A Prática Cível
Por: Victoria Costa • 26/5/2020 • Trabalho acadêmico • 906 Palavras (4 Páginas) • 338 Visualizações
Pratica III – Cível (Atividade online)
Questão 1 (OAB/SP – Adaptada) Vânia dirigia seu automóvel pela Avenida Rio Branco, no Rio de Janeiro, quando uma viatura da Polícia Militar, sem a sirene ou as luzes de advertência ligadas, em alta velocidade, abalroou o seu veículo, atirando-o contra um poste. O veículo de Vânia ficou completamente destruído, sem a menor possibilidade de conserto. Vânia, que não tinha segurado, ficou ferida no acidente e acabou sendo hospitalizada e submetida a duas cirurgias corretivas no joelho. Por tal razão, gastou R$ 20.000,00 (vinte mil reais) de serviços médicos e não pôde atuar em seu estágio, por 01 (um) ano, sendo que percebia R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais. Sabendo-se que Vânia é domiciliada em Duque de Caxias; que o seu veículo era novo, adquirido há poucos dias; e que a viatura da Polícia Militar era então dirigida pelo soldado Gilberto, lotado no Batalhão sediado em no Centro/RJ, acione a providência judicial cabível, objetivando a mais completa reparação do dano causado a Vânia.
EXCELENTÍSSIMO DOUTO JUÍZO DA... VARA DA FAZENDA PUBLICA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS
Vânia, nacionalidade, estado civil, estagiária, residente domiciliada na Rua.... número...., bairro... Duque de Caxias – RJ, CEP, portadora da cédula de identidade número..., inscrita no CPF sob o número..., endereço eletrônico..., por seu advogado, que recebe intimação em seu escritório localizado na Rua..., número..., bairro..., Estado..., endereço eletrônico..., conforme procuração em anexo, que esta subscreve, vem respeitosamente perante vossa excelência, com fulcro nos artigos 186 e 927 do Código de Processo Civil, propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS PELO RITO SUMÁRIO
Em face da Fazenda do Estado Do Rio de Janeiro, pessoa jurídica de direito público interno, com sede em..., por meio de seu procurador, que recebe intimações em..., pelas razões de fato e de direito que passar a expor.
I. DOS FATOS
Vânia, ao dirigir seu carro pela Avenida Rio Branco no centro da cidade do Rio de Janeiro, foi abalroada e lançada contra um poste por uma viatura da Polícia Militar do Batalhão do Centro/RJ, em alta velocidade, sem sirene ou luzes de advertência ligadas.
O veículo da autora ficou completamente destruído, sem qualquer possibilidade de concerto, e a autora foi hospitalizada e submetida a duas cirurgias corretivas no joelho, com um gasto médico total de R$20.000,00 (vinte mil reais).
Insta salientar que por conta do período de recuperação das cirurgias decorrentes do acidente, a autora ficou afastada de seu estagio pelo decurso de um ano, onde recebia o valor mensal de R$500,00 (quinhentos reais).
Diante do exposto, não foi encontrada outra solução do presente caso se não a propositura da presente demanda, com a finalidade que o autor seja indenizado por danos morais e materiais, sendo estes os danos citados nos fatos acima.
II. DO DIREITO
O artigo 5 º, inciso X da Constituição Federal dispõe:
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Desde o início pode-se vislumbrar claro dano moral e material sofrido pela autora, cabendo efetiva reparação, posto que a Ré dirigia em alta velocidade, sem sirene ou luzes de advertência ligadas. Ou seja, sem manter a observância aos cuidados indispensáveis à segurança no trânsito, agindo com notória imprudência.
Sendo plenamente devida com total amparo legal a presente ação conforme artigos 186 e 927do Código Civil, que dispõem:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito ( arts. 186 e 187 ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Ademais, vislumbrando o fato de a autora ficar por um ano longe de suas atividades laborais por decorrência das cirurgias reparadoras necessárias depois do acidente, podemos observar os artigos 944, 950 e 951 do mesmo diploma legal:
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