A Pratica Civil Contestação
Por: Aline Silva • 31/5/2023 • Trabalho acadêmico • 734 Palavras (3 Páginas) • 44 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DO
DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO CAETANO DO SUL .
Autos: nº...
Magnata Eletrônica Ltda, sociedade empresarial de direito privado, estabelecida no endereço (xxx), nº. (xxx), Bairro (xxx),cidade (xxx) CEP nº (xxx), inscrita sob o CNPJ(MF) nº.(xxx), endereço eletrônico (xxx), vem à presença de Vossa Excelência, com o devido respeito, por intermédio de seu advogado (procuração anexa), Uma vez citado para comparecer em audiência, vem por meio desta apresentar com fundamento no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor
CONTESTAÇÃO
à ação condenatória proposta por ROSANA MOTA , já qualificado, com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - SÍNTESE DA INICIAL
Trata-se de demanda em que a Autora pleiteia indenização por danos materiais e morais
Argumenta a inicial que a Autora adquiriu um notebook da marca “Note Premium “junto à Ré no valor de R$ R$4.000,00 (quatro mil reais) e que, Passados 6 (seis) meses de compra, o produto se apresentou defeituoso , onde a autora identificou um problema no teclado que impedia o seu funcionamento adequado.
Depreende-se ainda da exordial que: a demanda é ajuizada passados 6 (seis) meses da compra do bem e não houve qualquer reclamação prévia pela Autora, tendo ela permanecido taciturno até o presente momento.
Diante disso, pede-se indenização no valor de R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais),quantia essa que, no dizer da Autora , seria suficiente para adquirir um aparelho de nível superior e, assim, compensar os contragostos decorrentes da compra do aparelho danificado.
É a síntese do necessário.
II – MÉRITO
Com a devida vênia a Autora , o pedido formulado deve ser julgado
improcedente. No caso, na verdade busca-se verdadeiro enriquecimento
ilícito, como a seguir se demonstrará.
Por sua vez, inicialmente é de se apontar a existência de decadência.
1. DA DECADÊNCIA DO DIREITO DE RECLAMAR PELOS VÍCIOS DO
PRODUTO
O direito de reclamar por eventuais vícios existentes no referido bem já foi
vitimado pela decadência.
Como visto no relato dos fatos, o produto já foi comprado há 4 (quatro)
meses, sendo que o direito de reclamar dos vícios aparentes caduca em 90
(noventa) dias, que corresponde ao período de 3 (três) meses.
Período este claramente disposto no art. 26, II , do Código de Defesa do Consumidor. O artigo em comento é expresso ao reconhecer como de 90 (noventa) dias o prazo de decadência para reclamar de vícios de fácil constatação de bens duráveis.
O que que não pode ser objeto de dúvida, que um problema no teclado é de fácil constatação.
De tal maneira, certo é que estamos diante da decadência, o que acarreta a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil.
2. DA INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DANO MORAL (PREVISÃO LEGAL DE TROCA DO BEM, DEVOLUÇÃO DOS VALORES OU ABATIMENTO DO PREÇO, EM HIPÓTESES DE DEFEITOS NOS PRODUTOS)
Tendo posto , na hipótese de não reconhecer a decadência, não restam dúvida de que, no caso, inexiste o alegado dano moral. Principalmente diante da longa inércia da Autora, que sequer reclamou junto à Ré .
Dano moral não é qualquer aborrecimento corriqueiro que todos os que vivem em sociedade estão sujeitos. Para que se configure tal espécie de dano, imprescindível uma situação verdadeiramente vexatória e capaz de causar angústia.
...