A RELATIVIDADE DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA EM SEGUNDA INSTÂNCIA
Por: Arthur Cordeiro Barbosa • 3/12/2017 • Monografia • 431 Palavras (2 Páginas) • 144 Visualizações
FACULDADE DE IMPERATRIZ- DEVRY/FACIMP
WESLLEY GABRIEL ALVES SANTOS
A RELATIVIDADE DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA EM SEGUNDA INSTÂNCIA
IMPERATRIZ
2017
WESLLEY GABRIEL ALVES SANTOS
A RELATIVIDADE DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA EM SEGUNDA INSTÂNCIA
Projeto apresentado ao curso de Direito da Faculdade de Imperatriz-Devry/Facimp para a elaboração do trabalho de conclusão de curso.
Orientador:
IMPERATRIZ
2017
- INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo analisar e entender os fundamentos motivados favoráveis de poder acompanhar todo o processo criminal em liberdade até sentença transitada em julgado e contrários que impõem que seja cumprida sentença penal condenatória já segunda instância dos julgados do Supremo Tribunal Federal, tocante a relatividade do princípio da presunção de inocência em segunda instância, no qual é assegurado que “ninguém será considerado culpado até o transito em julgado de sentença penal condenatória”.
- OBJETIVO GERAL
Verificar a relatividade da presunção de inocência em segunda instância.
2.1 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Analisar a relatividade do princípio da presunção de inocência.
- Entender os julgados do Supremo Tribunal Federal motivados de forma favorável e contrarias da presunção de inocência em segunda instância.
- JUSTIFICATIVA
Além do interesse pela temática, o estudo justifica-se pelas seguintes razões:
- Uma vez que o princípio da presunção de inocência tem uma grande relevância constitucional, resultante de tutelar a liberdade dos indivíduos. E sua divergência vem gerando uma desconfiança jurídica.
- Em decisão recente o Supremo Tribunal Federal decidiu de forma favorável e contraria sobre o princípio da presunção de inocência em segunda instância, ou seja, alimentando essa contingência a respeito do que está sendo levando para motivar em consideração ao referido princípio.
- REFERENCIAL TEÓRICO
A ação penal é o procedimento judicial de quando se há indícios de autoria e materialidade sobre o autor da infração ilícita com intuito de garantir a pretensão punitiva do estado. O princípio da presunção de inocência é um dos princípios de maior relevância no ordenamento jurídico Brasileiro pois tutela a liberdade dos indivíduos, previsto no Artigo 5º, LVII da Constituição 1988, que enuncia “ninguém será considerado culpado até o transito em julgado de sentença penal condenatória”. No entanto para Alexandre Cebrian e Victor Gonçalves Referido princípio não é absoluto, pois a própria constituição permite a prisão provisória antes da condenação, desde que preenchidos os requisitos legais do artigo 5º LXI. Para André Nicollit embora recaem sobre o acusado a suspeita de prática criminosa, no curso do processo deve ele ser tratado como inocênte, não podendo ver-se diminuído social, moral nem fisicamente diante de outros cidadãos não sujeitos a um processo. O princípio da presunção de inocência transmite que ninguém será considerado culpado antes de sentença penal condenatória ou fundamentada da autoridade judiciaria competente.
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