A REINTEGRAÇÃO SOCIAL
Por: RUBENS.DENILSON • 25/5/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 614 Palavras (3 Páginas) • 138 Visualizações
APOSTILA 02- REINTEGRAÇÃO SOCIAL
JULGUE AS AFIRMATIVAS EM CERTAS (C) OU ERRADAS (E):
1- SÃO PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS QUE ORIENTAM AS NORMAS JURÍDICAS E AS RELAÇOES SOCIAIS, OS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DA ISONOMIA E DA PROPORCIONALIDADE DA LEI, DENTRE OUTROS.
2- OS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS SÃO IMPERATIOS LEGAIS E, COMO TAL, APLICAM-SE AO SITEMA PENITENCIÁRIO, COMO A TODOS OS OUTROS SETORES DE FUNCIONAMENTO DA SOCIEDADE, EMBORA AS PRISÕES SEJAM TERRITÓRIOS ISOLADOS, ESTIGMATIZADOS E DEGRADANTES, UM MUNDO APARENTEMENTE SEM LEI.
3- ENQUANTO O PRINCÍPIO DA LIBERDADE É ANULADO PELA PRISÃO, TODOS OS OUTROS SERÃO MANTIDOS.
4- O CRÔNICO DEFICIT DA RESSOCIALIZAÇÃO É UM ÔNUS DA ORGANIZAÇÃO MACROSSOCIAL, DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE PRISÕES.
5- A SOCIEDADE É O PALCO DA RESSOCIALIZAÇÃO, NÃO A PRISÃO.
6- A LEP É CONSIDERADA UMA DAS LEIS SETORIAIS MAIS AVANAÇADAS DO MUNDO, E TALVEZ POR ISSO, SEJA DE TÃO DIFICIL APLICABILIDADE NO SOLO INFÉRTIL DO SISTEMA PENITENCIÁRIO NACIONAL ONDE HÁ IMENSOS LÁPSOS DE POSSIBILIDADE PARA A SUA EFETIVAÇÃO.
7- CABE AO GESTOR PENITENCIÁRIO GERENCIAR A TAREA DE PENSAR, PLANEJAR, AGIR POSITIVA E PROATIVAMENTE NO INTUITO DE DAR ENCAMINHAMENTOS E PRODUZIR RESULTADOS SATISFATÓRIOS PARA A SOCIEDADE NA CONDUÇÃO DESTE SEUIMENTO ESTRATÉGICO DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL.
8- AS POLÍCIAS SÃO DENOMINADAS DE APARELHOS DE JUSTIÇA DO ESTADO NO ÂMBITO DA SEGURANÇA SOCIAL.
9- O APARELHO DE EXECUÇÃO PENAL DO ESTADO É O SISTEMA PRISIONAL E TEM COMO FUNÇÃO TUTELAR CONDENADOS DA JUSTIÇA E DEVOLER EX-DELINQUENTES AO CONVÍVIO SOCIAL.
10- A EXECUÇÃO PENAL TEM POR OBJETIVO EFETIVAR AS DISPOSIÇÕES DA SENTENÇA OU DECISÃO CRIMINAL E PROPORCIONAR CONDIÇÕES PARA A HARMÔNICA INTEGRAÇÃO SOCIAL DO CONDENADO E DO INTERNADO.
11- A LEI DE EXECUÇÃO PENAL SE APLICA IGUALMENTE AO PRESO CONDENADO E AO PROVISÓRIO PELA JUSTIÇA ELEITORAL E MILITAR, QUANDO RECOLHIDOS A ESTABELECIMENTO SUJEITO À JURISDIÇÃO ORDINÁRIA.
12- TODAS AS PESSOAS NASCEM LIVRE E IGUAIS EM DIGNIDADE E DIREITOS, SÃO DOTADAS DE RAZÃO E CONSIÊNCIA E DEVEM AGIR EM RELAÇÃO UMAS COM AS OUTRAS COM ESPÍRITO DE FRATERNIDADE.
13- O REGIME DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL DEVE TENTAR REDUZIR AS DIFERENÇAS EXISTENTES ENTRE A VIDA NA PRISÃO E A VIDA LVIRE QUANDO TAIS DIFERENÇAS CONTRIBUÍREM PARA DEBILITAR O SENSO DE RESPONSABILIDADE DO PRESO OU O RESPEITO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
14- O MOVIMENTO DE INSERÇÃO SOCIAL DO PRESO É UNILATERAL, SENDO QUE A SOCIEDADE DISPÕE DE MAIS POSSIBILIDADES DE INSERÇÃO NO UNIVERSO DAS PRISÕES DO QUE O PRESO DE INSERÃO NO UNIERSO SOCIAL, APÓS O LAPSO DE RECLUSÃO.
15- OS EIXOS PROPUNSORES DA TAREFA REINTERACIONAL SÃO; A PARTICIPAÇÃO ATIVA DA SOCIEDADE, A EDUCAÇÃO E A REENGENHARIA DA ARQUITETURA DAS PRISÕES.
16- O PROJETO DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL DA PESSOA PRESA DEVE COMEÇAR NO DIA EM QUE ELA CHEGA NO SISTEMA PRISIONAL E SE ESTENDER ATÉ O DIA EM QUE ELA ADQUIRE SUA LIBERDADE.
17- A CONCEPÇAO MACROPEDAGÓGICA CONSISTE EM PEDAGOGIZAR O AMBIENTE DA RECLUSÃO EXPLORANDO OS MULTIPLOS CONHECIMENTOS E APRENDIZADOS QUE A EXPERIÊNCIA DO CONFINAMENTO COMPULSÓRIO OFERECE AO SER HUMANO, RECLUSOS E TRABALHADORES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO.
18- O ARTIGO 205 DA CF DIZ; '' A EDUCAÇÃO, DIREITO DE TODOS É DEVER DO ESTADO E DA FAMÍLIA, SERÁ PROMOVIDA E INCENTIVADA COM A COLABORAÇÃO DA SOCIEDADE, VISANDO AO PLENO DESENVOLVIMENTO DA PESSOA, SEU PREPARO PARA O EXERCÍCIO DA CIDADANIA E SUA QUALIFICAÇÃO PARA O TRABALHO''. ESSA DEFINIÇÃO E DENOMINADA MICROPEDAGÓGICA.
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