A Prática Trabalhista
Por: Fernanda Moraees • 13/9/2017 • Trabalho acadêmico • 1.168 Palavras (5 Páginas) • 285 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ VARA DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO.
FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade nº …....... SSP/XX, inscrita no CPF sob o nº …..........., com o endereço eletrônico ... residente e domiciliado na rua …......., bairro …........, nº …......., no município de Porto Velho/RO, vem, representado por seu procurador infra-assinado, ajuizar
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA C/C DANOS MORAIS,
em face de …......., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº …...................., com sede na rua …......, nº …......, bairro …..., no município de Porto Velho/RO.
- FATOS
O reclamante cumpriu contrato de trabalho na função de contador no período de 1º.06.2014 a 31.07.2017, sendo dispensado do cumprimento de aviso prévio.
Da contratação de junho de 2014 a outubro de 2015 teve como valor em remuneração o importe de R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais), de novembro de 2016 até o termino do contrato de trabalho sua remuneração foi de R$ 2.860,00 (dois mil, oitocentos e sessenta reais). Cumpre informar que não foi paga a remuneração referente ao último mês trabalhado (julho de 2017), tão pouco, as verbas rescisórias.
No período de junho de 2014 a dezembro de 2015 cumpriu jornada normal de 08 (oito) horas trabalhadas, no entanto, de janeiro/2016 até a data da dispensa trabalhava de 2ª à 6ª feira, das 07:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 18:00 horas, não trabalhando nos dias de sábado.
Em média, trabalhava 02 (dois) domingos por mês no período de novembro de 2016 até a sua dispensa, sem compensação durante a semana, totalizando 25 (vinte e cinco) domingos, não compensados em outo dia e sem nem receber os valores dos repousos semanais remunerados.
Recebeu 13º salário no período 2014/2015, não gozou férias nos períodos 2015/2016; 2016/2017, não teve anotado em sua CTPS a data da dispensa e não foi formalizado o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT.
A notificação da extinção do contrato de trabalho ocorreu ao final do trabalho do dia 31.07.2017, sendo dispensado do cumprimento do aviso prévio, momento em que o gerente da empresa disse que estava dispensando a Reclamante porque ela era irresponsável e havia dúvida no trabalho que executava, pois chegou ao seu conhecimento que os lançamentos contábeis haviam prejudicado a empresa perante o fisco estadual e que a Reclamante havia se apropriado de dinheiro da empresa. Presente ao fato os empregados João Ribeiro da Silva e Maria da Glória Reis.
- MÉRITO E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
- Aviso Prévio Indenizado
Tratando-se de rescisão contratual imotivada e sendo a reclamante dispensada do cumprimento do aviso prévio, a reclamada deverá indeniza-la.
Conforme já informado a dispensa se deu no dia 31.07.2017, conforme a legislação vigente a reclamante tem direito a indenização de 39 (trinta e nove) dias de aviso prévio uma vez que o “pré-aviso” se integra ao tempo contratual para os efeitos jurídicos pertinentes (art. 487, § 19, in fine, CLT), considerando para efeito de cálculo o término do aviso prévio em 08.09.2017.
Assim, no presente caso, considerando a última remuneração (R$2.860,00), o valor a ser pago a título de aviso prévio é no importe de R$ 3.718,00 (três mil, setecentos e dezoito reais).
- Saldo Salário
O reclamante foi demitido sem receber os salários do mês de rescisão. Assim, faz jus ao recebimento dos dias trabalhados no mês da rescisão, acrescidos das horas extras laboradas no período.
Como o mesmo laborou durante todo o mês, é devido o importe equivalente ao salário mensal. As horas extras serão calculadas em tópico especifico.
- Férias
- Férias Vencidas
Tendo gozado férias apenas no primeiro ano trabalhado, o reclamante faz jus ao recebimento de férias nos períodos 2015/2016 e 2016/2017.
Considera-se como férias vencidas, para fins de cálculo, o período aquisitivo entre 2015 e 2016, cujo o vencimento se presume pela data de extinção do contrato do trabalho (08.09.2017). Como se sabe, essas serão devidas pelo valor dobrado (art. 146, CLT). Portanto, considerando o salário da época da rescisão, o valor devido a reclamante a título de férias vencidas é de R$ 5.720,00 (cinco mil, setecentos e vinte reais) acrescida de 1/3, em conformidade com o art. 146, parágrafo único da CLT e art. 7º, XVII da CF/88.
- Férias Simples
Considerando que o termino do contrato de trabalho se deu no dia 08.09.2017 (projeção do aviso prévio), o reclamante faz jus ao recebimento de férias simples referente ao período 2016/2017.
Nesse sentido, o valor devido a titulo de férias simples equivale a ultima remuneração auferida, qual seja, R$ 2.860,00 (dois mil, oitocentos e sessenta reais) acrescidas de 1/3.
- Férias Proporcionais
O reclamante ainda faz jus ao recebimento de férias proporcionais referentes ao período de 1º.06.2017 à 08.09.2017, uma vez que o aviso prévio integra o período aquisitivo por ser considerado parte do serviço obreiro.
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