A REPRESENTAÇÃO POLÍTICA
Por: Ana Vitoria Carvalho Santos • 30/4/2022 • Projeto de pesquisa • 1.278 Palavras (6 Páginas) • 95 Visualizações
REPRESENTAÇÃO POLÍTICA
Desde os primórdios da humanidade, os indivíduos tendem a se organizar em
grupos, geralmente sob a liderança de um representante, com o intuito de
alcançarem os interesses que lhes são comuns e garantir a ordem e bem-estar
social. Na Grécia e na Roma antigas, já existiam agrupamentos de seguidores de
uma ideia, de uma doutrina, ou mesmo de uma pessoa específica. Também é
natural dos agrupamentos humanos a divergência de opiniões políticas e sendo
assim, há a tendência à formação de grupos políticos rivais, um exemplo disto foram
os guelfos (partidários do papa) e gibelinos (partidários do imperador) na Idade
Média etc. Tradicionalmente, estes grupos rivais eram denominados de facções e
eram considerados nocivos por causarem violência civil e divisão da sociedade
No entanto, segundo SCHWARTZENBERG (1979, p. 489)
Os partidos políticos, tais como os concebemos atualmente, foram criados
na primeira metade do século XIX, considerando-se como o marco de seu
nascimento a reforma eleitoral promovida na Inglaterra em 1832 ("Reform
Act"). Sendo assim, para muitos estudiosos do tema, é impossível falar-se
em partidos políticos antes desta data, quando se criou pela primeira vez
uma instituição de direito privado, com o objetivo de congregar os
partidários de uma ideia política comum
Pode-se afirmar que os partidos surgiram em função do aumento da participação
popular na política, fenômeno que ocorre somente com as Revoluções Francesa
(1789) e Norte-americana (1776), quando o absolutismo entra em decadência e há
um incremento das relações sociais. Nessa primeira fase, os partidos políticos
funcionavam de modo muito primitivo, pois eram liderados pela burguesia emergente
e por influentes aristocratas locais que apresentavam os candidatos aos cargos
eletivos e financiavam as campanhas. Ao decorrer do século XIX ocorreu uma
acentuada e contínua diversificação das atividades governamentais, acompanhada
da democratização gradual do poder político. A partir de então, num curto período de
tempo, os partidos políticos passaram a ser aceitos e considerados como
organizações políticas essenciais para a democracia representativa. Entre os
pensadores e filósofos políticos que contribuíram para legitimar a existência dos
partidos políticos, podemos citar David Hume.
O pensador Hume publicou, em 1741, os seus Ensaios Políticos, criticando as
“facções” e procedendo a sua classificação, num trabalho precursor das modernas
classificações dos partidos políticos. Ele separou-os em pessoais – quando
baseadas em amizade pessoal ou animosidade entre os que compõem o partido – e
reais, divididos em 3 espécies: de interesse, de princípio e de afeição. As reais de
interesse são as facções que lhe parecem mais razoáveis, visto que quando duas
ordens de homens como os nobres e o povo possuem autoridade distinta, em um
governo não formado muito bem, tendem a seguir interesses distintos. Já os partidos
de princípio, especialmente abstrato especulativo, somente nos tempos modernos
se conhecem, e são, talvez o fenômeno mais extraordinário e difícil de se justificar. E
por último, os partidos de afeição são os que se baseiam nas diferentes ligações dos
homens com famílias particulares ou pessoas que desejem ver governá-los. HUME
Os estudiosos consideram uma difícil tarefa tipificar os partidos políticos ou chegar a
uma definição. Dentre os autores que se empenharam no estudo dos partidos,
Georges Burdeau (1905-1988) - cientista político francês e professor de direito
público – diz ser inútil pretender encontrar uma definição precisa de partido; esforço
vão, porquanto eles variam no tempo e no espaço, não obedecem a normas
uniformes. Portanto, a formulação de conceito deve-se concluir em face de cada
caso concreto e tendo em conta o sistema jurídico, se se trata de partido político ou
não.
Quanto a natureza jurídica dos partidos:
Segundo o Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
Portanto, os partidos são considerados pessoas jurídicas de direito privado, isto é,
agregam entidades de diversas finalidades reconhecidas pelo Estado. Essas
entidades são formadas por uma ou mais pessoas físicas. As pessoas jurídicas
possuem direitos e deveres específicos.
O partido político é a junção de pessoas físicas
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