A QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO E OS DILEMAS FUNDAMENTAIS
Por: daniel27ra • 8/11/2016 • Monografia • 10.440 Palavras (42 Páginas) • 357 Visualizações
FACULDADE ESTÁCIO DE ALAGOAS
CURSO DE DIREITO
A QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO E OS DILEMAS FUNDAMENTAIS: limites e possibilidades discutidos no supremo tribunal de federal e superior tribunal de justiça a respeito do sigilo telefônico
DANIEL RAMOS MOREIRA
MACEIÓ
2016
DANIEL RAMOS MOREIRA
A QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO E OS DILEMAS FUNDAMENTAIS: limites e possibilidades discutidos no supremo tribunal de federal e superior tribunal de justiça a respeito do sigilo telefônico
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MACEIÓ
2016
Daniel Ramos Moreira*
RESUMO
O presente trabalho tem com objetivo principal a análise, não exaustiva, do instituto da prova colhida a partir da escuta telefônica. Uma vez que se trata de adentrar na intimidade de alguém, sobretudo, de pessoa que está sendo alvo de investigação. Notadamente há algumas formas de quebra de sigilo, porém, apenas interessa-nos a quebra do sigilo telefônico e, que esta será vista sob o prisma dos Direitos Fundamentais, bem como da jurisprudência pátria (STF e STJ). Assim, em curtas asserções, pretende-se expor a análise da quebra de sigilo também em um contexto histórico, construindo uma ideia evolutiva a respeito da regulamentação da matéria, ou seja, levando em conta o entendimento das mencionadas Cortes sobre o direito ao sigilo telefônico, no período compreendido entre 1988 e 1996, quando efetivamente a Lei 9.296/96, que se ocupou em regulamentar o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal, entrou em vigor e passou a regulamentar a matéria.
Palavras-chaves: Quebra sigilo. Direitos Fundamentais. Jurisprudência das Cortes
________________________
* Médico veterinário. Concluinte do Curso de bacharel em direito na Faculdade Estácio, unidade Maceió/AL.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO................................................................................................ | 05 |
2 DESENVOLVIMENTO.................................................................................... | 08 |
2.1. OS DIREITOS RELATIVOS À PERSONALIDADE: a intimidade quanto direito Fundamental....................................................................... | 09 |
2.2 LIBERDADE DE EXPRESSÃO VERSUS DIREITO À VIDA PRIVADA E A INTIMIDADE...................................................................... | 11 |
2.3 BREVE NOÇÃO A RESPEITO DA EVOLUÇÃO DO DIREITO À INTIMIDADE.............................................................................................. | 13 |
2.4 ASPECTOS LIMITADORES DE VIOLAÇÃO À INTIMIDADE: limites na Lei nº 9.296/96 na persecução criminal...................................................................................................... | 15 |
| 18 |
| 20 |
2.7 A DECRETAÇÃO DE OFÍCIO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA......................................................................... | 26 |
| 27 |
| 28 |
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS............................................................................ | 30 |
4 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS............................................................... | 33 |
- INTRODUÇÃO
O presente trabalho de pesquisa, destinado ao cumprimento de um dentre outros requisitos exigidos à conclusão do curso de bacharel em direito, não tem a pretensão em discutir de maneira exaustiva a temática do objeto científico escolhido – “a quebra do sigilo telefônico e os dilemas Fundamentais: limites e possibilidades discutidos no Supremo Tribunal de Federal e Superior Tribunal de Justiça a respeito do sigilo telefônico”.
Nesse interim, acredita-se que a linha lógico-científica da pesquisa busca contribuir para o crescimento e disseminação do saber jurídico, especialmente, para a afinação do saber epistemológico das ciências criminais e áreas afins, bem como os posicionamentos adotados pelas Cortes, respectivamente, para a resolução das lides perpetradas dia-a-dia à sua apreciação. Logo assim, a discussão leva o pesquisador para uma abordagem referente a relativização dos direitos Fundamentais, com particularidade, aos direitos relativos a personalidade do sujeito.
Imprescindível, portanto, tratar sobre o direito ao sigilo sem apontar discursões dos direitos atrelados a personalidade do ser humano, uma vez que, nesse caso em comento, tem-se a “violação legalizada” constitucionalmente, da intimidade em aspectos da legislação pertinente a temática.
Com base nestas brevíssimas asserções, continua a exposição de razões e pretensões da presente pesquisa que, consiste ainda, em elaborar um trabalho que construa a ideia evolutiva a respeito da destacada abordagem, ou seja, levando em conta o entendimento das mencionadas Cortes sobre o direito ao sigilo telefônico, no período compreendido entre 1988 e 1996, quando efetivamente a Lei 9.296/96, que se ocupou em regulamentar o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal, entrou em vigor e passou a regulamentar a matéria.
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