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A REPRESENTAÇÃO POLÍTICA

Por:   •  30/4/2022  •  Projeto de pesquisa  •  1.278 Palavras (6 Páginas)  •  96 Visualizações

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REPRESENTAÇÃO POLÍTICA

Desde os primórdios da humanidade, os indivíduos tendem a se organizar em

grupos, geralmente sob a liderança de um representante, com o intuito de

alcançarem os interesses que lhes são comuns e garantir a ordem e bem-estar

social. Na Grécia e na Roma antigas, já existiam agrupamentos de seguidores de

uma ideia, de uma doutrina, ou mesmo de uma pessoa específica. Também é

natural dos agrupamentos humanos a divergência de opiniões políticas e sendo

assim, há a tendência à formação de grupos políticos rivais, um exemplo disto foram

os guelfos (partidários do papa) e gibelinos (partidários do imperador) na Idade

Média etc. Tradicionalmente, estes grupos rivais eram denominados de facções e

eram considerados nocivos por causarem violência civil e divisão da sociedade

No entanto, segundo SCHWARTZENBERG (1979, p. 489)

Os partidos políticos, tais como os concebemos atualmente, foram criados

na primeira metade do século XIX, considerando-se como o marco de seu

nascimento a reforma eleitoral promovida na Inglaterra em 1832 ("Reform

Act"). Sendo assim, para muitos estudiosos do tema, é impossível falar-se

em partidos políticos antes desta data, quando se criou pela primeira vez

uma instituição de direito privado, com o objetivo de congregar os

partidários de uma ideia política comum

Pode-se afirmar que os partidos surgiram em função do aumento da participação

popular na política, fenômeno que ocorre somente com as Revoluções Francesa

(1789) e Norte-americana (1776), quando o absolutismo entra em decadência e há

um incremento das relações sociais. Nessa primeira fase, os partidos políticos

funcionavam de modo muito primitivo, pois eram liderados pela burguesia emergente

e por influentes aristocratas locais que apresentavam os candidatos aos cargos

eletivos e financiavam as campanhas. Ao decorrer do século XIX ocorreu uma

acentuada e contínua diversificação das atividades governamentais, acompanhada

da democratização gradual do poder político. A partir de então, num curto período de

tempo, os partidos políticos passaram a ser aceitos e considerados como

organizações políticas essenciais para a democracia representativa. Entre os

pensadores e filósofos políticos que contribuíram para legitimar a existência dos

partidos políticos, podemos citar David Hume.

O pensador Hume publicou, em 1741, os seus Ensaios Políticos, criticando as

“facções” e procedendo a sua classificação, num trabalho precursor das modernas

classificações dos partidos políticos. Ele separou-os em pessoais – quando

baseadas em amizade pessoal ou animosidade entre os que compõem o partido – e

reais, divididos em 3 espécies: de interesse, de princípio e de afeição. As reais de

interesse são as facções que lhe parecem mais razoáveis, visto que quando duas

ordens de homens como os nobres e o povo possuem autoridade distinta, em um

governo não formado muito bem, tendem a seguir interesses distintos. Já os partidos

de princípio, especialmente abstrato especulativo, somente nos tempos modernos

se conhecem, e são, talvez o fenômeno mais extraordinário e difícil de se justificar. E

por último, os partidos de afeição são os que se baseiam nas diferentes ligações dos

homens com famílias particulares ou pessoas que desejem ver governá-los. HUME

Os estudiosos consideram uma difícil tarefa tipificar os partidos políticos ou chegar a

uma definição. Dentre os autores que se empenharam no estudo dos partidos,

Georges Burdeau (1905-1988) - cientista político francês e professor de direito

público – diz ser inútil pretender encontrar uma definição precisa de partido; esforço

vão, porquanto eles variam no tempo e no espaço, não obedecem a normas

uniformes. Portanto, a formulação de conceito deve-se concluir em face de cada

caso concreto e tendo em conta o sistema jurídico, se se trata de partido político ou

não.

Quanto a natureza jurídica dos partidos:

Segundo o Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

I - as associações;

II - as sociedades;

III - as fundações.

IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

Portanto, os partidos são considerados pessoas jurídicas de direito privado, isto é,

agregam entidades de diversas finalidades reconhecidas pelo Estado. Essas

entidades são formadas por uma ou mais pessoas físicas. As pessoas jurídicas

possuem direitos e deveres específicos.

O partido político é a junção de pessoas físicas

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