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A RECLAMADA:SOCIEDADE EMPRESÁRIA MALHARIA LTDA

Por:   •  5/11/2020  •  Trabalho acadêmico  •  637 Palavras (3 Páginas)  •  190 Visualizações

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AO EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO  DA   250ª VARA DO  TRABALHO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

RECLAMANTE:MARINA RIBEIRO.

RECLAMADA:SOCIEDADE EMPRESÁRIA MALHARIA LTDA.

QUALIFICAÇÃO :MARINA RIBEIRO, BRASILEIRA , CASADA, DESEMPREGADA, PORTADORA DO RG DE NÚMERO 855, CPF 909, RESIDENTE E DOMICILIADA  NA RUA CORONEL SATURNINO, CASA 28 . SÃO PAULO/SP , CEP 4444, ENDEREÇO ELETRÔNICO.VEM RESPEITOSAMENTE À PRESENÇA DE VOSSA EXCELÊNCIA,POR INTERMÉDIO DE SEU ADVOGADO ABAIXO ASSINALADO PROPOR PELO RITO ORDINÁRIO : RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM FACE DE : SOCIEDADE EMPRESÁRIA MALHARIA LTDA,LOCALIZADA NA RUA X/SP.INSCRITA SOB O CNPJ DE NÉMERO X,ENDEREÇO ELETRÔNICO X.

DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA:

INICIALMENTE, A PARTE AUTORA AFIRMA QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ,SEM PREJUÍZO DO PRÓPRIO SUSTENTO,RAZÃO PELA QUAL FAZ JUS AO BENÉFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA NOS TERMOS DA LEI 1060/50.

DA DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA OU PREVENÇÃO:

DIANTE DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO ANTEIOR,A PARTE RECLAMANTE REQUER AO JUÍZO A DISTRIBUIÇÃO À 250ª  VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO,EM RAZÃO DA PREVENÇÃO, CONFORME O ARTIGO 286,II,DO CPC.

DOS FATOS:

A RECLAMANTE É PRESIDENTE DO SINDICATO DE CLASSE AO QUAL FOI ELEITA E EMPOSSADA PARA UM MANDATO DE DOIS ANOS.TRABALHOU PARA A SOCIEDADE EMPRESÁRIA MALHARIA FINA LTDA,LOCALIZADA NA CAPITAL PAULISTA,COMO AUXILIAR DE PRODUÇÃO DE  20/09/2016 A 30/12/2019,QUANDO FOI DISPENSADA SEM JUSTA CAUSA .ATUALMENTE ESTÁ DESEMPREGADA ,MAS NA ÉPOCA EM QUE TRABALHAVA NA MALHARIA FINA, GANHAVA 1 SALÁRIO MÍNIMO MENSAL. MARINA TEM TRÊS FILHOS SAUDÁVEIS,COM IDADE DE 12,10 E 8 ANOS. EM 2018 ,ELA COMPROVADAMENTE DOOU SANGUE EM DUAS OCASIÕES, E FOI DESCONTADO A TÍTULO DE FALTA. JÁ EM 2019,ELA FOI DESCONTADA EM TRÊS DIAS QUANDO SE AUSENTOU PARA VIAJAR PARA O NORDESTE E COMPARECEU AO ENTERRO DE UM PRIMO, QUE FALECERA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO.

A RECLAMANTE HAVIA AJUIZADO UMA AÇÃO ANTEIORMENTE E QUE,COMO PERDERA A CONFIANÇA NO ANTIGO ADVOGADO,NÃO COMPARECEU Á AUDIÊNCIA PARA A QUAL FOI INTIMADA.A AÇÃO HAVIA SIDO DISTRIBUÍDA NA 250ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO .

DO DIREITO:

I)DA ESTABILIDADE:

A PARTE RECLAMANTE É PRESIDENTE DO SEU SINDICATO DE CLASSE ,AO QUAL ESTÁ FILIADA DESDE A SUA ADMISSÃO,TENDO SIDO EMPOSSADA NO DIA 20/06/2019,  PARA UM MANDATO DE DOIS ANOS, BEM COMO CIENTIFICADA A EMPREGADORA DO FATO POR EMAIL. CONSIDERANDO A CONDUTA ANTISSINDICAL DE DISPENSAR UM DIRIGENTE COM MANDATO EM VIGOR ,A PARTE AUTORA REQUER AO JUÍZO A SUA REINTEGRAÇÃO, CONFORME ARTIGO 543 & 3 DA CLT. E ARTIGO 8 ,INCISO VIII DA CF.

II)DA TUTELA DE URGÊNCIA:

CONSIDERANDO QUE A RECLAMANTE ENCONTRA-SE DESEMPREGADA, E MESMO QUANDO EM ATIVIDADE RECEBIA 1 SALÁRIO MÍNIMO, TORNA-SE NECESSÁRIO O SEU RETORNO IMDIATO,COMO FORMA DE PROVER A SUA SUBSISTÊNCIA E DE SUA FAMÍLIA. A RECLAMENTE RQUER A ESSE JUÍZO A TUTELA DE URGÊNCIA CONFORME ARTIGO 300 DO CPC E 659 DA CLT,X DA CLT.

III) HORA EXTRA:

A RECLAMANTE REQUER COMO HORA EXTRA ADICIONAL DE 50%,O TEMPO DE 20 MINUTOS DESPENDIDO APÓS A JORNADA NORMAL DE TRABALHO NA TROCA DE UNIFORME,ALIMENTAÇÃO E HIGIENE PESSOAL,CONFORME SÚMULA 366 DO TST E ARTIGO 4 DA CLT. 

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