A RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITIGIOS
Por: 201808096436 • 29/4/2021 • Dissertação • 394 Palavras (2 Páginas) • 131 Visualizações
Daí surge a eficácia RAL – RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITIGIOS
Enquanto o processo judicial é uma situação formal, que se assenta em regras rígidas, a mediação, ela envolve uma terceira parte, que é neutra, para facilitar as negociações entre as partes litigantes.
A mediação centra-se normalmente nos interesses próprios das partes.
Destina-se a proporcionar aos demandantes a oportunidade de exprimirem os seus pontos de vista, e levarem a cabo um processo com um desfecho aceitável para todas as partes, de uma forma que um processo judicial não consegue fazer.
Quando ela é eficaz?
Ela é eficaz e recomendável em conflitos que envolvem várias partes, quando existem relações duradouras, de longo prazo, na qual as partes desejam preservar, quando se pretende garantir a confidencialidade, e quando o conflito é motivado por questões subjacentes, que se sobrepõem aos fatos ou razões mais evidentes de discussão.
O objetivo:
Os mediadores qualificados, sabem que o processo em si mesmo é tão importante como o resultado.
Quando um litigante sente que a sua posição foi seriamente escutada, manifesta naturalmente maior inclinação para aceitar e cumprir os acordos, pois valoriza sobretudo a integridade do processo e, a oportunidade de nele participar. A mediação parte da premissa de que as partes estão ali de livre vontade, na plena posse das suas faculdades, são razoáveis, e estão motivadas para chegar a uma resolução. Com efeito, em processos de mediação, as partes sentem que foram devidamente ouvidas, o que é raro acontecer quando vão a tribunal.
RAL em geral—tem ajudado os tribunais de todo o mundo, a reduzir atrasos e custas judiciais para os demandantes, e a prestar uma justiça mais rápida e equilibrada e, tem permitido às partes exercer algum controle sobre a resolução do seu caso, graças a um envolvimento direto.
Como se tornar um mediador na África?
O programa de formação inicial de mediação é de 40 a 60 horas, inclui, entre outros, exercícios práticos, análises de conflitos, teoria, ética, estratégias de mediação, dinâmicas de comunicação, técnicas de escuta ativa, competências transculturais, desenvolvimento de consenso e condução das partes à uma resolução.
Os facilitadores/mediadores, com esta formação, conduzem o processo de mediação com vista a instaurar a confiança, e um diálogo produtivo entre as partes.
Os resultados podem ir desde uma melhor compreensão das partes e, todos os pontos de vista de todos os envolvidos até, à celebração de um acordo escrito, e mesmo vinculativo.
...