A Quebra de sigilo bancário
Por: Giordano Bruno • 17/11/2016 • Trabalho acadêmico • 4.016 Palavras (17 Páginas) • 456 Visualizações
UNIGRANRIO
Escola de Ciências Sociais e Aplicadas
Curso de Graduação em Direito
Giordano Bruno Mello Nascimento
Lei Complementar nº 105/2001 e a Transferência de Sigilo da Órbita Bancária para a Fiscal. [pic 1]
Duque de Caxias - RJ
2016
Giordano Bruno Mello Nascimento
Lei Complementar nº 105/2001 e a Transferência de Sigilo da Órbita Bancária para a Fiscal. [pic 2]
[pic 3]
Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso/TCC (Monografia) apresentado ao Curso de Graduação em Direito, como parte dos requisitos parciais para a obtenção do grau de bacharel em Direito.
Orientador:________________________
Duque de Caxias - RJ
2016
SUMÁRIO - PROJETO
1 CASO HIPOTETICO 5
1.1 PROBLEMA JURIDICO 5
2 INTRODUÇÃO 6
3 JUSTIFICATIVA 7
4 OBJETIVOS 13
4.1 OBJETIVOS GERAIS 13
4.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS 13
5 METODOLOGIA 14
6 CRONOGRAMA 15
7 BIBLIOGRAFIA 16
SUMÁRIO - TCC/MONOGRAFIA
1. INTRODUÇÃO
2. DIREITO À INTIMIDADE, À PRIVACIDADE E AO SIGILO.
2.1. SIGILO BANCÁRIO
2.2. SIGILO FISCAL
3. DIREITO À INTIMIDADE, À PRIVACIDADE E AO SIGILO.
3.1 O DEVIDO PROCESSO LEGAL
3.2 RESERVA DA JURISDIÇÃO E INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO
4. A LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001
4.1 CONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001
4.1.1 A INEXISTÊNCIA DE DIREITO ABSOLUTO
4.1.2 TRANSFERÊNCIA DO SIGILO BANCÁRIO
5. CONCLUSÃO
6. REFERÊNCIAS
7. ANEXOS
1.Caso Hipotético
Ana dos Santos moradora de Duque de Caxias na baixada fluminense, logo após terminar a sua graduação em odontologia, resolveu abrir uma clínica odontológica em seu bairro. Com o decorrer do tempo e o aumento significativo no número de atendimento, ficou diante da necessidade de abertura de mais uma clinica e da necessidade de contratar um contador para resolver as questões contábeis das suas clínicas.
Passados dois anos, seu patrimônio cresceu em uma proporção tão grande que chamou a atenção da Receita Federal. Que através do seu sistema de cruzamentos de dados, onde a pessoa declara seus rendimentos e despesas e o sistema cruza informações para descobrir eventuais irregularidades, descobriu-se que no ano de 2015 teve uma irregularidade quanto à declaração de imposto de renda pessoa física do respectivo ano.
Visto que o seu contador esqueceu-se de enviar uma declaração que comprovava metade dos rendimentos, procurou um advogado para entrar com processo administrativo para comprovar a declaração e pagar o restante do imposto que era devido.
No decorrer do processo, o Fisco solicitou a instituição financeira na qual Ana tinha relacionamento, as informações referentes à contribuinte para analisar as contas de depósitos e aplicações financeiras para confrontar com o que estava sendo declarado. Com advento da lei complementar nº 105/2001 as instituições financeiras são obrigadas a prestarem informações ao Fisco sem a necessidade de autorização judicial.
Confrontadas as informações e findo processo administrativo a contribuinte teve que pagar multa por não ter enviado a declaração e juros de mora pela diferença que era devido.
1.1 Problema Jurídico
A troca de informações entre o fisco e as instituições financeiras, caracterizaria quebra de sigilo bancário ou apenas uma transferência de sigilos?
2.Introdução
Este projeto de conclusão de curso apresenta a discussão da possibilidade da quebra de sigilo bancário através do exame de documentos, livros e registros das instituições financeiras ou a elas equiparadas na forma da Lei Complementar nº 105/2001, pela Receita Federal.
Ao fazermos uma compra, ou ao fazermos uma consulta ao SERASA ou ao Serviço de Proteção ao Crédito – SPC, com um simples digitar de números podemos obter informações se o cliente tem crédito ou não, bem como suas informações cadastrais.
Com isso, os bancos de dados tornaram-se ferramentas obrigatórias de trabalho de qualquer empresário. Infelizmente muitos, diante da vontade de otimizar o lucro, diminuem despesas, omitem receitas e consequentemente pagam menos tributos, utilizando-se para essa pratica ilícita, a garantia constitucional do sigilo bancário.
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