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A RELATIVIDADE DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA EM SEGUNDA INSTÂNCIA

Por:   •  3/12/2017  •  Monografia  •  431 Palavras (2 Páginas)  •  141 Visualizações

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FACULDADE DE IMPERATRIZ- DEVRY/FACIMP

WESLLEY GABRIEL ALVES SANTOS

 A RELATIVIDADE DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA EM SEGUNDA INSTÂNCIA

IMPERATRIZ

2017

WESLLEY GABRIEL ALVES SANTOS

A RELATIVIDADE DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA EM SEGUNDA INSTÂNCIA

Projeto apresentado ao curso de Direito da Faculdade de Imperatriz-Devry/Facimp para a elaboração do trabalho de conclusão de curso.

Orientador:

IMPERATRIZ

2017


  1.  INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como objetivo analisar e entender os fundamentos motivados favoráveis de poder acompanhar todo o processo criminal em liberdade até sentença transitada em julgado e contrários que impõem que seja cumprida sentença penal condenatória já segunda instância  dos julgados do Supremo Tribunal Federal, tocante a relatividade do princípio da presunção de inocência em segunda instância, no qual é assegurado que “ninguém será considerado culpado até o transito em julgado de sentença penal condenatória”.  

  1. OBJETIVO GERAL

Verificar a relatividade da presunção de inocência em segunda instância.

2.1 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

  1. Analisar a relatividade do princípio da presunção de inocência.
  2. Entender os julgados do Supremo Tribunal Federal motivados de forma favorável e contrarias da presunção de inocência em segunda instância.  

  1. JUSTIFICATIVA

Além do interesse pela temática, o estudo justifica-se pelas seguintes razões:

  1. Uma vez que o princípio da presunção de inocência tem uma grande relevância constitucional, resultante de tutelar a liberdade dos indivíduos. E sua divergência vem gerando uma desconfiança jurídica.
  2. Em decisão recente o Supremo Tribunal Federal decidiu de forma favorável e contraria sobre o princípio da presunção de inocência em segunda instância, ou seja, alimentando essa contingência a respeito do que está sendo levando para motivar em consideração ao referido princípio.

  1. REFERENCIAL TEÓRICO

A ação penal é o procedimento judicial de quando se há indícios de autoria e materialidade sobre o autor da infração ilícita com intuito de garantir a pretensão punitiva do estado. O princípio da presunção de inocência é um dos princípios de maior relevância no ordenamento jurídico Brasileiro pois tutela a liberdade dos indivíduos, previsto no Artigo 5º, LVII da Constituição 1988, que enuncia “ninguém será considerado culpado até o transito em julgado de sentença penal condenatória”. No entanto para Alexandre Cebrian e Victor Gonçalves Referido princípio não é absoluto, pois a própria constituição permite a prisão provisória antes da condenação, desde que preenchidos os requisitos legais do artigo 5º LXI. Para André Nicollit embora recaem sobre o acusado a suspeita de prática criminosa, no curso do processo deve ele ser tratado como inocênte, não podendo ver-se diminuído social, moral nem fisicamente diante de outros cidadãos não sujeitos a um processo. O princípio da presunção de inocência transmite que ninguém será considerado culpado antes de sentença penal condenatória ou fundamentada da autoridade judiciaria competente.

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