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A Psicologia Aplicada ao Direito

Por:   •  12/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  304 Palavras (2 Páginas)  •  276 Visualizações

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Psicologia Aplicada ao Direito

De acordo com a Lei n° 12.318/2010, cabe ao juiz determinar perícias com profissional de Psicologia, que fará uma análise dos genitores envolvidos, seu histórico de relacionamento e separação, os incidentes, avaliando a personalidade das partes envolvidas bem como a reação dos filhos ante as acusações contra o genitor.

Ainda segundo a Lei, se comprovada a alienação parental, o genitor alienador pode sofrer sanções como advertência, multa, reversão de guarda ou estabelecimento de guarda compartilhada, podendo culminar na perda do poder familiar para o genitor alienador.

Nesse sentidoconfigura-se a reação do indivíduo diante de um processamento de percepção de cima para baixo“top down”. Ou seja, aalienação parental, compreende-se que a criança sofre problemas de identificação de gênero que é promovida pelos pais, ou seja, a interferência originadora desse problema de identificação vem "de cima para baixo", classificando-se como top down. Desta forma configura-se a reação do indivíduo diante de um processamento de percepção de cima para baixo “top down”.

Ou seja, é possível que a maioria das pessoas só se recordam de momentos da infância que tiveram impacto emocional significativo a exemplo da separação dos pais, alienação parental dentre outras situações, ou seja de momentos que mobilizaram suas emoções.

É fato que o transtorno de estresse pós-traumático (separação dos pais, alienação parental) podedesencadear o resultado da exposição de um evento particularmente traumático decorrente dessas situações vivenciadas pelos integrantes dessa quebra de relações.

É perceptível que os filhos são usados como escudo de defesa, principalmente poraquele que ficou com a guarda da criança. Sendo assim, a identificação do gênero por alienação parental.

Referência

BRASIL. Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010. Dispõe sobre a alienação parentale altera o art. 236 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. 2010. Diário Oficialda União, Brasília, DF, 27 ago. 2010. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12318.htm>. Acesso em: 15 mai. 2018.

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