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A REFLEXAO DE ORGÃOS DE SBERANIA

Por:   •  31/5/2022  •  Monografia  •  495 Palavras (2 Páginas)  •  112 Visualizações

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REFLEXÃO FINAL DO MÓDULO[pic 3][pic 4]

Formando/a:

Maria Isília Pereira de Sousa

Ação:

EFA – 22_TSJ04-NSPRO

/ Técnico de Serviços Jurídicos

Módulo:

10360 – Processo de Insolvência

Formador/a:

Carlos Serra

Data:

03/05/2022

[pic 5]

2. Reflexão sobre as aprendizagens desenvolvidas[pic 6]

Achei esta ufcd bastante interessante, a forma como a formador apresentou os temas foi clara e deu para tirar bastantes dúvidas existentes, no decorrer da formação, é um tema bastante complexo e que eu necessitava de mais tempo paras as aprofundar. Sabia muito por alto o que era a Insolvência e a sua finalidade.

Características do processo de insolvência:

A insolvência é um processo que visa a satisfação do direito do credor sobre o património do devedor.

Apesar de conter várias ações declarativas, é um processo executivo: a sua finalidade é a obtenção da realização coativa de uma obrigação.

É uma execução coletiva, pois o seu fim é a satisfação de todos os credores de um devedor. É possível o recurso à insolvência quando apenas exista um credor.

É um processo de execução universal, dado que abrange todo o património do devedor, ainda que nem sempre seja necessária uma liquidação integral desse património   – o   processo de insolvência pode acabar tão só com a aprovação de um plano de insolvência que assegura

outra forma de satisfação das dívidas aos credores.        uma forma de execução para pagamento[pic 7][pic 8]

de quantia certa, o rateio do património do devedor não é realizado em espécie,

envolvendo um processo de liquidação que converte os bens do devedor em dinheiro.[pic 9]

É o processo especial, visto que se afasta o regime comum das execuções:

O princípio do inquisitório é aqui expressamente consagrado (Art. 11º CIRE);

Admite-se o afastamento do princípio do contraditório, se a dispensa de audiência prévia for possível com base no Art. 12ºCIRE;

Apenas existe um grau de recurso, não se admitindo regra geral o recurso de acórdão Relação

(Art. 14º CIRE).

Ser insolvente é ser incapaz de cumprir as respetivas obrigações. Essa incapacidade tem   de ser certificada – Art. 36º, declaração de insolvência.

Falamos de muitos mais assuntos, mas outro que gostaria de mencionar é o papel do administrador de Insolvência (estatuto – Lei nº 32/2004, de 22 de Junho), a sua função: O administrador prepara o pagamento das dívidas do insolvente, promove a venda de bens (caso existam), procede à cobrança de créditos de terceiros (também se existir), e tem o dever de prestar toda a informação à comissão de credores e ao tribunal e é fiscalizado pelo juiz, existe mais funções mas não vou falar delas agora.

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