A Política Nacional dos Recursos Hídricos
Por: deidi- • 8/9/2023 • Trabalho acadêmico • 8.677 Palavras (35 Páginas) • 64 Visualizações
POLÍTICA NACIONAL DOS RECURSOS HÍDRICOS – Lei 9.433/97.
MATERIAL COM QUESTÕES DE CONCURSO e ALGUMAS REFERÊNCIAS À SÚMULAS E JULGADOS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES
Material de Eduardo B. S. Teixeira.
Última atualização legislativa: Lei nº 13.844/2019. Última atualização questões de concurso: 27/03/2023. Observações quanto à compreensão do material:
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LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.
Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989. (PGESP-2012) |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
CAPÍTULO I
DOS FUNDAMENTOS
Art. 1º A POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS BASEIA-SE nos seguintes fundamentos:
I - a água É UM BEM de domínio público; (TJSC-2009) (TRF5-2009) (MPMG-2010) (PGEPA-2011) (MPSC-2012) (TRF1-2009/2013) (DPEAM-2013) (TRF2-2013) (TRF3-2013) (TJCE-2014) (PGEAC-2014) (MPF-2015) (MPTO-2022) (PGM-Teresina/PI-2022) (MPAM-2023)
II - a água É um RECURSO NATURAL LIMITADO, dotado de valor econômico; (TJSC-2009) (DPEPA-2009) (TRF1-2009) (MPMG-2010) (TJES-2011) (TRF5-2011) (PGEPA-2011) (MPSC-2012) (DPEAM-2013) (TRF3-2013) (PGEGO-2013) (TJCE-2014) (PGEAC-2014) (MPF-2015) (MPRO-2017) (MPPR-2019) (MPTO-2022) (PGERO-2022) (PGM-Teresina/PI-2022) (MPAM-2023)
(MPPR-2019): Nos termos da Lei 9.433/97 (Política Nacional de Recursos Hídricos), assinale a alternativa correta: A água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico. BL: art. 1º, II, PNRH. (TRF1-2009-CESPE): Assinale a opção correta quanto à PNRH: A água é bem de domínio público, além de ser recurso natural limitado, dotado de valor econômico. BL: art. 1º, I e II, Lei 9433/97. |
III - em situações de escassez, o USO PRIORITÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS É o consumo humano e a dessedentação de animais; (MPMT-2008) (TRF5-2009) (TJES-2011) (TRF3-2011) (PGEPA-2011) (PGEPR-2011) (PGEAC-2012) (TJCE-2014) (MPF-2015) (PCPA-2016) (TRF2-2011/2017) (MPSC-2019) (TJGO-2021) (MPTO-2022) (PGM-Teresina/PI-2022)
(TJGO-2021-FCC): Diante de uma crise hídrica, o setor energético propõe uma gestão mais austera de seus reservatórios de água para garantir o abastecimento de energia elétrica. Nesse cenário, deve ser assegurado o uso prioritário dos recursos hídricos para o consumo humano e para a dessedentação de animais. BL: art. 1º, II, PNRH. (TRF2-2017): Quanto à outorga de direito de uso de recursos hídricos, assinale a opção correta: Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos deve ser destinado ao consumo humano e à dessedentação de animais e, em seguida, às prioridades de uso estabelecidas no Plano de Recursos Hídricos aplicável a cada corpo hídrico. BL: arts. 1º, III c/c art. 13, PNRH. (TJES-2011-CESPE): Sendo a água bem de domínio público e recurso natural limitado, dotado de valor econômico, o uso prioritário dos recursos hídricos, em situações de escassez, consiste no consumo humano e na dessedentação de animais. BL: art. 1º, II e III, PNRH. |
IV - a GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS DEVE SEMPRE PROPORCIONAR o uso múltiplo das águas; (MPMT-2008) (TJES-2011) (PGEPA-2011) (PGEPR-2011) (DPEAM-2013) (TJCE-2012/2014) (PGEAM-2016) (TRF2-2017/2018) (MPPR-2019) (TJGO-2021) (PGM-Teresina/PI-2022)
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