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A Questões Sobre Contestação

Por:   •  25/5/2021  •  Trabalho acadêmico  •  608 Palavras (3 Páginas)  •  190 Visualizações

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1. Qual é o momento para a apresentação da contestação? Se houver vários réus no processo, a partir de quando será contado o prazo para sua oposição?

Conforme disposto no art. 335 do cpc o réu pode oferecer contestação, no prazo de 15 dias, contados a partir audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese de ambas as partes manifestarem desinteresse na composição consensual. No caso em que há mais de um réu, o prazo para contestar será comum a todos e deve ser contado, para todos a partir de última das datas que corresponderem a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio ou o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital.

2. O que poderá ser alegado pelo réu na contestação?

Conforme art. 336 do CPC, incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. Nesses termos, pode o réu impugnar os aspectos formais da causa, apontando vícios de ordem processual, assim como rebater especificamente o pedido formulado pelo autor.

Na constatação, por força do principio da eventualidade, é relevante que toda a matéria de defesa seja exposta, tanto no âmbito do direito processual quando na seara do direito material.

3. Quais são as matérias preliminares que podem ser argüidas pelo réu na contestação antes de discutir o mérito?

O artigo 337 lista um rol de alegações que devem serem discutidas antes de discutir o mérito, os quais são: I - inexistência ou nulidade da citação; II - incompetência absoluta e relativa; III - incorreção do valor da causa; IV - inépcia da petição inicial; V – perempção; VI - litispendência; VII - coisa julgada; VIII - conexão; IX - incapacidade da parte, de feito de representação ou falta de autorização; X - convenção de arbitragem; XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual; XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

4. Quando será verificada a litispendência? E a coisa julgada?

Será verificado antes de discutir o mérito (art. 337, VI, VII)

5. As matérias preliminares previstas no art. 337, do CPC, são consideradas matérias de ordem pública?

6. O réu pode fazer defesa genérica na contestação? Explique.

Não. Conforme art. 341 do CPC, não se admite uma defesa genérica, sendo um ônus processual (impróprio) do réu apresentar sua defesa de modo especifico em relação as alegações do autor.

7. O réu pode apresentar novas alegações depois de oferecida a contestação?

Só é licito quando relativas a direito ou a fato superveniente; competir ao juízo conhecer delas de

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