A Possibilidade de penhorar o bem de família de alto valor
Por: BBicecream • 6/12/2017 • Projeto de pesquisa • 1.648 Palavras (7 Páginas) • 286 Visualizações
UNIVERSIDADE PAULISTA
BEATRIZ RODRIGUES DA PAIXÃO
Uma análise sobre a possibilidade de penhorar o bem de família de alto valor.
BEATRIZ RODRIGUES DA PAIXAO
Uma análise sobre a possibilidade de penhorar o bem de família de alto valor.
Projeto de pesquisa apresentado à Coordenação do Curso de Direito da Universidade Paulista – UNIP, campus flamboyant, para fim de avaliação de Trabalho de Conclusão de curso, sob a orientação da professora Jara Marla Macario Correia.
BEATRIZ RODRIGUES DA PAIXAO
Uma análise sobre a possibilidade de penhorar o bem de família de alto valor.
Pre projeto aprovado em
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Assinatura do Orientador
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MARLA MACARIO
Sumário
- Tema
- Justificativa
- Problemas
- Hipóteses
- Objetivos
5.1 Objetivo geral
5.2 Objetivos específicos
- Referencial Teórico
- Metodologia
- Referências
TEMA
Uma análise sobre a possibilidade de penhorar o bem de família de alto valor.
JUSTIFICATIVA
Esse projeto busca analisar, com base na legislação vigente, doutrina e jurisprudência se existe a possibilidade de penhorar o bem de família de elevado valor econômico, apresentando estas possibilidades, analisando sua aplicação ao caso concreto e consequências jurídicas do ato.
PROBLEMAS
- Existe possibilidade de penhorar o bem de família?
- Ao passo que deve ser analisado as necessidade básicas de cada indivíduo para se adequar ao que a lei procura garantir, ou seja, a vida digna, seria possível também analisar o que não seria necessário, visando a harmonização entre dignidade versos extravagância?
- Se a entidade familiar possui um único imóvel, mas esse bem é de elevado valor, e um credor almeja penhorar o imóvel, contudo não obtém exito, pois o imóvel é consagrado como bem de família. Assim, ficando nítida a desproporcionalidade entre valor e necessidades mínimas reais, é possível entender que existe uma irrazoabilidade entre os interesses aqui apresentados?
- A proteção ao patrimônio mínimo, retratada na lei do bem de família, possuí como objetivo assegurar a dignidade do devedor, no entanto como será assegurada a dignidade patrimonial do credor quando o bem de família do devedor possuir valor elevado?
HIPÓTESES
A lei 8.009/90, chamada de Lei do Bem de Família, dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família. Para nosso ordenamento jurídico o “imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza”, como artigo apresenta seu artigo 1º.
A própria lei, no entanto, trás um rol taxativo de possibilidades de penhorar o bem de família em seu artigo 3º, como por exemplo, a penhorabilidade em razão de ter sido adquirido como produto de crime, ou para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar. Dessa forma afasta-se a impenhorabilidade consagrada.
Assim o bem de família é encarado como um meio de garantir a cidadania e a dignidade da pessoa humana e de sua família por meio do resguardamento do que a doutrina chama de mínimo existencial. É preciso analisar quais são os bens indispensáveis para as necessidades básicas das pessoas, observando-se o caso concreto.
A lei não se expressa em relação ao valor do bem de família, assim surge um conflito de interesses quando abordamos a desproporcionalidade entre o alto valor do bem de família e a impossibilidade de penhorá-lo devido a omissão legal. Segundo Sérgio da Cruz Arenhart “não havendo outros bens penhoráveis, o impedimento de penhora de tais bens inviabiliza a tutela do credor, em manifesta ofensa à garantia do amplo acesso à justiça.” Essa afirmação encontra força no artigo 5º XXXV, da CF/88 “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou grave ameaça ao direito”, ou seja, deve-se garantir o acesso ao ordenamento jurídico de forma justa e concreta.
Alguns doutrinadores entendem que não permitir que a penhora do bem de família de alto valor afronta o princípio da razoabilidade, uma vez que favorece o devedor em detrimento aos seus credores. Não se pode sacrificar o credor e permitir que o devedor permaneça com seus excessos. A extravagância patrimonial para essa parcela da doutrina ofende a dignidade do próprio credor que, por conseguinte, é privado do seu direito.
De outro modo outra parcela da doutrina afirma que não cabe a análise valorativa do bem de família, buscando apoio no texto da lei 8.009/90, artigo 3º, VI, afirmando que o requisito para a aplicação da proteção legal de impenhorabilidade do bem é que o “imóvel sirva de residência para a família do devedor, sendo irrelevante o valor do bem”.
OBJETIVOS
O bem de família é protegido pela legislação, por se tratar de fator essencial a sobrevivência e dignidade da pessoa humana. Observando-se a necessidade de proteger tanto os interesses do devedor quanto do credor o tema se mostra latente sendo necessário sua apreciação para chegar a um resultado isonômico. Portanto, o intuito desse projeto é elaborar diretrizes fundamentadas em grandes estudiosos do direito, para assim alcançar maior compreensão referente a temática apresentada.
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