A Pratica Civil
Por: Rodrigo Sgarbi • 11/4/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 2.808 Palavras (12 Páginas) • 356 Visualizações
QUESTÃO A:
Genésio é credor de Astolfo, cujo crédito é representado por um contrato de confissão de dívida, assinado por ambas as partes e duas testemunhas. Na data aprazada para pagamento o débito não foi pago. Genésio propôs ação de execução de título extrajudicial e indicou na petição inicial, seu único veículo. Entretanto, Astolfo alienou esse automóvel antes do ingresso da ação de execução, para o cunhado Fredy.
A)Qual é a providência processual que Genésio deverá tomar, sabendo-se que Astolfo não possui outros bens penhoráveis?
R: No caso em tela, Genésio ao verificar que seu devedor não possuía outros bens que poderia ser penhorado e o único bem que ele possuía foi alienado, a primeiro coisa a se fazer seria pedir a suspensão do processo, então o mais pertinente a se pedir seria uma ação revocatória ou (Ação Pauliniana) , para prevenir lesão ao Direito de Genésio causado por efeito a subtração de garantia geral que lhe fornecem os bens de Astolfo e assim o tornando insolvente.
Ementa: AÇÃO PAULIANA - REQUISITOS - FRAUDE CONTRA CREDORES - CARACTERIZAÇÃO - VENDA DE BENS PARA PARENTES PRÓXIMOS. - Como sabido, a fraude contra credores decorre de um ato praticado pelo devedor, com a intenção de prejudicar o credor em sua tentativa de receber o seu crédito. A fraude se caracteriza pela má-fé. - Doutrinariamente, o conceito de fraude contra credores abrange dois elementos fundamentais, o eventus damni e o consilium fraudis. - Ocorre o consilium fraudis quando, no caso concreto, a venda de bens de propriedade do devedor a parentes próximos termina por levá-lo à insolvência. - Pela inteligência ao disposto no artigo 333 , inciso II , do Código de Processo Civil , incumbe ao devedor o ônus de provar a sua solvência. VV. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PAULIANA. FRAUDE CONTRA CREDORES. NÃO COMPROVAÇÃO DE SEUS REQUISITOS. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. - A caracterização da fraude contra credores pressupõe, além da anterioridade do crédito, o ato prejudicial ao credor (eventus damni) e a má-fé do devedor (consilium fraudis). - Ausente a prova do dano efetivo ao credor, ou seja, que o ato do devedor tenha em realidade prejudicado o direito de garantia patrimonial daquele, impõe-se a improcedência do pedido formulado na ação pauliana.
Encontrado em: 16/09/2014 - 16/9/2014 Apelação Cível AC 10439100121276001MG (TJ-MG) Leite Praça...DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDO EM PARTE O RELATOR Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL
ude contra credores e seus elementos: A fraude contra cre dores consti tui a práti ca mali ciosa, pelo devedor, de atos que desfalcam seu
patri môni o, com o fim de colocá-lo a salvo de uma execução por dívi das em detri mento dos di reitos cre ditóri os alhei os. D oi s são seus
elemento s: o obj etivo (eventus damni), que é todo ato prejudi cia l ao credor, po r tornar o devedor i nsolvente ou por ter si do reali zado em
esta do de i nsolvência, ai nda q uando o i gnore ou ante o fa to de a garantia torna r-se i nsufici ente; e o subj etivo (consilium fraudis), que é a
má-fé, a intenção de prejudi car do devedor ou do devedor ali ado a te rcei ro, i li di ndo os efeitos da cobrança (RT, 794:249, 716:276, 698:180
e 611:56 ).
Fraude contra credores e seus elementos: A fraude contra cre dores consti tui a práti ca mali ciosa, pelo devedor, de atos que desfalcam seu
patri môni o, com o fim de colocá-lo a salvo de uma execução por dívi das em detri mento dos di reitos cre ditóri os alhei os. D oi s são seus
elemento s: o obj etivo (eventus damni), que é todo ato prejudi cia l ao credor, po r tornar o devedor i nsolvente ou por ter si do reali zado em
esta do de i nsolvência, ai nda q uando o i gnore ou ante o fa to de a garantia torna r-se i nsufici ente; e o subj etivo (consilium fraudis), que é a
má-fé, a intenção de prejudi car do devedor ou do devedor ali ado a te rcei ro, i li di ndo os efeitos da cobrança (RT, 794:249, 716:276, 698:180
e 611:56 ).
Fraude contra credores e seus elementos: A fraude contra cre dores consti tui a práti ca mali ciosa, pelo devedor, de atos que desfalcam seu
patri môni o, com o fim de colocá-lo a salvo de uma execução por dívi das em detri mento dos di reitos cre ditóri os alhei os. D oi s são seus
elemento s: o obj etivo (eventus damni), que é todo ato prejudi cia l ao credor, po r tornar o devedor i nsolvente ou por ter si do reali zado em
esta do de i nsolvência, ai nda q uando o i gnore ou ante o fa to de a garantia torna r-se i nsufici ente; e o subj etivo (consilium fraudis), que é a
má-fé, a intenção de prejudi car do devedor ou do devedor ali ado a te rcei ro, i li di ndo os efeitos da cobrança (RT, 794:249, 716:276, 698:180
e 611:56 ).
Fraude contra credores e seus elementos: A fraude contra cre dores consti tui a práti ca mali ciosa, pelo devedor, de atos que desfalcam seu
patri môni o, com o fim de colocá-lo a salvo de uma execução por dívi das em detri mento dos di reitos cre ditóri os alhei os. D oi s são seus
elemento s: o obj etivo (eventus damni), que é todo ato prejudi cia l ao credor, po r tornar o devedor i nsolvente ou por ter si do reali zado em
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