Peça Quebra de sigilo telefonico
Por: Beatriz João • 18/10/2017 • Trabalho acadêmico • 807 Palavras (4 Páginas) • 246 Visualizações
Oficio nº 01
Recife, 12 de Março de 2017
A sua excelência o Senhor
João Da Silva
Juiz da 4º Comarca de Recife-PE
Assunto: Representação pela quebra de sigilo telefônico
Referência: Inquérito Policial nº 010101
Senhor Juiz,
- O Resumo Fático.
Foi instaurado por portaria inquérito policial com o objetivo de apurar existências do crime de homicídio previsto no artigo 121 do código repressivo pátrio.
Foram carreadas aos autos as seguintes provas do grupo criminoso:
Uma equipe da delegacia de homicídios se dirigiu ao local do crime e verificou que junto ao corpo da vítima havia uma porção considerável de droga, aparentando ser cocaína, além de um telefone celular na qual é requerido a quebra de sigilo telefônico, pois a genitora da vítima Maria Das Dores Serafim, relatou a equipe de investigações que o menor João Felix Da Silva havia recebido nos dias que antecederam o crime de homicídio várias ligações o ameaçando de morte em razão das dívidas de droga, posteriormente a mãe da vítima, começou a receber ligações do número 081 6999 888 a ameaçando a ela e seus familiares de morte caso eles colaborasse com as investigações policiais.
No decorrer do exame pericial de local, foram localizados e recolhidos vários estojos e fragmentos de projéteis de calibres distintos, a saber: 9 mm e .40, evidenciando que as armas utilizadas teriam sido, no mínimo, duas pistolas, demonstrando que possivelmente o crime teria sido praticado por dois agentes.
Joaquim Domênico Neto e Maria Josefina Domênico, que são moradores do local e testemunhas sobre o crime de homicídio, afirmaram que dois indivíduos desconhecidos conduzindo um carro GM/Vectra de cor branca teriam sido os autores do crime, no entanto não conseguiram detalhar as características dos agentes. O carro usado para o ato delituoso foi produto de roubo e após o crime foi abandonado, após exames periciais não foi possível a coleta de fragmentos de digitais.
- A interceptação telefônica.
O artigo 1º da Lei 9.296/96 regulamenta os casos em que será admitida a quebra do sigilo das comunicações telefônicas. As exceções ao deferimento da ordem de interceptação estão descritas no artigo 2º do mesmo diploma legal. Não se vislumbra, no caso sob exame, a ocorrência de nenhuma das três situações que restringem a atuação estatal. Vale dizer, há indícios suficientes de autoria, não é possível colher a prova por outro meio e os crimes investigados são apenados com reclusão.
Há indícios plausíveis da autoria no crime, pois a genitora da vítima, afirma que dias anteriores ao homicídio, João Felix estava recebendo várias ligações o ameaçando de morte se a caso não pagasse as dívidas de drogas, portanto, com a quebra do sigilo telefônico, é possível encontrar provas que indiquem com certeza os autores do crime em questão. Reafirmando a possibilidade do possível número dos agentes criminoso ser o 081 6999 8888, pois dias após o crime a genitora da vítima recebeu ligações que ameaçava ela e seus familiares caso contribuíssem com as investigações policiais, assim sendo semelhantes as ameaças sofridas pela vítima anteriormente ao crime.
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