A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL
Por: Bruce Larrat • 22/9/2018 • Trabalho acadêmico • 2.778 Palavras (12 Páginas) • 300 Visualizações
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INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – ICJ
BACHARELADO EM DIREITO
BRUCE ALEX TEIXEIRA LARRAT
CARLOS HENRIQUE LUCAS LIMA
A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL
BELÉM/PARÁ[pic 3][pic 4]
2014
BRUCE ALEX TEIXEIRA LARRAT[pic 5]
CARLOS HENRIQUE LUCAS LIMA
A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL
Trabalho de “Reforma da Previdência Social no Brasil” apresentado à disciplina Direito Previdenciário, do curso de Direito da Universidade da Amazônia, turma 10DIN2, como avaliação integrante da 2ª NI, ao professor Océlio.
BELÉM/PARÁ[pic 6][pic 7]
2014
INTRODUÇÃO | 4 | |
1 | A PREVIDÊNCIA E SUA HISTÓRIA | 6 |
2 | OS FATORES ANALISADOS PARA A REFORMA | 8 |
2.1 | Expectativa de vida | 8 |
2.2 2.3 | A mulher e o número de filhos Outros Aspectos | 9 9 |
3 | Considerações Finais | 10 |
REFERÊNCIAS | 12 |
SUMÁRIO[pic 8]
INTRODUÇÃO
O sistema previdenciário Brasileiro não é o único que merece considerável, importante e provável reforma como forma de solucionar seus problemas. Outros chefes de Estado já aprovaram as mudanças nos seus sistemas.
Todos os anos o perfil demográfico como sendo fator que influencia nas mudanças e as relações construídas no mercado brasileiro do país, tornando importante o pensando acerca das mudanças previdenciárias.
O aumento da expectativa da vida dos idosos e a diminuição contínua da taxa de fecundidade provoca o aumento da população de idosos, juntando-se ao aumento dos trabalhos informais no mercado de trabalho que sempre reduzem a atividade de pessoas idosas (idade ativa).
A previdência social no Brasil ainda enfrenta a questão da má e baixa contribuição quanto aos fatores previdenciários, o que acaba deixando desprotegidas pessoas que futuramente irão envelhecer e precisar da previdência social.
O país vem enfrentando o envelhecimento de seus adultos e estes passam pela dificuldade de não serem cobertos pelo sistema. O PIB Brasileiro gasta muito com a população com mais de 65 anos, por exemplo, por conta da falta de contribuição e má destinação dos recursos pelo Estado.
É importante que o sistema previdenciário brasileiro seja reformado, principalmente tomando como base os princípios trazidos com a CF (Constituição Federal de 1988). Tais princípios foram elencados na estrutura constitucional como lecionam os autores MENDES e MARQUES:
“A garantia de direitos básicos e universais de cidadania, estabelecendo o direito à saúde pública, definindo o campo da assistência social, regulamentando o seguro-desemprego e avançando na cobertura da previdência social. Essas garantias foram objeto de capítulo específico – o da Seguridade Social, forma simbólica do rompimento com o passado, quando recursos dos trabalhadores foram largamente utilizados para outros fins que não aqueles da proteção social” (MENDES e MARQUES. 2004 p. 13).
Dos direitos que a Constituição Federal (CF) trouxe aos brasileiros, a seguridade social encontra grande respaldo político-social. Nesta esfera, faz-se importante assegurar e dar assistência nas doenças, na idade avançada dos idosos, na maternidade das jovens e na questão do desemprego.
Vários aspectos devem ser levados em consideração para se reformar o sistema previdenciário Brasileiro, muitas estruturas precisam dialogar: a política, a análise sociológica, e economia do país, o direito em suas várias acepções, e muitas outras.
Há de se fazer a consideração de que no país há os servidores públicos para a previdência e os do INSS. Já houve em governos anteriores outras reformas, no entanto, atingiram somente o regime próprio de previdência dos servidores e em menor escala o complementar.
Qualquer política previdenciária na America Latina e principalmente no país estão ligadas a concepções ideológicas, de cunho político e também de cunho social.
A Previdência Social e a sua legislação incompleta encontraram sempre durante os seus percursos históricos, a mistura entre trabalhadores que lutavam por suas garantias e a concessão das classes abastadas para autorização destes.
Ressaltando o já dito, nenhuma das reformas já ocorridas no Brasil alterou de forma pontual a parte estrutural do sistema previdenciário. Onde estão as gestões democráticas? Onde estão as alterações do sistema de arrecadação e de fiscalização das receitas da seguridade em geral e da previdência em particular?
Todos os dias continua-se a sonegar, sem mecanismos para conter a sonegação, a evasão de recursos, o desvio do Governo. É necessário atenção e ordem quanto às questões relacionadas à previdência social, o campo ainda é ignorado no Brasil, ou não recebe a devida atenção.
- A PREVIDÊNCIA E SUA HISTORIA
Antes de se falar em uma reforma previdenciária temos que nos ater a um breve histórico no qual se iniciou o desenvolvimento do sistema de previdência social hoje conhecido.
Com a chamada Lei Eloy Chaves institui-se a partir do decreto nº4. 682, de 24 de janeiro de 1923, a criação de caixas de aposentadorias e pensões dos ferroviários o que deu ensejo a permissão do inicio a outras atividade de caixas de pensão de aposentadorias e pensões (CAPs). Desse modo foi eleita a primeira norma previdenciária brasileira efetivamente considerada.
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