A Presença de Vossa Excelência
Por: kathlinlorrane • 4/10/2023 • Trabalho acadêmico • 2.261 Palavras (10 Páginas) • 40 Visualizações
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA º VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CIDADE, ESTADO.
Autos n°: xxx
Autor: Ministério Público.
xxx, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, à ilustre presença de Vossa Excelência, através de seu representante legal que ao final assina, apresentar
MEMORIAIS
com fulcro no art. 403, § 3º código de processo penal (CPP), com fundamento nas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I. BREVE SINTESE FÁTICA
O Adolescente, ora apontado como infrator, foi representado pela ilustre representante do Ministério Público por ter supostamente praticado infrações previstas no art. 157, § 2º, inciso II e §2°-A, do Código Penal, por duas vezes, contra as possíveis vítimas Felipe de Pontes Fernandes e Miqueias Rodrigues Sales.
Vejamos:
“Fato 01
No dia xx, por volta das xhxmin, em via pública, na (endereço), o representado e o adulto xx, mediante grave ameaça, com uso de arma de fogo, revolver de cor preta, subtraíram a motocicleta Honda CG/150, FAN ESI, placaxx, cor cinza, da vítima Felipe de Pontes Fernandes.
Fato 02
No dia xx, por volta das xh, em via pública, na (endereço), usando uma moto titan vermelha, o representado e o adulto xx, mediante grave ameaça, com uso de arma de fogo, revolver de cor preta, subtraíram o celular Samsung Galaxy A32, 128G, cor azul, da vítima Miqueias Rodrigues Sales.”(grifo nosso)
Consta dos autos, mais especificadamente no depoimento do condutor e demais agentes responsáveis pela apreensão do menor, que na noite de 09 de maio do corrente ano, foram acionados via CCO, de que dois indivíduos jovens, altos, em uma motocicleta Titan de cor vermelha, sem placa, estariam cometendo roubos pela cidade de xx.
Em Patrulhamento pelo (endereço), a GM, avistou xx em companhia de um terceiro indivíduo em uma motocicleta vermelha, ocasião em que procederam com a sua abordagem e em sequência, sua apreensão.
Em posse destes, foi verificado dois telefones celulares e uma motocicleta Titan de cor vermelha, objeto de roubo na cidade de xx naquele mesmo dia.
Em sede da Delegacia, foram contatadas as vítimas xx e xx, ambas vítimas dos roubos ocorridos nesta cidade, conforme a representação ministerial, para que procedesse com o reconhecimento fotográfico.
Ambas as vítimas realizaram o reconhecimento informal, reconheceram pelas fotográficas apresentadas, xx como sendo um dos agentes que teria subtraído, mediante grave ameaça, com uso de arma de fogo, seus bens.
Entretanto Excelência, em ambos os casos narrados pelo Ministério Público na exordial acusatória, xx deve ser ABSOLVIDO, senão vejamos:
B) MÉRITO – DA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
Segundo preconiza o artigo 386, incisos IV, V e VII do Código de Processo Penal, “o juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
(...)
IV – Estar provado que o réu não concorreu para a infração penal.
V – Não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal.
VII – não existir prova suficiente para a condenação.”
II-A) Da autoria
Não obstante o representado ter rechaçado a prática dos atos infracionais a ele imputados, todo o contexto probatório encontra-se harmonizado com tal posicionamento.
Inicialmente, quanto ao FATO 01:
Consta da representação Ministerial que:
“No dia 06 de maio de 2022, por volta das 11h50min, em via pública, na (endereço), o representado e o adulto xx, mediante grave ameaça, com uso de arma de fogo, revolver de cor preta, subtraíram a motocicleta Honda CG/150, FAN ESI, cor cinza, da vítima xx.”(grifo nosso)
Entretanto, nas circunstâncias de tempo e local supramencionadas, xx estava em casa cuidando de sua mãe a qual estava de atestado médico, conforme documento acostado aos autos .
Essa informação foi confirmada pela testemunha xx, que afirmou em Juízo ser vizinha de xx e que na sexta-feira, dia 06 de maio, voltou do serviço mais cedo, por volta das 13hrs ocasião em que presenciou xx em casa na companhia de sua mãe. Aduziu ainda que xx trajava vestimentas que costuma usar para ficar em casa.
Ademais, a vítima xx, aduziu em juízo que, na data dos fatos, por volta de meio dia, foi abordado por dois indivíduos, sendo que o indivíduo que ele acredita se tratar de xx tinha cabelos curtos, enfatizando que parecia com o dele, bem baixo.
Ora, Excelência, o cabelo de xx não é curto. Ele utiliza um corte diferente que não teria passado despercebido pela vítima, a qual afirmou com muita certeza de que o autor do fato tinha o cabelo bem curto.
xx esclareceu ainda que, somente foi realizado o reconhecimento fotográfico.
Além disso, ainda em juízo, Vossa Excelência apresentou à vítima xx, a imagem contendo as fotográficas que supostamente teriam sido apresentadas na Delegacia, para que novamente ele fizesse o reconhecimento.
Entretanto, xx não apresentou convicção ao apontar a foto de xx, demonstrou-se confuso e chegou a apontar a fotográfica de um indivíduo diverso. Disse ele: “acredito que seja aquele de camisa de gola, preta”, momento em que Vossa Excelência apontou para a fotografia de xx, a qual encontrava-se bem mais aparente, bem como continha um X marcado, e o questionou se ela aquele, ocasião em que xx voltou atrás e afirmou ser aquele que Vossa Excelência apontou.
Inclusive, foi nesse momento que esta vítima afirmou que em sede da Delegacia, não foram apresentadas aquela quantidade de fotografias no momento do reconhecimento fotográfico. Este foi realizado de forma irregular. Segundo ele, não foram apresentados nenhuma outra fotografia além da foto de xx e xx.
DESTACA-SE que, ainda que o reconhecimento informal tivesse ocorrido de forma correta, ao analisar as fotografias que supostamente foram apresentadas às vítimas, para fins de reconhecimento, restou evidente sugestão para a escolha do suposto autor:
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