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A Pratica Civil

Por:   •  11/4/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.808 Palavras (12 Páginas)  •  351 Visualizações

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QUESTÃO A:

Genésio é credor de Astolfo, cujo crédito é representado por um contrato de confissão de dívida, assinado por ambas as partes e duas testemunhas. Na data aprazada para pagamento o débito não foi pago. Genésio propôs ação de execução de título extrajudicial e indicou na petição inicial, seu único veículo. Entretanto, Astolfo alienou esse automóvel antes do ingresso da ação de execução, para o cunhado Fredy.        

A)Qual é a providência processual que Genésio deverá tomar, sabendo-se que Astolfo não possui outros bens penhoráveis?

R: No caso em tela, Genésio ao  verificar que seu devedor não possuía outros bens que poderia ser penhorado e o único bem que ele possuía foi alienado, a primeiro coisa a se fazer seria pedir a suspensão do processo, então o mais pertinente a se pedir seria uma ação revocatória ou (Ação Pauliniana) , para prevenir lesão ao Direito de Genésio causado por efeito a subtração de garantia geral que lhe fornecem os bens de Astolfo e assim o tornando insolvente.

Ementa: AÇÃO PAULIANA - REQUISITOS - FRAUDE CONTRA CREDORES - CARACTERIZAÇÃO - VENDA DE BENS PARA PARENTES PRÓXIMOS. - Como sabido, a fraude contra credores decorre de um ato praticado pelo devedor, com a intenção de prejudicar o credor em sua tentativa de receber o seu crédito. A fraude se caracteriza pela má-fé. - Doutrinariamente, o conceito de fraude contra credores abrange dois elementos fundamentais, o eventus damni e o consilium fraudis. - Ocorre o consilium fraudis quando, no caso concreto, a venda de bens de propriedade do devedor a parentes próximos termina por levá-lo à insolvência. - Pela inteligência ao disposto no artigo 333 , inciso II , do Código de Processo Civil , incumbe ao devedor o ônus de provar a sua solvência. VV. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PAULIANA. FRAUDE CONTRA CREDORES. NÃO COMPROVAÇÃO DE SEUS REQUISITOS. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. - A caracterização da fraude contra credores pressupõe, além da anterioridade do crédito, o ato prejudicial ao credor (eventus damni) e a má-fé do devedor (consilium fraudis). - Ausente a prova do dano efetivo ao credor, ou seja, que o ato do devedor tenha em realidade prejudicado o direito de garantia patrimonial daquele, impõe-se a improcedência do pedido formulado na ação pauliana.

Encontrado em: 16/09/2014 - 16/9/2014 Apelação Cível AC 10439100121276001MG (TJ-MG) Leite Praça...DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDO EM PARTE O RELATOR Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL

ude contra credores e seus elementos: A fraude contra  cre dores consti tui  a práti ca mali ciosa, pelo  devedor, de atos que  desfalcam seu

patri môni o,  com  o  fim  de  colocá-lo  a  salvo  de  uma  execução  por  dívi das  em  detri mento  dos  di reitos  cre ditóri os  alhei os.  D oi s  são  seus

elemento s:  o  obj etivo  (eventus  damni),  que  é  todo  ato  prejudi cia l  ao   credor,  po r  tornar  o  devedor  i nsolvente  ou  por  ter  si do  reali zado  em

esta do  de  i nsolvência,  ai nda  q uando  o  i gnore  ou  ante o  fa to  de  a  garantia  torna r-se  i nsufici ente;  e  o  subj etivo  (consilium fraudis),  que  é  a

má-fé, a intenção de prejudi car do devedor ou do devedor ali ado a te rcei ro, i li di ndo os efeitos da cobrança (RT, 794:249,  716:276, 698:180

e 611:56 ).

Fraude contra credores e seus elementos: A fraude contra  cre dores consti tui  a práti ca mali ciosa, pelo  devedor, de atos que  desfalcam seu

patri môni o,  com  o  fim  de  colocá-lo  a  salvo  de  uma  execução  por  dívi das  em  detri mento  dos  di reitos  cre ditóri os  alhei os.  D oi s  são  seus

elemento s:  o  obj etivo  (eventus  damni),  que  é  todo  ato  prejudi cia l  ao   credor,  po r  tornar  o  devedor  i nsolvente  ou  por  ter  si do  reali zado  em

esta do  de  i nsolvência,  ai nda  q uando  o  i gnore  ou  ante o  fa to  de  a  garantia  torna r-se  i nsufici ente;  e  o  subj etivo  (consilium fraudis),  que  é  a

má-fé, a intenção de prejudi car do devedor ou do devedor ali ado a te rcei ro, i li di ndo os efeitos da cobrança (RT, 794:249,  716:276, 698:180

e 611:56 ).

Fraude contra credores e seus elementos: A fraude contra  cre dores consti tui  a práti ca mali ciosa, pelo  devedor, de atos que  desfalcam seu

patri môni o,  com  o  fim  de  colocá-lo  a  salvo  de  uma  execução  por  dívi das  em  detri mento  dos  di reitos  cre ditóri os  alhei os.  D oi s  são  seus

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má-fé, a intenção de prejudi car do devedor ou do devedor ali ado a te rcei ro, i li di ndo os efeitos da cobrança (RT, 794:249,  716:276, 698:180

e 611:56 ).

Fraude contra credores e seus elementos: A fraude contra  cre dores consti tui  a práti ca mali ciosa, pelo  devedor, de atos que  desfalcam seu

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