A Proteção de Marcas e Domínios
Por: alebastos1980 • 17/8/2020 • Artigo • 1.144 Palavras (5 Páginas) • 142 Visualizações
1. Discorra sobre os princípios marcários de anterioridade, especialidade e territorialidade;
O princípio da territorialidade está previsto no artigo 129 da LPI que afirma que a proteção adquirida por um registro de marca assegurará ao seu titular o uso exclusivo em todo o território nacional. Isto é, o registro de uma marca no Brasil, gozará da proteção territorial apenas no Brasil. Para estender a proteção de um registro de marca à outros países, o titular da marca necessita solicitar o registro em cada um dos países desejados.
O princípio da especificidade, ou especialidade, refere-se ao fato de que o registro de marca se limita ao ramo de atividade do titular. Isto é, somente será possível requerer o registro de marca relativo à atividade que o solicitante exerça efetivamente. Ao solicitar um registro de marca, o requerente deverá listar os ramos de atividades em que deseja proteger aquela marca. Somente os ramos de atividades solicitados pelo titular da marca gozarão da proteção
pelo registro.
O princípio da anterioridade parte do momento que o registro industrial administrativo de natureza constitutiva, o direito de utilização exclusiva. não nasce da anterioridade em sua utilização, mas da anterioridade do registro.
2. Discorra sobre as diferenças entre marca notoriamente conhecida de marca de alto renome, bem como suas respectivas exceções aos princípios marcários;
As marcas de alto renome e as marcas notoriamente conhecidas, que aparentam ser a mesma coisa, porém as marcas de alto renome como por exemplo.: Banco Itaú, Bradesco, SBT, Hypera e etc, determina que “à marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade” prevista no art 125 da Lei de Propriedade Industrial e uma vez concedido o statuso de alto renome a permissão perdura por 10 anos e pode ser prorrogado. Já as marcas marcas notoriamente conhecidas é aquele previsto no artigo 126 da LPI e reflete a norma prevista no art. 6 bis da Convenção de Paris. Ele determina que a marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil, exemplo: não é possivel registrar no Brasil uma revista com o nome de Penthouse, pois este nome já é utilizado em uma revista nos Estados Unidos.
3. Cite e descreva um direito do titular de marca, conforme previsto na Lei de Propriedade Industrial, lei nº 9.279/96;
A patente está sujeita aos seguintes requisitos (art.8º da LPI):
Atividade inventiva: deve apresentar inventividade, ou seja, mesmo para um técnico no assunto, não pode decorrer de maneira evidente e óbvia do estado da técnica, deve representar um real progresso. Conforme assinala o art. 11 da Lei de Propriedade Industrial, a criação não poderá estar compreendida no estado da técnica.
4. Ainda sobre a lei nº 9.279/96, discorra sobre uma limitação do direito de autor prevista no art. 132 e justifique a sua pertinência prática considerando a dinâmica do mercado;
Pela minha pesquisa sobre este artigo
Art. 132. O titular da marca não poderá:
I - impedir que comerciantes ou distribuidores utilizem sinais distintivos que lhes são próprios, juntamente com a marca do produto, na sua promoção e comercialização;
II - impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas as práticas leais de concorrência;
III - impedir a livre circulação de produto colocado no mercado interno, por si ou por outrem com seu consentimento, ressalvado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 68; e
IV - impedir a citação da marca em discurso, obra científica ou literária ou qualquer outra publicação, desde que sem conotação comercial e sem prejuízo para seu caráter distintivo.
O artigo é pertinente, pois traz proteção do autor para o mercado, como sabemos infelizmente existem pessoas que se aproveitam da ideia de outros para tentar tomar vantagem competitiva para o seu lado e este artigo traz a tona os impedimentos de tal ação.
5. Analisando o conteúdo do Recurso Especial nº 1.801.881-SC (Lojas Hering x CIA Hering), visto em aula e disponibilizado para leitura prévia, descreva com suas palavras o imbróglio jurídico do caso e a conclusão do Superior Tribunal de Justiça ao julgar a demanda;
Lendo o artigo disponibilizado e seguindo as linhas da lei da propriedade
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