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Peça Quebra de sigilo telefonico

Por:   •  18/10/2017  •  Trabalho acadêmico  •  807 Palavras (4 Páginas)  •  246 Visualizações

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Oficio nº  01

Recife, 12 de Março de 2017

A sua excelência o Senhor

João Da Silva

Juiz da 4º Comarca de Recife-PE

Assunto: Representação pela quebra de sigilo telefônico

Referência: Inquérito Policial nº 010101

      Senhor Juiz,

  1. O Resumo Fático.

       Foi instaurado por portaria inquérito policial com o objetivo de apurar existências do crime de homicídio previsto no artigo 121 do código repressivo pátrio.  

        Foram carreadas aos autos as seguintes provas do grupo criminoso:

        Uma equipe da delegacia de homicídios se dirigiu ao local do crime e verificou que junto ao corpo da vítima havia uma porção considerável de droga, aparentando ser cocaína, além de um telefone celular na qual é requerido a quebra de sigilo telefônico, pois a genitora da vítima Maria Das Dores Serafim, relatou a equipe de investigações que o menor João Felix Da Silva havia recebido nos dias que antecederam o crime de homicídio várias ligações o ameaçando de morte em razão das dívidas de droga, posteriormente a mãe da vítima, começou a receber ligações do número 081 6999 888 a ameaçando a ela e seus familiares de morte caso eles colaborasse com as investigações policiais.

        No decorrer do exame pericial de local, foram localizados e recolhidos vários estojos e fragmentos de projéteis de calibres distintos, a saber: 9 mm e .40, evidenciando que as armas utilizadas teriam sido, no mínimo, duas pistolas, demonstrando que possivelmente o crime teria sido praticado por dois agentes.

       Joaquim Domênico Neto e Maria Josefina Domênico, que são moradores do local e testemunhas sobre o crime de homicídio, afirmaram que dois indivíduos desconhecidos conduzindo um carro GM/Vectra de cor branca teriam sido os autores do crime, no entanto não conseguiram detalhar as características dos agentes. O carro usado para o ato delituoso foi produto de roubo e após o crime foi abandonado, após exames periciais não foi possível a coleta de fragmentos de digitais.

  1. A interceptação telefônica.

       O artigo 1º da Lei 9.296/96 regulamenta os casos em que será admitida a quebra do sigilo das comunicações telefônicas. As exceções ao deferimento da ordem de interceptação estão descritas no artigo 2º do mesmo diploma legal. Não se vislumbra, no caso sob exame, a ocorrência de nenhuma das três situações que restringem a atuação estatal. Vale dizer, há indícios suficientes de autoria, não é possível colher a prova por outro meio e os crimes investigados são apenados com reclusão.

        Há indícios plausíveis da autoria no crime, pois a genitora da vítima, afirma que dias anteriores ao homicídio, João Felix estava recebendo várias ligações o ameaçando de morte se a caso não pagasse as dívidas de drogas, portanto, com a quebra do sigilo telefônico, é possível encontrar provas que indiquem com certeza os autores do crime em questão. Reafirmando a possibilidade do possível número dos agentes criminoso ser o 081 6999 8888, pois dias após o crime a genitora da vítima recebeu ligações que ameaçava ela e seus familiares caso contribuíssem com as investigações policiais, assim sendo semelhantes as ameaças sofridas pela vítima anteriormente ao crime.

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