A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Por: Valdiram Cassimiro • 19/11/2018 • Trabalho acadêmico • 301 Palavras (2 Páginas) • 122 Visualizações
INDEFINIÇÃO JURÍDICA DA TERRA NO MOTOPIBA: ENTRAVES PARA O CRESCIMENTO E VULNERABILIDADE SOCIAL DENTRO DA ÓTICA IMPLEMENTAR JURÍDICA.
Como de conhecimento comum, a referida região é formada por municípios que compõem simultaneamente a fronteira dos estados do Maranhão, do Tocantins, do Piauí e da Bahia. Nos últimos anos tal localidade tem sofrido transformações significativas em sua dinâmica de ocupação territorial, uma vez observado o dinamismo e implementação das atividades agropecuárias e de grãos - nesse diapasão se destaca o cultivo de soja -. Apesar dessa melhoria, o território da Motopiba apresenta altos índices de vulnerabilidade social, portanto, ainda apresenta persistência expressiva no que se refere à desigualdade territorial regional, se comparada ao restante do país.
Cediço lembrar que o setor agropecuário é um dos grandes precursores do fomento econômico nacional, posto que historicamente destacou-se como “protagonista” no processo de desenvolvimento econômico, principalmente quando observado sob a ótica regional - Norte e Nordeste -. Contudo, com a indefinição jurídica territorial existente resultado da falta de institucionalização de políticas eficazes, que institucionalizem medidas de definição de fronteiras, atribuição de direitos de propriedade e eficaz segurança jurídica da propriedade, corrobora para a vulnerabilidade social destes possuidores.
Ora, a indefinição jurídica da regularidade fundiária compõe um estágio de risco social, em que pese instituir condições de desequilíbrio, uma situação de desigualdade que remete a fragilidade de um determinado grupo, posto o histórico de aquisição da terra pela posse não legalmente institucionalizada - já que faltam diretrizes eficazes - enquanto direito fático.
A dita “fronteira agrícola” é uma potência em expansão, e isto não se pode negar. Contudo, enfrenta problemas de consolidação ao passo que sua rápida expansão agrícola destoa com a falta de infraestrutura, desenvolvimento de renda e social, isso não mencionado a vulnerabilidade fundiária da população em decorrência da não efetivação de políticas publicas de regulamentação.
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