadas:
  • MP (concursos do Ministério Público); M ou TJPR (concursos da Magistratura); BL (base legal, etc).

LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.

Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989. (PGESP-2012)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço  saber  que   o    Congresso  Nacional decreta e eu sanciono  a  seguinte Lei:

TÍTULO I

DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS

CAPÍTULO I

DOS FUNDAMENTOS

Art. 1º A POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS BASEIA-SE nos seguintes fundamentos:

I - a água É UM BEM de domínio público; (TJSC-2009) (TRF5-2009) (MPMG-2010) (PGEPA-2011) (MPSC-2012) (TRF1-2009/2013) (DPEAM-2013) (TRF2-2013) (TRF3-2013) (TJCE-2014) (PGEAC-2014) (MPF-2015) (MPTO-2022) (PGM-Teresina/PI-2022) (MPAM-2023)

II - a água É um RECURSO NATURAL LIMITADO, dotado de valor econômico; (TJSC-2009) (DPEPA-2009) (TRF1-2009) (MPMG-2010) (TJES-2011) (TRF5-2011) (PGEPA-2011) (MPSC-2012) (DPEAM-2013) (TRF3-2013) (PGEGO-2013) (TJCE-2014) (PGEAC-2014) (MPF-2015) (MPRO-2017) (MPPR-2019) (MPTO-2022) (PGERO-2022) (PGM-Teresina/PI-2022) (MPAM-2023)

(MPPR-2019): Nos termos da Lei 9.433/97 (Política Nacional de Recursos Hídricos), assinale a alternativa correta: A água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico. BL: art. 1º, II, PNRH.

(TRF1-2009-CESPE): Assinale a opção correta quanto à PNRH: A água é bem de domínio público, além de ser recurso natural limitado, dotado de valor econômico. BL: art. 1º, I e II, Lei 9433/97.

III - em situações de escassez, o USO PRIORITÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS É o consumo humano e a dessedentação de animais; (MPMT-2008) (TRF5-2009) (TJES-2011) (TRF3-2011) (PGEPA-2011) (PGEPR-2011) (PGEAC-2012) (TJCE-2014) (MPF-2015) (PCPA-2016) (TRF2-2011/2017) (MPSC-2019) (TJGO-2021) (MPTO-2022) (PGM-Teresina/PI-2022)

(TJGO-2021-FCC): Diante de uma crise hídrica, o setor energético propõe uma gestão mais austera de seus reservatórios de água para garantir o abastecimento de energia elétrica. Nesse cenário, deve ser assegurado o uso prioritário dos recursos hídricos para o consumo humano e para a dessedentação de animais. BL: art. 1º, II, PNRH.

(TRF2-2017): Quanto à outorga de direito de uso de recursos hídricos, assinale a opção correta: Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos deve ser destinado ao consumo humano e à dessedentação de animais e, em seguida, às prioridades de uso estabelecidas no Plano de Recursos Hídricos aplicável a cada corpo hídrico. BL: arts. 1º, III c/c art. 13, PNRH.

(TJES-2011-CESPE): Sendo a água bem de domínio público e recurso natural limitado, dotado de valor econômico, o uso prioritário dos recursos hídricos, em situações de escassez, consiste no consumo humano e na dessedentação de animais. BL: art. 1º, II e III, PNRH.

IV - a GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS DEVE SEMPRE PROPORCIONAR o uso múltiplo das águas; (MPMT-2008) (TJES-2011) (PGEPA-2011) (PGEPR-2011) (DPEAM-2013) (TJCE-2012/2014) (PGEAM-2016) (TRF2-2017/2018) (MPPR-2019) (TJGO-2021) (PGM-Teresina/PI-2022)

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